PROJETO DE LEI nº 3.259/2012

Declara de utilidade Pública a Comunidade Terapêutica Esperança, com sede no Município de Timóteo.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Esperança, com sede no Município de Timóteo.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 13 de junho de 2012.

Rosângela Reis

Justificação: A Comunidade Terapêutica Esperança, com sede no Município de Timóteo, está em pleno e regular funcionamento desde 9/3/2011. É uma entidade civil de duração indeterminada, sem fins econômicos, que não remunera os membros da sua administração sob nenhum pretexto e que aplica a totalidade de suas receitas no cumprimento de suas finalidades estatutárias, de natureza social e filantrópica. Tem por objetivo proteger, defender e acolher os alcoólatras e toxicômanos prestando-lhes assistência com vistas à promoção de seu bem-estar. Trabalha ainda por sua reintegração no seio da família e da sociedade, através do regime de internato, nos termos de seu estatuto.

Por entender que a entidade preenche os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, solicito o apoio dos nobres colegas desta Casa Legislativa para a aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.