Decreto com Numeração Especial nº 147, de 23/03/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Araçuaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araçuaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Araçuaí, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Araçuaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araçuaí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 147, de 23 de março de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.140.734,818 m e E=815.899,662 m; deste segue com azimute de 164°30'38" e distância de 12,50 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.140.722,772 m e E=815.903,001 m; deste segue com azimute de 254°30'38" e distância de 173,13 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.140.676,535 m e E=815.736,155 m; deste segue confrontando com P2-herdeiros de José Gomes da Silva com azimute de 349°11'46" e distância de 12,54 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.140.688,854 m e E=815.733,804 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 74°30'38" e distância de 172,11 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.140.734,818 m e E=815.899,662 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.157,77 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E04, de coordenadas N=8.140.688,854 m e E=815.733,804 m; deste segue confrontando com P1-Espólio de Custódio Vieira da Silva com azimute de 169°11'46" e distância de 12,54 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.140.676,535 m e E=815.736,155 m; deste segue com azimute de 254°30'38" e distância de 194,23 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.140.624,663 m e E=815.548,981 m; deste segue confrontando com P3-José Maria Silva e outros com azimute de 357°21'37" e distância de 12,82 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.140.637,471 m e E=815.548,391 m; deste segue confrontando com A Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 74°30'38" e distância de 192,40 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.140.688,854 m e E=815.733,804 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.416,44 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E06, de coordenadas N=8.140.637,471 m e E=815.548,391 m; deste segue confrontando com P2-herdeiros de José Gomes da Silva com azimute de 177°21'37" e distância de 12,82 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.140.624,663 m e E=815.548,981 m; deste segue com azimute de 254°30'38" e distância de 106,88 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.140.596,121 m e E=815.445,988 m; deste segue confrontando com P4-Ana Cláudia Romie Neiva e outro com azimute de 352°26'46" e distância de 12,62 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.140.608,632 m e E=815.444,328 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 74°30'38" e distância de 107,98 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.140.637,471 m e E=815.548,391 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.342,87 m²;
IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E08, de coordenadas N=8.140.608,632 m e E=815.444,328 m; deste segue confrontando com P3-José Maria Silva e outros com azimute de 172°26'46" e distância de 12,62 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.140.596,121 m e E=815.445,988 m; deste segue com azimute de 254°30'38" e distância de 147,39 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.140.556,760 m e E=815.303,954 m; deste segue com azimute de 255°14'50" e distância de 402,93 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.140.454,155 m e E=814.914,308 m; deste segue confrontando com P5-Antônio Lucas Campos de Matos com azimute de 347°52'50" e distância de 9,84 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.140.463,775 m e E=814.912,242 m; deste segue com azimute de 37°34'23" e distância de 4,37 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.140.467,238 m e E=814.914,906 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 75°14'50" e distância de 398,94 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.140.568,827 m e E=815.300,693 m; deste segue com azimute de 74°30'38" e distância de 149,05 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.140.608,632 m e E=815.444,328 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.880,79 m²;
V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E12, de coordenadas N=8.140.467,238 m e E=814.914,906 m; deste segue confrontando com P4-Ana Cláudia Romie Neiva e outro com azimute de 217°34'23" e distância de 4,37 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.140.463,775 m e E=814.912,242 m; deste segue com azimute de 167°52'50" e distância de 9,84 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.140.454,155 m e E=814.914,308 m; deste segue com azimute de 255°14'50" e distância de 73,14 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.140.435,531 m e E=814.843,583 m; deste segue confrontando com P6-Manoel Guedes Antônio com azimute de 353°08'29" e distância de 12,62 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.140.448,060 m e E=814.842,076 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 75°14'50" e distância de 75,31 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.140.467,238 m e E=814.914,906 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 911,41 m²;
VI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E15, de coordenadas N=8.140.448,060 m e E=814.842,076 m; deste segue confrontando com P5-Antônio Lucas Campos de Matos com azimute de 173°08'29" e distância de 12,62 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.140.435,531 m e E=814.843,583 m; deste segue com azimute de 255°14'50" e distância de 164,08 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.140.393,747 m e E=814.684,908 m; deste segue com azimute de 345°14'50" e distância de 12,50 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.140.405,835 m e E=814.681,725 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 75°14'50" e distância de 165,82 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.140.448,060 m e E=814.842,076 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.061,89 m²;
VII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E18, de coordenadas N=8.140.068,812 m e E=813.479,640 m; deste segue com azimute de 164°14'16" e distância de 12,50 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.140.056,782 m e E=813.483,035 m; deste segue com azimute de 254°14'16" e distância de 255,08 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.139.987,491 m e E=813.237,546 m; deste segue com azimute de 215°52'41" e distância de 702,10 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.139.418,604 m e E=812.826,074 m; deste segue com azimute de 215°53'01" e distância de 6,25 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.139.413,540 m e E=812.822,411 m; deste segue confrontando com P8-Espólio de Jorge Fulgêncio Rodrigues Chaves com azimute de 348°47'16" e distância de 17,07 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.139.430,280 m e E=812.819,093 m; deste segue confrontando com B-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 35°52'41" e distância de 701,08 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.139.998,340 m e E=813.229,966 m; deste segue com azimute de 74°14'16" e distância de 259,43 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.140.068,812 m e E=813.479,640 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12.024,59 m²;
VIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E23, de coordenadas N=8.139.430,280 m e E=812.819,093 m; deste segue confrontando com P7-Gilson César Guimarães com azimute de 168°47'16" e distância de 17,07 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.139.413,540 m e E=812.822,411 m; deste segue com azimute de 215°53'01" e distância de 315,25 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.139.158,122 m e E=812.637,631 m; deste segue confrontando com C-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 290°45'15" e distância de 12,95 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.139.162,711 m e E=812.625,523 m; deste segue confrontando com B-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 35°53'01" e distância de 324,88 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.139.425,931 m e E=812.815,947 m; deste segue com azimute de 35°52'41" e distância de 5,37 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.139.430,280 m e E=812.819,093 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.034,34 m²;
IX – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E28, de coordenadas N=8.139.143,407 m e E=812.611,557 m; deste segue confrontando com C-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 110°45'15" e distância de 12,95 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.139.138,818 m e E=812.623,666 m; deste segue com azimute de 215°53'01" e distância de 387,01 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.138.825,255 m e E=812.396,822 m; deste segue com azimute de 222°27'24" e distância de 1.307,04 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.137.860,937 m e E=811.514,531 m; deste segue com azimute de 312°27'24" e distância de 12,50 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.137.869,375 m e E=811.505,309 m; deste segue confrontando com D-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 42°27'24" e distância de 1.306,32 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.138.833,163 m e E=812.387,115 m; deste segue com azimute de 35°53'01" e distância de 382,92 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.139.143,407 m e E=812.611,557 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 21.145,55 m².