Decreto sem Número nº 7.064, de 25/10/2011

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terreno, necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, o terreno descrito no Anexo.

Art. 2º O terreno caracterizado no Anexo é necessário à expansão do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto de 25 de outubro de 2011)

As medidas, confrontações e descrição topográfica da área de terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 450,00m², situada no Município de Belo Horizonte, abrangendo o Lote 5C, da Quadra 55 do Bairro Belvedere, necessária à implantação do Reservatório Embratel, de propriedade de Florência Maria Mendes Rodrigues: pela frente, com medida de 15,79m, confronta-se com a Rua Jorge Marini; pelo lado direito, com medida de 28,50m, confronta-se com o Lote 5B; pelo lado esquerdo, com medida de 28,50m, confronta-se com área verde; e pelos fundos, com medida de 15,79m, confronta-se com o Lote 4.