Lei nº 21.413, de 14/07/2014
Texto Original
Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental - anos finais - situada no Município de Caratinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Escola Estadual Feliciano Miguel Abdalla a escola estadual de ensino fundamental - anos finais - situada na Rua Jequitibá, nº 150, Centro, no Município de Caratinga.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola