Decreto com Numeração Especial nº 150, de 10/04/2014

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$24.563.900,69.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$24.563.900,69 (vinte e quatro milhões quinhentos e sessenta e três mil novecentos reais e sessenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando em R$7.164.532,48 (sete milhões cento e sessenta e quatro mil quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 021/2008, firmado em 17 de junho de 2008, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Agência Nacional de Aviação Civil, no valor de R$383.354,14 (trezentos e oitenta e três mil trezentos e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 02/2013, firmado em 29 de novembro de 2013, entre Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, no valor de R$2.256.930,00 (dois milhões duzentos e cinquenta e seis mil novecentos e trinta reais); e

IV – do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados, do Fundo Estadual de Habitação, no valor de R$12.029.972,72 (doze milhões vinte e nove mil novecentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO AO DECRETO NE Nº 150, DE 10 DE ABRIL DE 2014.

(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 56)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE

O ART. 1º DESTE DECRETO:

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$

1071.06183743-4.271-0001-4490-0-10.1 164.532,48

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

1301.15451132-1.155-0001-3390-0-10.3 700.000,00

1301.26781186-4.571-0001-3390-0-73.1 383.354,14

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES

1411.23695114-4.383-0001-3390-0-10.1 7.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E

NORDESTE DE MINAS GERAIS

1591.17511050-1.048-0001-3390-1-24.1 250.000,00

FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA

2111.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 11.850,98

2111.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9 651,81

2111.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 12.483,37

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 7.867,56

2261.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9 125,00

INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2331.19122701-2.002-0001-3390-0-73.1 756.930,00

2331.19122701-2.002-0001-4490-0-73.1 1.500.000,00

2331.19128192-4.241-0001-3390-0-73.1 308.000,00

INSTITUTO DE GEOINFORMAÇÃO E TECNOLOGIA

2401.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 11.839,50

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.04244165-4.199-0001-3390-0-71.3 1.426.293,13

FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO

4101.16482029-4.648-0001-4590-1-59.1 12.029.972,72

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 24.563.900,69

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O

ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$

1071.06183743-4.271-0001-3390-0-10.1 164.532,48

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04122147-4.529-0001-3390-0-10.1 4.533.982,17

1191.04123147-4.519-0001-3390-0-10.1 416.349,49

1191.04129215-4.313-0001-3390-0-10.1 662.128,00

1191.04129215-4.315-0001-3390-0-10.1 790.000,00

1191.04129215-4.542-0001-3390-0-10.1 597.540,34

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E

NORDESTE DE MINAS GERAIS

1591.17511050-1.048-0001-4490-1-24.1 250.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 700.000,00

1941.04122701-2.106-0001-3390-0-71.3 1.426.293,13

FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA

2111.20607164-4.541-0001-3390-0-60.1 24.986,16

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303159-4.011-0001-3390-0-60.1 7.992,56

INSTITUTO DE GEOINFORMAÇÃO E TECNOLOGIA

2401.19183197-4.166-0001-3390-0-60.1 11.839,50

TOTAL DA ANULAÇÃO 9.585.643,83