Decreto com Numeração Especial nº 344, de 01/04/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$201.139.752,11.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, e nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$201.139.752,11 (duzentos e um milhões cento e trinta e nove mil setecentos e cinquenta e dois reais e onze centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.

Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$201.139.752,11 (duzentos e um milhões cento e trinta e nove mil setecentos e cinquenta e dois reais e onze centavos).

Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 344, de 1º de abril de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 038)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122155-4.462-0001-3390-0-95.1

20.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06183036-1.004-0001-3390-0-95.1

430.585,11

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.10130085-4.226-0001-4567-0-95.1

200.689.167,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

201.139.752,11

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 344, de 1º de abril de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 038)


Órgão

UO

Acordo ou decisão

Anexo

Instrumento de entrada

Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos

Valor Suplementação

Valor Anulação Crédito

Tipo de movimentação

PCMG

1511

Acordo Judicial Vale

IV

9288145

Projeto ABIS - Sistema Automatizado de Identificação Biométrica

R$ 430.585,11

 

Suplementação por Saldo Financeiro

FPP

4631

Acordo Judicial Vale

IV

9428110

Construção e manutenção de um Novo Complexo de Saúde e operação de serviços não assistenciais/laboratoriais

R$ 200.689.167,00

 

Suplementação por Saldo Financeiro

SEPLAG

1501

Vale - Pré Acordo

N/A

9249104

Vale - Ressarcimento de gastos

R$ 20.000,00

 

Suplementação por Saldo Financeiro