PROJETO DE LEI Nº 1.132/2000
Declara de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Formiga
e Região - ADEFOR -, com sede no Município de Formiga.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos
Deficientes de Formiga e Região - ADEFOR -, com sede no Município de
Formiga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 1º de julho de 2000.
Dilzon Melo
Justificação: A Associação dos Deficientes de Formiga e Região -
ADEFOR - é uma sociedade civil filantrópica, de caráter cultural,
esportivo, social e promocional, com duração indeterminada, tendo por
finalidade a promoção de medidas que visem ao bem-estar e à integração
dos portadores de deficiência.
A instituição funciona regularmente, e sua diretoria é composta por
pessoas idôneas e que não recebem remuneração pelo exercício de seus
respectivos cargos.
Reconhecer essa instituição como de utilidade pública estadual irá
proporcionar maiores condições para a dinamização de suas atividades e
a concretização de seus objetivos.
Em razão do exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares à
aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.