PROJETO DE LEI Nº 3.280/2009

Declara de utilidade pública a Transplantes pela Vida em Minas Gerais - Transvida - MG, com sede no Município de Belo Horizonte.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Transplantes pela Vida em Minas Gerais - Transvida - MG, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 29 de abril de 2009.

Sargento Rodrigues

Justificação: A Transplantes pela Vida em Minas Gerais - Transvida - MG, em pleno e regular exercício desde 11/9/2000, com sede no Município de Belo Horizonte, é uma entidade civil de direito privado, de natureza associativa, sem fins lucrativos, beneficente e de assistência social, integrada por pessoas receptoras de órgãos e tecidos, pré e pós-transplantados, por seus familiares, por profissionais de saúde e por voluntários.

A Transvida - MG tem por finalidades, entre outras, criar condições para a melhoria dos procedimentos que envolvem os transplantes de órgãos e tecidos do corpo humano, promovendo encontro entre pacientes, familiares e profissionais da saúde; proporcionar apoio material, medicamentos e hospedagem para pacientes e acompanhantes que necessitam. A Transvida - MG, com sede na Rua Barra Grande, 436, Bairro Jaraguá, pelo que se infere da leitura dos documentos anexados ao processo, é administrada por diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício dos cargos que ocupam.

Assim, por preencher os requisitos da Lei nº 12.972, de 1998, esperamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto ora apresentado.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.