Decreto com Numeração Especial nº 178, de 07/05/2014
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$42.387.391,75.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$42.387.391,75 (quarenta e dois milhões trezentos e oitenta e sete mil trezentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando em R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 0398.482-30/2012, firmado em 14 de novembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$791.000,00 (setecentos e noventa e um mil reais);
III – do convênio nº 0398.491-41/2012, firmado em 14 de novembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$718.000,00 (setecentos e dezoito mil reais);
IV – do convênio 0398.488-96/2012, firmado em 14 de novembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$783.000,00 (setecentos e oitenta e três mil reais);
V – do convênio nº 0398.492-56/2012, firmado em 14 de novembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$664.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil reais);
VI – do convênio nº 0398.485-64/2012, firmado em 14 de novembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$1.747.500,00 (um milhão setecentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais);
VII – do convênio nº 0398.486-78/2012, firmado em 14 de novembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais);
VIII – do convênio nº 0398.490-37/2012, firmado em 14 de novembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais);
IX – do convênio nº 0398.487-82/2012, firmado em 14 de novembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais);
X – do convênio nº 0398.489-09/2012, firmado em 14 de novembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$781.000,00 (setecentos e oitenta e um mil reais);
XI – do convênio nº 0398.483-44/2012, firmado em 14 de novembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$557.500,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais);
XII – do convênio nº 0398.493-60/2012, firmado em 14 de novembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
XIII – do convênio nº 0398.484-59/2012, firmado em 14 de novembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais);
XIV – do saldo financeiro da receita de Operação de Créditos Contratuais, contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
XV – do convênio nº 35/2012, firmado em 5 de julho de 2012, entre a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais, no valor de R$1.473.419,30 (um milhão quatrocentos e setenta e três mil quatrocentos e dezenove reais e trinta centavos);
XVI – do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação, da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, no valor de R$3.776.000,00 (três milhões setecentos e setenta e seis mil reais);
XVII – do saldo financeiro do convênio nº 0307911-18/2009, firmado em 30 de dezembro de 2009, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$712.000,00 (setecentos e doze mil reais); e
XVIII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 0307911-18/2009, firmado em 30 de dezembro de 2009, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 178, DE 7 DE MAIO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 71)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
R$
1221.19571101-1.202-0001-3390-0-10.3 241.550,39
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451132-4.310-0001-4490-0-24.1 11.542.000,00
1301.26782007-1.312-0001-4490-1-32.1 11.250.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES
1411.27811008-1.185-0001-4490-1-25.1 1.200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E
GESTÃO METROPOLITANA
1471.17511053-1.098-0001-4440-1-10.1 400.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1 6.600.000,00
2101.18541109-4.060-0001-3390-0-31.1 4.000.000,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.23125245-4.220-0001-3390-0-70.1 1.473.419,30
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 12.297,06
2261.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9 125,00
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.11122701-2.417-0001-3190-0-36.1 1.888.000,00
2281.12363143-4.254-0001-3390-0-36.1 1.888.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04573290-1.367-0001-4490-0-10.3 180.000,00
2421.04573290-1.367-0001-4490-0-24.1 712.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 42.387.391,75
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
R$
1301.26782007-1.312-0001-4590-1-32.1 11.250.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E
GESTÃO METROPOLITANA
1471.15452277-4.506-0001-4440-0-10.1 400.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 241.550,39
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303159-4.011-0001-3390-0-60.1 12.422,06
FUNDO DE RECUPERAÇÃO, PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS
BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4341.18541046-4.565-0001-3390-1-31.1 1.000.000,00
4341.18541109-4.560-0001-3390-0-31.1 6.600.000,00
4341.18544113-4.043-0001-3340-0-31.1 1.500.000,00
4341.18544113-4.043-0001-4440-0-31.1 1.500.000,00
FUNDO ESTADUAL DO CAFÉ
4581.20608193-4.334-0001-3350-0-10.1 1.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 23.503.972,45