Decreto com Numeração Especial nº 434, de 21/08/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Espera, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Espera.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Rio Espera, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Espera, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Espera.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 434, de 21 de agosto de 2019)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no limite de propriedade do embargante Rinaldo Ivo Rodrigues no ponto de coordenada UTM 658051/7695059 percorre-se em linha reta 4 m até a coordenada 658047:7695060, com uma deflexão de 18º à direita percorre-se 472 m até a coordenada 657628:7695275, com uma deflexão de 38º à esquerda percorre-se 20 m até a coordenada 657608:7695271 o ponto final na cerca de divisa de propriedade com o José Francisco, compreendendo a distância total de 496 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 7.440 m² de ocupação;
II – inicia-se na coordenada 659466:7695753 percorre-se 55 m até a coordenada 659412:7695765, com uma deflexão de 41º à esquerda percorre-se 1.449 m até a coordenada 658190:7694997, com uma deflexão de 77º à direita percorre-se 75 m até a coordenada 658137:7695047, com uma deflexão de 34º à esquerda percorre-se 87 m até a coordenada 658051:7695059, compreendendo a distância total de 1.666 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 24.990 m² de ocupação.