PROJETO DE LEI Nº 1.082/2011
(EX-PROJETO DE LEI Nº 4.125/2009)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Estado em manter nas viaturas utilizadas pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais aparelho desfibrilador externo automático.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a manter, em todas as viaturas empregadas no serviço operacional da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG -, de aparelho desfibrilador externo automático - DEA.
Art. 2º - Para efeitos desta lei, entende-se como desfibrilador externo automático - DEA -, o instrumento empregado para combater a fibrilação cardíaca, mediante choques elétricos no coração, aplicados diretamente ou por meio de eletrodos colocados na parede torácica do ser humano.
§ 1º - O equipamento de que trata este artigo deverá atender às normas de fabricação e manutenção da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa -, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - e do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - Inmetro -, devendo também estar de acordo com as mais recentes diretrizes de atendimento cardiovascular de emergências da época em que for colocado em operação.
§ 2º - O aparelho DEA deverá preencher os requisitos gerais de:
I - facilidade de operação, de modo que o equipamento possa ser utilizado por qualquer policial militar, desde que devidamente treinado;
II - segurança, visando a proteger tanto o operador do equipamento, quanto a vítima de problemas cardíacos, devendo ter garantias de que a liberação do choque elétrico somente ocorrerá em vítimas acometidas de fibrilação ventricular que apresentem ausência de consciência e sinais de circulação, ou ainda em vítimas com taquicardia ventricular sem pulso;
III - portabilidade, que permita o acondicionamento do equipamento nas viaturas de policiamento, juntamente com “kits” de primeiros socorros, que contenham máscaras ressuscitadoras, luvas descartáveis, aparelhos de barbear ou pás auto-adesivas extras;
IV - durabilidade, de forma que o equipamento possa se manter em condições de uso, mesmo quando em locais não protegidos ou sujeitos a choques ou quedas;
V - manutenção mínima, de maneira que o sistema de baterias dispense recargas frequentes, independentemente de inspeção constante, contando para isso, com dispositivos autocapazes de monitorar as condições das baterias e dos componentes eletrônicos do equipamento, a fim de alertar o usuário sobre a necessidade de reparos;
Art. 3º - O comando da PMMG organizará a forma pela qual deverá ser promovida a capacitação técnica dos policiais militares empregados nas atividades operacionais visando ao atendimento cardiovascular de emergências e atendimento em casos de traumas, devendo os currículos dos cursos de formação e de aperfeiçoamento, bem como os estágios de atualização profissional estar adequados a transmitir os conhecimentos necessários para que os policiais militares adquiram e mantenham as habilidades requeridas para a correta utilização dos equipamentos.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de abril de 2011.
Leonardo Moreira
Justificação: O foco central deste projeto de lei é buscar a melhoria da saúde pública no Estado de Minas Gerais mediante a disponibilização de atendimento de suporte básico de vida para atender toda a população do Estado, nas praças, avenidas, ruas e também nas residências de todos os cidadãos, locais onde ocorrem a maior incidência do infarto agudo do miocárdio. “Hoje, a cada minuto morre uma pessoa do coração, sendo que em 2020, a cada 30 segundos morrerá uma pessoa do coração.” (Raimundo do Nascimento Neto, coordenador da pesquisa). Cigarro, obesidade, sedentarismo, doenças cardíacas na família, pressão alta, diabetes e colesterol alto são fatores de risco que, no Sudeste brasileiro, preocupam a sua população de 25 a 45 anos mais que em qualquer outra região do Brasil.
`´Dados da Organização Mundial da Saúde - OMS - mostram que no Brasil cerca de 32% da população está acima do peso. Em consequência, os casos de diabetes tipo 2 têm aumentado drasticamente. Hoje, 17 milhões de brasileiros são portadores da doença e, pelas condições de saúde, outros 40 milhões correm o risco de adquirir a doença nos próximos anos. Estatísticas do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde - Nupens - da Universidade de São Paulo - USP - indicam que nos últimos 20 anos a obesidade entre adultos duplicou, e entre as crianças triplicou. Os dados da Sociedade Brasileira de Diabetes apontam que 50% dos portadores não sabem que têm a doença, que é assintomática no início.´´
No que diz respeito ao desfibrilador externo automático - DEA -, é um aparelho que possibilita a ressuscitação cardíaca, utilizado no suporte básico de vida, podendo ser utilizado até por leigos. Na hipótese de o coração da vítima apresentar condições para a sua desfibrilação, ou seja, quando o coração não está funcionando como bomba cardíaca e, em geral, nesta situação se encontra apenas “tremendo”, é possível, por meio de choques elétricos disparados pelo operador, por intermédio do desfibrilador, parar o coração propiciando-lhe a chance de voltar a bater novamente, pois ele é o único órgão do corpo humano que tem suprimento próprio de energia.
Isso significa que se não houver condições para a desfibrilação, o próprio aparelho não dará condições para a descarga de energia e o choque no tórax da vítima não ocorrerá, mesmo que o socorrista queira aplicar a descarga elétrica.
Conforme se ensina nos cursos de suporte básico de vida para provedores de saúde da “American Heart Association” e Fundação Interamericana do Coração:
“A sobrevivência posterior à parada cardíaca causada por fibrilação ventricular diminui, aproximadamente, de 7% a 10% por cada minuto sem desfibrilação, caindo para apenas 2% a 5% depois dos 12 minutos a partir da perda de consciência. O uso de DEA por socorristas leigos treinados levou a taxas de sobrevivência extraordinárias, de até 49%.“
DEAS são aparelhos computadorizados sofisticados, confiáveis e fáceis de operar, permitindo que praticamente qualquer pessoa possa tentar a desfibrilação. Registraram-se taxas de sucesso altas (50% ou mais) para a ressuscitação depois da perda da consciência testemunhada quando foram realizadas ressuscitação cardiopulmonar - RCP - e desfibrilação rápidas por policiais.
No Portal da Câmara dos Deputados, foi publicada uma palestra realizada em 9/12/2004, em audiência pública promovida pela Comissão de Seguridade Social e Família, com a participação do Dr. Sérgio Timerman, médico cardiologista, então Presidente da Federação Interamericana do Coração, o qual declarou o seguinte:
“Alertou que “85% das mortes súbitas no Brasil ocorrem por arritmia cardíaca e, portanto, poderiam ser evitadas com o uso de um desfibrilador. Diariamente 712 brasileiros são vítimas de morte súbita e que mais de 80% dos casos acontecem dentro de casa e que 95% das vítimas não conseguem chegar ao hospital.”
O cardiologista salientou que é fundamental usar o desfibrilador nos quatro primeiros minutos, quando a pessoa tem 70% de chances de sobreviver. Se o equipamento for utilizado em até um minuto, as chances sobem para 90%. A cada minuto que passa sem socorro, a vítima perde 10% de chances de sobrevivência. Com base nesses dados, Timermam ressaltou que a ambulância não é o melhor recurso para salvar vidas, já que com a chamada de uma ambulância, na melhor das hipóteses, a pessoa será socorrida em cerca de 11 minutos. Na área da saúde se entende que o policial militar é considerado leigo ao relacioná-los com o suporte básico de vida, no entanto a ressuscitação cardiopulmonar é fundamental do suporte básico de vida. Quando se realiza a desfibrilação, a realização da RCP, mediante o emprego de massagens cardíacas e ventilações, é obrigatória. Se uma vítima não apresenta sinais de circulação, tais como tosse, respiração e movimentação, isso se faz necessário para que ela tenha as mínimas condições de ser reanimada por médicos ao serem submetidas ao suporte avançado de vida, onde médicos atuarão.
Com efeito, se os denominados leigos não atuarem no suporte básico de vida, poucas chances terão os médicos e demais profissionais da área da saúde para a reanimar e salvar a vida pessoa vitimada.
O investimento no suporte básico de vida é necessário para que se justifique o investimento já feito no suporte avançado de vida e para que seja lógica a chamada cadeia de sobrevivência, que representa todo o caminho que deve ser percorrido pela pessoa socorrida.
O suporte básico de vida inclui: o acesso rápido à vítima, a ativação do serviço médico de emergência local, no momento certo, transporte adequado e que chegue rapidamente, tratamento de liberação de vias aéreas, RCP, desfibrilação externa automática e demais tratamentos para casos de traumas.
Por parte de policiais militares, devemos considerar que quando o policial militar é acionado via telefone (190), do outro lado da linha existe o solicitante que aguarda ansiosamente a chegada do socorro.
E quando a primeira guarnição chega, esta equipe de policiais militares é brindada com todas as esperanças dos populares, entre os quais parentes e amigos da vítima, que esperam que algo de pronto seja feito pelo bem de seu ente querido.
Numa simples ocorrência que envolva o assunto em questão (primeiros socorros), a população vai entender que o Estado está ali, naquele momento, iniciando sua intervenção por intermédio daqueles policiais militares que chegaram primeiro. O patrulheiro tem mais condições de chegar primeiro.
Havendo uma acanhada ação em relação ao socorro oferecido, tal atitude sempre denegrirá a imagem da Polícia Militar, do Poder Público que ela representa e, consequentemente, do Estado, responsável pela saúde pública de seu povo, pois a população quer que se inicie uma efetiva ação, o que não vem ocorrendo em nosso cenário real.
Portanto, é fundamental cumprir com mais eficiência, na área de socorro de vítimas de emergências médicas, a missão institucional policial militar de proteção da vida e da integridade física da pessoa humana.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
(EX-PROJETO DE LEI Nº 4.125/2009)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Estado em manter nas viaturas utilizadas pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais aparelho desfibrilador externo automático.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a manter, em todas as viaturas empregadas no serviço operacional da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG -, de aparelho desfibrilador externo automático - DEA.
Art. 2º - Para efeitos desta lei, entende-se como desfibrilador externo automático - DEA -, o instrumento empregado para combater a fibrilação cardíaca, mediante choques elétricos no coração, aplicados diretamente ou por meio de eletrodos colocados na parede torácica do ser humano.
§ 1º - O equipamento de que trata este artigo deverá atender às normas de fabricação e manutenção da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa -, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - e do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - Inmetro -, devendo também estar de acordo com as mais recentes diretrizes de atendimento cardiovascular de emergências da época em que for colocado em operação.
§ 2º - O aparelho DEA deverá preencher os requisitos gerais de:
I - facilidade de operação, de modo que o equipamento possa ser utilizado por qualquer policial militar, desde que devidamente treinado;
II - segurança, visando a proteger tanto o operador do equipamento, quanto a vítima de problemas cardíacos, devendo ter garantias de que a liberação do choque elétrico somente ocorrerá em vítimas acometidas de fibrilação ventricular que apresentem ausência de consciência e sinais de circulação, ou ainda em vítimas com taquicardia ventricular sem pulso;
III - portabilidade, que permita o acondicionamento do equipamento nas viaturas de policiamento, juntamente com “kits” de primeiros socorros, que contenham máscaras ressuscitadoras, luvas descartáveis, aparelhos de barbear ou pás auto-adesivas extras;
IV - durabilidade, de forma que o equipamento possa se manter em condições de uso, mesmo quando em locais não protegidos ou sujeitos a choques ou quedas;
V - manutenção mínima, de maneira que o sistema de baterias dispense recargas frequentes, independentemente de inspeção constante, contando para isso, com dispositivos autocapazes de monitorar as condições das baterias e dos componentes eletrônicos do equipamento, a fim de alertar o usuário sobre a necessidade de reparos;
Art. 3º - O comando da PMMG organizará a forma pela qual deverá ser promovida a capacitação técnica dos policiais militares empregados nas atividades operacionais visando ao atendimento cardiovascular de emergências e atendimento em casos de traumas, devendo os currículos dos cursos de formação e de aperfeiçoamento, bem como os estágios de atualização profissional estar adequados a transmitir os conhecimentos necessários para que os policiais militares adquiram e mantenham as habilidades requeridas para a correta utilização dos equipamentos.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de abril de 2011.
Leonardo Moreira
Justificação: O foco central deste projeto de lei é buscar a melhoria da saúde pública no Estado de Minas Gerais mediante a disponibilização de atendimento de suporte básico de vida para atender toda a população do Estado, nas praças, avenidas, ruas e também nas residências de todos os cidadãos, locais onde ocorrem a maior incidência do infarto agudo do miocárdio. “Hoje, a cada minuto morre uma pessoa do coração, sendo que em 2020, a cada 30 segundos morrerá uma pessoa do coração.” (Raimundo do Nascimento Neto, coordenador da pesquisa). Cigarro, obesidade, sedentarismo, doenças cardíacas na família, pressão alta, diabetes e colesterol alto são fatores de risco que, no Sudeste brasileiro, preocupam a sua população de 25 a 45 anos mais que em qualquer outra região do Brasil.
`´Dados da Organização Mundial da Saúde - OMS - mostram que no Brasil cerca de 32% da população está acima do peso. Em consequência, os casos de diabetes tipo 2 têm aumentado drasticamente. Hoje, 17 milhões de brasileiros são portadores da doença e, pelas condições de saúde, outros 40 milhões correm o risco de adquirir a doença nos próximos anos. Estatísticas do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde - Nupens - da Universidade de São Paulo - USP - indicam que nos últimos 20 anos a obesidade entre adultos duplicou, e entre as crianças triplicou. Os dados da Sociedade Brasileira de Diabetes apontam que 50% dos portadores não sabem que têm a doença, que é assintomática no início.´´
No que diz respeito ao desfibrilador externo automático - DEA -, é um aparelho que possibilita a ressuscitação cardíaca, utilizado no suporte básico de vida, podendo ser utilizado até por leigos. Na hipótese de o coração da vítima apresentar condições para a sua desfibrilação, ou seja, quando o coração não está funcionando como bomba cardíaca e, em geral, nesta situação se encontra apenas “tremendo”, é possível, por meio de choques elétricos disparados pelo operador, por intermédio do desfibrilador, parar o coração propiciando-lhe a chance de voltar a bater novamente, pois ele é o único órgão do corpo humano que tem suprimento próprio de energia.
Isso significa que se não houver condições para a desfibrilação, o próprio aparelho não dará condições para a descarga de energia e o choque no tórax da vítima não ocorrerá, mesmo que o socorrista queira aplicar a descarga elétrica.
Conforme se ensina nos cursos de suporte básico de vida para provedores de saúde da “American Heart Association” e Fundação Interamericana do Coração:
“A sobrevivência posterior à parada cardíaca causada por fibrilação ventricular diminui, aproximadamente, de 7% a 10% por cada minuto sem desfibrilação, caindo para apenas 2% a 5% depois dos 12 minutos a partir da perda de consciência. O uso de DEA por socorristas leigos treinados levou a taxas de sobrevivência extraordinárias, de até 49%.“
DEAS são aparelhos computadorizados sofisticados, confiáveis e fáceis de operar, permitindo que praticamente qualquer pessoa possa tentar a desfibrilação. Registraram-se taxas de sucesso altas (50% ou mais) para a ressuscitação depois da perda da consciência testemunhada quando foram realizadas ressuscitação cardiopulmonar - RCP - e desfibrilação rápidas por policiais.
No Portal da Câmara dos Deputados, foi publicada uma palestra realizada em 9/12/2004, em audiência pública promovida pela Comissão de Seguridade Social e Família, com a participação do Dr. Sérgio Timerman, médico cardiologista, então Presidente da Federação Interamericana do Coração, o qual declarou o seguinte:
“Alertou que “85% das mortes súbitas no Brasil ocorrem por arritmia cardíaca e, portanto, poderiam ser evitadas com o uso de um desfibrilador. Diariamente 712 brasileiros são vítimas de morte súbita e que mais de 80% dos casos acontecem dentro de casa e que 95% das vítimas não conseguem chegar ao hospital.”
O cardiologista salientou que é fundamental usar o desfibrilador nos quatro primeiros minutos, quando a pessoa tem 70% de chances de sobreviver. Se o equipamento for utilizado em até um minuto, as chances sobem para 90%. A cada minuto que passa sem socorro, a vítima perde 10% de chances de sobrevivência. Com base nesses dados, Timermam ressaltou que a ambulância não é o melhor recurso para salvar vidas, já que com a chamada de uma ambulância, na melhor das hipóteses, a pessoa será socorrida em cerca de 11 minutos. Na área da saúde se entende que o policial militar é considerado leigo ao relacioná-los com o suporte básico de vida, no entanto a ressuscitação cardiopulmonar é fundamental do suporte básico de vida. Quando se realiza a desfibrilação, a realização da RCP, mediante o emprego de massagens cardíacas e ventilações, é obrigatória. Se uma vítima não apresenta sinais de circulação, tais como tosse, respiração e movimentação, isso se faz necessário para que ela tenha as mínimas condições de ser reanimada por médicos ao serem submetidas ao suporte avançado de vida, onde médicos atuarão.
Com efeito, se os denominados leigos não atuarem no suporte básico de vida, poucas chances terão os médicos e demais profissionais da área da saúde para a reanimar e salvar a vida pessoa vitimada.
O investimento no suporte básico de vida é necessário para que se justifique o investimento já feito no suporte avançado de vida e para que seja lógica a chamada cadeia de sobrevivência, que representa todo o caminho que deve ser percorrido pela pessoa socorrida.
O suporte básico de vida inclui: o acesso rápido à vítima, a ativação do serviço médico de emergência local, no momento certo, transporte adequado e que chegue rapidamente, tratamento de liberação de vias aéreas, RCP, desfibrilação externa automática e demais tratamentos para casos de traumas.
Por parte de policiais militares, devemos considerar que quando o policial militar é acionado via telefone (190), do outro lado da linha existe o solicitante que aguarda ansiosamente a chegada do socorro.
E quando a primeira guarnição chega, esta equipe de policiais militares é brindada com todas as esperanças dos populares, entre os quais parentes e amigos da vítima, que esperam que algo de pronto seja feito pelo bem de seu ente querido.
Numa simples ocorrência que envolva o assunto em questão (primeiros socorros), a população vai entender que o Estado está ali, naquele momento, iniciando sua intervenção por intermédio daqueles policiais militares que chegaram primeiro. O patrulheiro tem mais condições de chegar primeiro.
Havendo uma acanhada ação em relação ao socorro oferecido, tal atitude sempre denegrirá a imagem da Polícia Militar, do Poder Público que ela representa e, consequentemente, do Estado, responsável pela saúde pública de seu povo, pois a população quer que se inicie uma efetiva ação, o que não vem ocorrendo em nosso cenário real.
Portanto, é fundamental cumprir com mais eficiência, na área de socorro de vítimas de emergências médicas, a missão institucional policial militar de proteção da vida e da integridade física da pessoa humana.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.