PROJETO DE LEI Nº 3.066/2009
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Charneaux, com sede no Município de Caeté.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Charneaux, com sede no Município de Caeté.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de março de 2009.
Célio Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a Associação sem fins lucrativos, que tem as seguintes finalidades: proteção da saúde da família, da infância, da adolescência, e da velhice, através de campanhas, palestras e cursos com temas referentes ao assunto, divulgação da cultura e do esporte, com promoções de torneios e atividades esportivas e de lazer para a comunidade, proteção ao meio ambiente com campanhas de conscientização. No desenvolvimento de suas atividades, não faz distinção alguma quanto à religião, cor, sexo, condição social das pessoas assistidas e atende com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Insta pontuar que a Associação encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelas funções que exercem, atendendo, desta forma, os requisitos legais.
Por ser justo, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Charneaux, com sede no Município de Caeté.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Charneaux, com sede no Município de Caeté.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de março de 2009.
Célio Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a Associação sem fins lucrativos, que tem as seguintes finalidades: proteção da saúde da família, da infância, da adolescência, e da velhice, através de campanhas, palestras e cursos com temas referentes ao assunto, divulgação da cultura e do esporte, com promoções de torneios e atividades esportivas e de lazer para a comunidade, proteção ao meio ambiente com campanhas de conscientização. No desenvolvimento de suas atividades, não faz distinção alguma quanto à religião, cor, sexo, condição social das pessoas assistidas e atende com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Insta pontuar que a Associação encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelas funções que exercem, atendendo, desta forma, os requisitos legais.
Por ser justo, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.