Decreto com Numeração Especial nº 405, de 06/10/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à implantação e pavimentação de trevo na Rodovia MG-167, no Município de Santana da Vargem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5° do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos com área total estimada de 5.258,08 m², situados no Município de Santana da Vargem, conforme a descrição perimétrica e áreas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários para implantação e pavimentação de trevo na Rodovia MG-167, trecho: Entroncamento BR-265 – Três Pontas (lote 02 – 10ª CRG), com área total de 5.258,08 m², no Município de Santana da Vargem.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 405, de 6 de outubro de 2015.)

ÁREA 1

Terreno de expansão rural com área de 4.050,11 m², representado pelo polígono P0, P1, P2, P3..., P25, P26, P27, P28, P0 o qual está sendo objeto de desapropriação para fins de compor a Faixa de Domínio da Rodovia: MG-167 - Trecho: Entrº BR265 - Tres Pontas (Lote 02 - 10ª CRG), sub-trecho.

De acordo com o projeto de execução, a poligonal que circunscreve o terreno em questão encontra-se cortado pelo eixo projetado entre as estacas de projeto 12+6,84 C (E=447.082,25m e N=7.651.020,27m) e 23+0,00 C (E=447.165,86m e N=7.651.217,24m) cujo memorial descritivo da área de 4.050,11 m², apresenta a seguinte transcrição:

O presente círculo divisório tem início no ponto P0, (E=447.082,25m e N=7.651.020,27m), localizado a 0,00m a esquerda da estaca 12+6,84 C(E=447.082,25m e N=7.651.020,27m), do projeto executivo da Rodovia MG-167. A partir deste ponto, com azimute de 128°42’25”, e na distância de 12,10m, atinge-se o ponto P1 (E=447.091,70m e N=7.651.012,70m). A partir deste ponto, com azimute de 31°28’25”, e na distância de 14,59m, atinge-se o ponto P2 (E=447.099,32m e N=7.651.025,15m). A partir deste ponto, com azimute de 34°02’29”, e na distância de 2,81m, atinge-se o ponto P3 (E=447.100,89m e N=7.651.027,47m). A partir deste ponto, com azimute de 35°48’31”, e na distância de 8,52m, atinge-se o ponto P4 (E=447.105,87m e N=7.651.034,39m). A partir deste ponto, com azimute de 31°34’23”, e na distância de 11,21m, atinge-se o ponto P5 (E=447.111,74m e N=7.651.043,93m). A partir deste ponto, com azimute de 27°03’45”, e na distância de 9,66m, atinge-se o ponto P6 (E=447.116,14m e N=7.651.052,54m). A partir deste ponto, com azimute de 24°05’23”, e na distância de 13,29m, atinge-se o ponto P7 (E=447.121,56m e N=7.651.064,67m). A partir deste ponto, com azimute de 24°25’17”, e na distância de 6,95m, atinge-se o ponto P8 (E=447.124,43m e N=7.651.071,00m). A partir deste ponto, com azimute de 21°19’27”, e na distância de 10,06m, atinge-se o ponto P9 (E=447.128,09m e N=7.651.080,37m). A partir deste ponto, com azimute de 23°09’26”, e na distância de 10,04m, atinge-se o ponto P10 (E=447.132,04m e N=7.651.089,60m). A partir deste ponto, com azimute de 24°05’07”, e na distância de 10,00m, atinge-se o ponto P11 (E=447.136,12m e N=7.651.098,73m). A partir deste ponto, com azimute de 19°21’12”, e na distância de 10,14m, atinge-se o ponto P12 (E=447.139,48m e N=7.651.108,30m). A partir deste ponto, com azimute de 21°25’59”, e na distância de 7,50m, atinge-se o ponto P13 (E=447.142,22m e N=7.651.115,28m). A partir deste ponto, com azimute de 24°18’35”, e na distância de 2,42m, atinge-se o ponto P14 (E=447.143,22m e N=7.651.117,49m). A partir deste ponto, com azimute de 33°50’43”, e na distância de 9,31m, atinge-se o ponto P15 (E=447.148,40m e N=7.651.125,22m). A partir deste ponto, com azimute de 28°25’33”, e na distância de 10,70m, atinge-se o ponto P16 (E=447.153,49m e N=7.651.134,62m). A partir deste ponto, com azimute de 23°03’50”, e na distância de 9,99m, atinge-se o ponto P17 (E=447.157,41m e N=7.651.143,81m). A partir deste ponto, com azimute de 24°42’12”, e na distância de 10,10m, atinge-se o ponto P18 (E=447.161,63m e N=7.651.152,99m). A partir deste ponto, com azimute de 20°47’32”, e na distância de 10,13m, atinge-se o ponto P19 (E=447.165,23m e N=7.651.162,46m). A partir deste ponto, com azimute de 21°47’36”, e na distância de 19,61m, atinge-se o ponto P20 (E=447.172,51m e N=7.651.180,67m). A partir deste ponto, com azimute de 19°45’03”, e na distância de 12,37m, atinge-se o ponto P21 (E=447.176,69m e N=7.651.192,32m). A partir deste ponto, com azimute de 9°31’38”, e na distância de 10,46m, atinge-se o ponto P22 (E=447.178,42m e N=7.651.202,63m). A partir deste ponto, com azimute de 13°40’43”, e na distância de 2,42m, atinge-se o ponto P23 (E=447.178,99m e N=7.651.204,98m). A partir deste ponto, com azimute de 16°41’14”, e na distância de 10,12m, atinge-se o ponto P24 (E=447.181,90m e N=7.651.214,67m). A partir deste ponto, com azimute de 279°05’25”, e na distância de 16,24m, atinge-se o ponto P25 (E=447.165,86m e N=7.651.217,24m). A partir deste ponto, com azimute de 203°00’03”, e na distância de 41,45m, atinge-se o ponto P26 (E=447.149,67m e N=7.651.179,08m). A partir deste ponto, com azimute de 203°00’03”, e na distância de 20,04m, atinge-se o ponto P27 (E=447.141,84m e N=7.651.160,64m). A partir deste ponto, com azimute de 203°00’54”, e na distância de 86,61m, atinge-se o ponto P28 (E=447.107,98m e N=7.651.080,92m). A partir deste ponto, com azimute de 202°58’57”, e na distância de 65,88m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal que circunscreve a área de 4.050,11 m², objeto desta desapropriação.

ÁREA 2

Terreno de expansão rural com área de 367,89 m², representado pelo polígono P0, P1, P2, P3, P4,P5, P6, P7, P8, P9, P0 o qual está sendo objeto de desapropriação para fins de compor a Faixa de Domínio da Rodovia: MG-167 - Trecho: Entrº BR265 - Tres Pontas (Lote 02 - 10ª CRG), sub-trecho:.

De acordo com o projeto de execução, a poligonal que circunscreve o terreno em questão encontra-se cortado pelo eixo projetado entre as estacas de projeto 23+0,00 C (E=447.165,86m e N=7.651.217,24m) e 25+7,87 C (E=447.183,67m e N=7.651.259,18m) cujo memorial descritivo da área de 367,89 m², apresenta a seguinte transcrição:

O presente círculo divisório tem início no ponto P0, (E=447.165,86m e N=7.651.217,24m), localizado a 0,00m a esquerda da estaca 23+0,00 C(E=447.165,86m e N=7.651.217,24m), do projeto executivo da Rodovia MG-167. A partir deste ponto, com azimute de 99°05’25”, e na distância de 16,24m, atinge-se o ponto P1 (E=447.181,90m e N=7.651.214,67m). A partir deste ponto, com azimute de 1°35’15”, e na distância de 11,87m, atinge-se o ponto P2 (E=447.182,23m e N=7.651.226,54m). A partir deste ponto, com azimute de 4°29’25”, e na distância de 5,61m, atinge-se o ponto P3 (E=447.182,66m e N=7.651.232,13m). A partir deste ponto, com azimute de 6°01’24”, e na distância de 5,34m, atinge-se o ponto P4 (E=447.183,23m e N=7.651.237,44m). A partir deste ponto, com azimute de 3°01’39”, e na distância de 9,49m, atinge-se o ponto P5 (E=447.183,73m e N=7.651.246,92m). A partir deste ponto, com azimute de 2°00’25”, e na distância de 2,49m, atinge-se o ponto P6 (E=447.183,81m e N=7.651.249,41m). A partir deste ponto, com azimute de 359°09’08”, e na distância de 9,77m, atinge-se o ponto P7 (E=447.183,67m e N=7.651.259,18m). A partir deste ponto, com azimute de 203°00’03”, e na distância de 18,99m, atinge-se o ponto P8 (E=447.176,25m e N=7.651.241,70m). A partir deste ponto, com azimute de 203°00’03”, e na distância de 18,47m, atinge-se o ponto P9 (E=447.169,03m e N=7.651.224,70m). A partir deste ponto, com azimute de 203°00’03”, e na distância de 8,11m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal que circunscreve a área de 367,89 m², objeto desta desapropriação.

ÁREA 3

Terreno de expansão rural com área de 35,25 m², representado pelo polígono P0, P1, P2, P3, P0 o qual está sendo objeto de desapropriação para fins de compor a Faixa de Domínio da Rodovia: MG-167 – Trecho: Entrº BR265 - Tres Pontas (Lote 02 - 10ª CRG), sub-trecho: .

De acordo com o projeto de execução, a poligonal que circunscreve o terreno em questão encontra-se cortado pelo eixo projetado entre as estacas de projeto 9+19,46 C (E=447.064,15m e N=7.650.977,62m) e 10+7,90 C (E=447.067,02m e N=7.650.984,39m) cujo memorial descritivo da área de 35,25 m², apresenta a seguinte transcrição:

O presente círculo divisório tem início no ponto P0, (E=447.064,15m e N=7.650.977,62m), localizado a 0,00m a esquerda da estaca 9+19,46 C(E=447.064,15m e N=7.650.977,62m), do projeto executivo da Rodovia MG-167. A partir deste ponto, com azimute de 23°00’03”, e na distância de 7,36m, atinge-se o ponto P1 (E=447.067,02m e N=7.650.984,39m). A partir deste ponto, com azimute de 127°14’31”, e na distância de 5,64m, atinge-se o ponto P2 (E=447.071,51m e N=7.650.980,98m). A partir deste ponto, com azimute de 214°13’14”, e na distância de 7,21m, atinge-se o ponto P3 (E=447.067,46m e N=7.650.975,02m). A partir deste ponto, com azimute de 308°02’15”, e na distância de 4,21m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal que circunscreve a área de 35,25 m², objeto desta desapropriação.

ÁREA 4

Terreno de expansão rural com área de 334,76 m², representado pelo polígono P0, P1, P2, P3, P4,P5, P6, P7, P8, P9, P0 o qual está sendo objeto de desapropriação para fins de compor a Faixa de Domínio da Rodovia: MG-167 - Trecho: Entrº BR265 - Tres Pontas (Lote 02 - 10ª CRG), sub-trecho: .

De acordo com o projeto de execução, a poligonal que circunscreve o terreno em questão encontra-se cortado pelo eixo projetado entre as estacas de projeto 10+7,86 C (E=447.067,02m e N=7.650.984,39m) e 12+6,84 C (E=447.082,25m e N=7.651.020,27m) cujo memorial descritivo da área de 334,76 m², apresenta a seguinte transcrição:

O presente círculo divisório tem início no ponto P0, (E=447.067,02m e N=7.650.984,39m), localizado a 0,00m a esquerda da estaca 10+7,86 C(E=447.067,02m e N=7.650.984,39m), do projeto executivo da Rodovia MG-167. A partir deste ponto, com azimute de 127°14’31”, e na distância de 5,64m, atinge-se o ponto P1 (E=447.071,51m e N=7.650.980,98m). A partir deste ponto, com azimute de 33°36’15”, e na distância de 4,05m, atinge-se o ponto P2 (E=447.073,76m e N=7.650.984,36m). A partir deste ponto, com azimute de 32°20’11”, e na distância de 8,25m, atinge-se o ponto P3 (E=447.078,17m e N=7.650.991,33m). A partir deste ponto, com azimute de 32°43’35”, e na distância de 8,86m, atinge-se o ponto P4 (E=447.082,96m e N=7.650.998,79m). A partir deste ponto, com azimute de 32°15’58”, e na distância de 10,30m, atinge-se o ponto P5 (E=447.088,46m e N=7.651.007,49m). A partir deste ponto, com azimute de 31°51’26”, e na distância de 6,13m, atinge-se o ponto P6 (E=447.091,70m e N=7.651.012,70m). A partir deste ponto, com azimute de 308°16’14”, e na distância de 5,04m, atinge-se o ponto P7 (E=447.087,74m e N=7.651.015,82m). A partir deste ponto, com azimute de 308°15’52”, e na distância de 4,89m, atinge-se o ponto P8 (E=447.083,91m e N=7.651.018,85m). A partir deste ponto, com azimute de 310°42’27”, e na distância de 2,18m, atinge-se o ponto P9 (E=447.082,25m e N=7.651.020,27m). A partir deste ponto, com azimute de 203°00’03”, e na distância de 38,98m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal que circunscreve a área de 334,76 m², objeto desta desapropriação.

ÁREA 5

Terreno de expansão rural com área de 470,07 m², representado pelo polígono P0, P1, P2, P3..., P18, P19, P20, P21, P0 o qual está sendo objeto de desapropriação para fins de compor a Faixa de Domínio da Rodovia: MG-167 - Trecho: Entrº BR265 - Tres Pontas (Lote 02 - 10ª CRG), sub-trecho: .

De acordo com o projeto de execução, a poligonal que circunscreve o terreno em questão encontra-se cortado pelo eixo projetado entre as estacas de projeto 5+18,91 C (E=446.932,63m e N=7.651.069,04m) e 11+4,71 C (E=446.862,73m e N=7.651.005,01m) cujo memorial descritivo da área de 470,07 m², apresenta a seguinte transcrição:

O presente círculo divisório tem início no ponto P0, (E=446.932,63m e N=7.651.069,04m), localizado a 0,00m a esquerda da estaca 5+18,91 C(E=446.932,63m e N=7.651.069,04m), do projeto executivo da Rodovia MG-167. A partir deste ponto, com azimute de 221°00’40”, e na distância de 11,45m, atinge-se o ponto P1 (E=446.925,11m e N=7.651.060,40m). A partir deste ponto, com azimute de 220°46’33”, e na distância de 6,25m, atinge-se o ponto P2 (E=446.921,03m e N=7.651.055,67m). A partir deste ponto, com azimute de 220°37’26”, e na distância de 4,58m, atinge-se o ponto P3 (E=446.918,05m e N=7.651.052,19m). A partir deste ponto, com azimute de 220°04’39”, e na distância de 8,63m, atinge-se o ponto P4 (E=446.912,49m e N=7.651.045,58m). A partir deste ponto, com azimute de 222°11’46”, e na distância de 8,02m, atinge-se o ponto P5 (E=446.907,10m e N=7.651.039,64m). A partir deste ponto, com azimute de 224°33’24”, e na distância de 9,22m, atinge-se o ponto P6 (E=446.900,63m e N=7.651.033,07m). A partir deste ponto, com azimute de 227°47’52”, e na distância de 8,63m, atinge-se o ponto P7 (E=446.894,23m e N=7.651.027,27m). A partir deste ponto, com azimute de 229°43’04”, e na distância de 8,67m, atinge-se o ponto P8 (E=446.887,62m e N=7.651.021,67m). A partir deste ponto, com azimute de 232°25’21”, e na distância de 8,62m, atinge-se o ponto P9 (E=446.880,79m e N=7.651.016,41m). A partir deste ponto, com azimute de 235°19’22”, e na distância de 8,61m, atinge-se o ponto P10 (E=446.873,71m e N=7.651.011,51m). A partir deste ponto, com azimute de 238°16’43”, e na distância de 8,60m, atinge-se o ponto P11 (E=446.866,40m e N=7.651.006,99m). A partir deste ponto, com azimute de 241°35’05”, e na distância de 4,17m, atinge-se o ponto P12 (E=446.862,73m e N=7.651.005,01m). A partir deste ponto, com azimute de 79°40’54”, e na distância de 5,79m, atinge-se o ponto P13 (E=446.868,42m e N=7.651.006,05m). A partir deste ponto, com azimute de 74°00’30”, e na distância de 8,88m, atinge-se o ponto P14 (E=446.876,96m e N=7.651.008,49m). A partir deste ponto, com azimute de 68°09’10”, e na distância de 9,27m, atinge-se o ponto P15 (E=446.885,57m e N=7.651.011,94m). A partir deste ponto, com azimute de 61°40’51”, e na distância de 6,78m, atinge-se o ponto P16 (E=446.891,53m e N=7.651.015,16m). A partir deste ponto, com azimute de 55°21’27”, e na distância de 5,10m, atinge-se o ponto P17 (E=446.895,73m e N=7.651.018,06m). A partir deste ponto, com azimute de 51°56’11”, e na distância de 2,36m, atinge-se o ponto P18 (E=446.897,59m e N=7.651.019,51m). A partir deste ponto, com azimute de 46°54’29”, e na distância de 10,61m, atinge-se o ponto P19 (E=446.905,34m e N=7.651.026,76m). A partir deste ponto, com azimute de 37°17’48”, e na distância de 15,98m, atinge-se o ponto P20 (E=446.915,02m e N=7.651.039,47m). A partir deste ponto, com azimute de 30°22’54”, e na distância de 15,86m, atinge-se o ponto P21 (E=446.923,04m e N=7.651.053,15m). A partir deste ponto, com azimute de 31°06’09”, e na distância de 18,56m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal que circunscreve a área de 470,07 m², objeto desta desapropriação.