PROJETO DE LEI Nº 315/2007

(Ex-Projeto de Lei nº 2.389/2005)

Declara de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica - CISVI -, com sede no Município de Divinópolis.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica - CISVI - , com sede no Município de Divinópolis.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 13 de março de 2007.

Domingos Sávio

Justificação: O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica - CISVI -, com sede no Município de Divinópolis, é uma entidade civil sem fins lucrativos. Tem como finalidade promover o planejamento, a coordenação de esforços e a execução de serviços e ações de saúde, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde.

Ademais, está em pleno funcionamento há mais de um ano, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Visto que a entidade desenvolve um trabalho social, torna-se justa a declaração de sua utilidade pública estadual.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.