Decreto sem Número nº 5.252, de 24/08/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos situados no Município de Capelinha, necessários à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os seguintes terrenos: I - área de terreno com a medida de 23,73m2, situada no Município de Capelinha, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários do Córrego Areião - MD - GLEBA 12/71 - CBI nº 9123000203, de propriedade presumida do Espólio de José Raimundo Carvalho, com os seguintes limites, medidas e confrontações: esta faixa se define com 3,00m da largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) V-19 foi materializado sobre o eixo do Interceptor dentro da área do Espólio de José Raimundo Carvalho, com as coordenadas 8.042.191,174m Norte e 762.452,921m ESTE, sendo o vértice inicial da faixa de servidão, daí seguindo na distância de 7,92m e azimute plano de 101º36'09" tem-se o vértice V-19A, sendo o vértice final da faixa com a propriedade do Espólio de José Raimundo Carvalho, confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Espólio de José Raimundo Carvalho; e II - área de terreno com a medida de 38,81m2, situada no Município de Capelinha, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários do Córrego Areião - MD - GLEBA 63B/71 - CBI nº 9123000230, de propriedade presumida de Adalberto Cordeiro Campos, com os seguintes limites, medidas e confrontações: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) V-104C foi materializado sobre o eixo do Interceptor dentro da área de propriedade de Adalberto Cordeiro Campos, com as coordenadas 8.042.528,118m Norte e 783.862,298m ESTE, sendo o vértice inicial da faixa de servidão, daí seguindo na distância de 12,94m e azimute plano de 54º48'36" tem-se o vértice V-104D, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Adalberto Cordeiro Campos, confronta pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Adalberto Cordeiro Campos.

Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º são necessários à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Capelinha pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º , podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Dilzon Luiz de Melo