Decreto com Numeração Especial nº 150, de 10/04/2014
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$24.563.900,69.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$24.563.900,69 (vinte e quatro milhões quinhentos e sessenta e três mil novecentos reais e sessenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando em R$7.164.532,48 (sete milhões cento e sessenta e quatro mil quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 021/2008, firmado em 17 de junho de 2008, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Agência Nacional de Aviação Civil, no valor de R$383.354,14 (trezentos e oitenta e três mil trezentos e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 02/2013, firmado em 29 de novembro de 2013, entre Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, no valor de R$2.256.930,00 (dois milhões duzentos e cinquenta e seis mil novecentos e trinta reais); e
IV – do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados, do Fundo Estadual de Habitação, no valor de R$12.029.972,72 (doze milhões vinte e nove mil novecentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 150, DE 10 DE ABRIL DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 56)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$
1071.06183743-4.271-0001-4490-0-10.1 164.532,48
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451132-1.155-0001-3390-0-10.3 700.000,00
1301.26781186-4.571-0001-3390-0-73.1 383.354,14
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES
1411.23695114-4.383-0001-3390-0-10.1 7.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS
1591.17511050-1.048-0001-3390-1-24.1 250.000,00
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 11.850,98
2111.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9 651,81
2111.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 12.483,37
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 7.867,56
2261.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9 125,00
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.19122701-2.002-0001-3390-0-73.1 756.930,00
2331.19122701-2.002-0001-4490-0-73.1 1.500.000,00
2331.19128192-4.241-0001-3390-0-73.1 308.000,00
INSTITUTO DE GEOINFORMAÇÃO E TECNOLOGIA
2401.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 11.839,50
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04244165-4.199-0001-3390-0-71.3 1.426.293,13
FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO
4101.16482029-4.648-0001-4590-1-59.1 12.029.972,72
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 24.563.900,69
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$
1071.06183743-4.271-0001-3390-0-10.1 164.532,48
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122147-4.529-0001-3390-0-10.1 4.533.982,17
1191.04123147-4.519-0001-3390-0-10.1 416.349,49
1191.04129215-4.313-0001-3390-0-10.1 662.128,00
1191.04129215-4.315-0001-3390-0-10.1 790.000,00
1191.04129215-4.542-0001-3390-0-10.1 597.540,34
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS
1591.17511050-1.048-0001-4490-1-24.1 250.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 700.000,00
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-71.3 1.426.293,13
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.20607164-4.541-0001-3390-0-60.1 24.986,16
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303159-4.011-0001-3390-0-60.1 7.992,56
INSTITUTO DE GEOINFORMAÇÃO E TECNOLOGIA
2401.19183197-4.166-0001-3390-0-60.1 11.839,50
TOTAL DA ANULAÇÃO 9.585.643,83