Lei nº 20.921, de 14/10/2013
Texto Original
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 14.848, de 12 de dezembro de 2003, que declara de utilidade pública a Associação Folclórica Santos Reis de Santa Cruz da Prata, com sede no Município de Guaranésia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei nº 14.848, de 12 dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação Folclórica Santos Reis e Comunitária de Santa Cruz da Prata, com sede no Município de Guaranésia.”.
Art. 2° A ementa da Lei n° 14.848, de 2003, passa a ser: “Declara de utilidade pública a Associação Folclórica Santos Reis e Comunitária de Santa Cruz da Prata, com sede no Município de Guaranésia.”.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena