PROJETO DE LEI Nº 1.132/2000 Declara de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Formiga e Região - ADEFOR -, com sede no Município de Formiga. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Formiga e Região - ADEFOR -, com sede no Município de Formiga. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 1º de julho de 2000. Dilzon Melo Justificação: A Associação dos Deficientes de Formiga e Região - ADEFOR - é uma sociedade civil filantrópica, de caráter cultural, esportivo, social e promocional, com duração indeterminada, tendo por finalidade a promoção de medidas que visem ao bem-estar e à integração dos portadores de deficiência. A instituição funciona regularmente, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e que não recebem remuneração pelo exercício de seus respectivos cargos. Reconhecer essa instituição como de utilidade pública estadual irá proporcionar maiores condições para a dinamização de suas atividades e a concretização de seus objetivos. Em razão do exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.