Decreto com numeração especial nº 807, de 21/11/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Eurofarma – Montes Claros 9, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Montes Claros, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Eurofarma – Montes Claros 9, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montes Claros.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 807, de 21 de novembro de 2024)


As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do Pórtico da Linha de Distribuição Eurofarma – Montes Claros 9, a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 8.160.121,89 m e E= 627.214,73 m; deste, segue confrontando com P01 – Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemig; segue com 96°59'41" e distância de 58,33 m, até o vértice E02, de coordenadas N= 8.160.114,78 m e E= 627.272,63 m; deste, segue confrontando P02 – Codemig e outros; segue com azimute de 173°05'24" e distância de 23,69 m, até o vértice E03, de coordenadas N= 8.160.091,26 m e E= 627.275,48 m; deste, segue confrontando com P01 – Codemig; segue com azimute de 276°59'41" e distância de 59,66 m, até o vértice E04, de coordenadas N= 8.160.098,53 m e E= 627.216,27 m; deste, segue confrontando com P01 – Codemig; segue com azimute de 255°29'40" e distância de 175,08 m, até o vértice E05, de coordenadas N= 8.160.054,67 m e E= 627.046,77 m; deste, segue confrontando com P01 – Codemig; segue com azimute de 344°00'00" e distância de 23,01 m, até o vértice E06, de coordenadas N= 8.160.076,79 m e E= 627.040,43 m; deste, segue confrontando com P01 – Codemig; segue com azimute de 75°29'40" e distância de 180,04 m, até o vértice E01, de coordenadas N= 8.160.121,89 m e E= 627.214,73 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.440,824 m²;

II – partindo do Pórtico da Linha de Distribuição Eurofarma – Montes Claros 9, a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 8.160.114,78 m e E= 627.272,63 m; deste, segue confrontando com P02 – Codemig e outros; segue com 96°59'41" e distância de 195,49 m, até o vértice E02, de coordenadas N= 8.160.090,98 m e E= 627.466,67 m; deste, segue confrontando P02 – Codemig e outros; segue com azimute de 151°34'32" e distância de 1.193,48 m, até o vértice E03, de coordenadas N= 8.159.041,37 m e E= 628.034,77 m; deste, segue confrontando com P02 – Codemig e outros; segue com azimute de 157°08'59" e distância de 41,84 m, até o vértice E04, de coordenadas N= 8.159.002,82 m e E= 628.051,02 m; deste, segue confrontando com P02 –Codemige outros; segue com azimute de 247°10'45" e distância de 23,00 m, até o vértice E05, de coordenadas N= 8.158.993,90 m e E= 628.029,82 m; deste, segue confrontando com P02 – Codemig e outros; segue com azimute de 337°08'59" e distância de 40,71 m, até o vértice E06, de coordenadas N= 8.159.031,41 m e E= 628.014,01 m; deste, segue confrontando com P02 – Codemig e outros; segue com azimute de 331°34'32" e distância de 1.180,50 m, até o vértice E07, de coordenadas N= 8.160.069,59 m e E= 627.452,09 m; deste, segue confrontando com P02 – Codemig e outros; segue com azimute de 276°59'41" e distância de 177,93 m, até o vértice E08, de coordenadas N= 8.160.091,26 m e E= 627.275,48 m; deste, segue confrontando com P01 – Codemig; segue com azimute de 353°05'24" e distância de 23,69 m, até o vértice E01, de coordenadas N= 8.160.114,78 m e E= 627.272,63 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 32.544,506 m².