Decreto com Numeração Especial nº 862, de 06/12/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município São Gotardo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Gotardo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gotardo.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 862, de 6 de dezembro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23K 379371:7849137, segue em linha reta por uma distância de 16 m, chega-se a um ângulo de 58º à direita na coordenada UTM 23K 379387:7849135, segue em linha reta por uma distância de 121 m, chega-se a um ângulo de 9º à direita na coordenada UTM 23K 379439:7849025, segue em linha reta por uma distância de 102 m, chega-se a um ângulo de 22º à esquerda na coordenada UTM 23K 379468:7848927, segue em linha reta por uma distância de 42 m, chega-se a um ângulo de 54º à esquerda na coordenada UTM 23K 379494:7848894, segue em linha reta por uma distância de 123 m, chega-se a um ângulo de 38º à esquerda na coordenada UTM 23K 379617:7848898, segue em linha reta por uma distância de 31 m, chega-se a um ângulo de 70º à direita na coordenada 379641:7849918, segue em linha reta por uma distância de 144 m, chega-se a um ângulo de 43º à esquerda na coordenada 379766:7848846, segue em linha reta por uma distância de 132 m, chega-se a um ângulo de 41º à direita na coordenada 379895:7848876, segue em linha reta por uma distância de 21 m, chega-se a um ângulo de 25º à esquerda na coordenada UTM 23K 379914:7848866, segue em linha reta por uma distância de 125 m, chega-se na coordenada UTM 380039:7848860, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 857 m, a faixa de servidão é de 15 m perfazendo uma área de 12.855 m² de ocupação.