Decreto sem Número nº 4.328, de 17/07/2008

Texto Original

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, terrenos situados no Município de Nanuque, necessários à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do citado Município.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Para fins de constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública, os seguintes terrenos abaixo individualizados: I - área de terreno medindo 100,00m2, localizada no Município de Nanuque, necessária à proteção da Estação Elevatória de Esgoto margem direita-01 do Rio Mucuri do Município de Nanuque, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Materializou-se o PP (Ponto de Partida) no cruzamento da Av. Oulival Mendonça com Rua Anhanguera, nas coordenadas E=355997,220 e N=802637,943, com azimute de 20º32'56", a 10,93m tem-se o ponto P1, onde inicia-se esta descrição, nas coordenadas E=356001,055 e N=8026389,173; a partir deste, com o azimute 331º35'17" a 11,89m tem-se o ponto P2, nas coordenadas E=355995,400 e N=8026399,627; a partir deste com azimute 68º08'26" a 8,16m, tem-se o ponto P3,nas coordenadas E=356002,971 e N=8026402,664; a partir deste, com o azimute 144º02'04" a 9,87m tem-se o ponto P4, nas coordenadas E=356008,769 e N=8026394,673; a partir deste, com o azimute 234º31'01" a 9,47m tem-se novamente o ponto P1, já descrito, fechando-se a poligonal com uma área de 95,00m2. Esta área é de propriedade de Roberto Luiz Costa; II - área de terreno medindo 305,00m2, localizada no Município de Nanuque, necessária para a proteção da Estação Elevatória de Esgoto margem direita-02 do Rio Mucuri do Município de Nanuque, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Materializou-se o PP (Ponto de Partida) sobre o bueiro existente no eixo da Av. Oulival Mendonça nas coordenadas E=356873,070 e N=8026372,665, partindo-se do PP com azimute de 295º00'36", a 100,66 m tem-se o ponto P1, onde inicia- se esta descrição, nas coordenadas E= 356781,846 e N=8026415,223; a partir deste com azimute 225º43'25" a 9,32m tem-se o ponto P2, nas coordenadas E=356775,176 e N=8026408,720; a partir deste com azimute 222º18'42" a 9,36m tem-se o ponto P3, nas coordenadas E=356768,877 e N=8026401,800; a partir deste com azimute 224º33'50" a 7,21m tem-se o ponto P4, nas coordenadas E=356763,819 e N=8026396,665; a partir deste com azimute 318º42'47" a 4,48m tem- se o ponto P5, nas coordenadas E=356760,596 e N=8026400,334; a partir deste com azimute 319º10'27" a 5,40m tem-se o ponto P6, nas coordenadas E=356757,066 e N=8026404,420; a partir deste com azimute 320º25'30" a 6,39m tem-se o ponto P7, nas coordenadas E=356752,998 e N=8026409,342; a partir deste com azimute 42º48'57" a 5,38m tem-se o ponto P8, nas coordenadas E=356756,621 e N=8026413,310; a partir deste com azimute 42º23'44" a 5,38m tem-se o ponto P9, nas coordenadas E=356760,243 e N=8026417,278; a partir deste com azimute 97º17'02" a 10,06m tem-se o ponto P10, nas coordenadas E=356770,218 e N=8026416,003; a partir deste com azimute 89º24'23" a 3,99m tem-se o ponto P11, nas coordenadas E=356774,212 e N=8026416,044; a partir deste com azimute 96º08'11" a 7,68m retorna-se ao ponto P1, fechando-se a poligonal com uma área de 305,00m2. Esta área é de propriedade de Maria do Carmo. Confrontando-se por todos os lados com a propriedade de Maria do Carmo; III - área de terreno medindo 177,00m2, localizada no Município de Nanuque, necessária à proteção da Estação Elevatória de Esgoto margem direita do Rio Mucuri-03 do Município de Nanuque, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Materializou-se o PP (Ponto de Partida) partindo do PP no cruzamento dos eixos da Av. Mucuri com Rua Araçuai, nas coordenadas E=357351,338 N=8027132,791, com azimute de 10º15'35", a 48,65m tem-se o ponto P1, onde inicia-se esta descrição, nas coordenadas E=357360,003 e N=8027180,666; a partir deste, com azimute 217º32'42" a 1,88m tem-se o ponto P2, nas coordenadas E=357358,857 e N=8027199,174; a partir deste, com azimute 217º18'54" a 5,04m tem-se o ponto P3, nas coordenadas E=357355,804 e N=8027175,169; a partir deste, com azimute 217º20'55" a 4,89m tem-se o ponto P4, nas coordenadas E=3573525,840 e N=8027171,285; a partir deste, com azimute 305º59'48" a 15,00m tem-se o ponto P5, nas coordenadas E=357340,700 e N=8027180,104; a partir deste, com azimute 37º14'51" a 11,80m tem-se o ponto P6, nas coordenadas E=357347,843 e N=8027189,499; a partir deste, com azimute 125º59'48" a 15,03m retorna-se ao ponto P1, fechando-se a poligonal com uma área de 177,00m2. Esta área é de propriedade da Prefeitura Municipal de Nanuque. Confrontando-se por todos os lados com área da Prefeitura Municipal de Nanuque; IV - área de terreno medindo 104,00m2, localizada no Município de Nanuque, necessária à proteção da Estação Elevatória de Esgoto margem esquerda-01 do Rio Mucuri do Município de Nanuque, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Materializou-se o PP (Ponto de Partida) no cruzamento das Ruas Cássia e Aimorés, nas coordenadas E=354093,506 e N=8026488,623, a partir deste com azimute de 114º12'17", a 93,34m tem-se o ponto P1, onde inicia-se esta descrição, nas coordenadas E=354178,644 e N=8026450,352; a partir deste, com azimute 108º09'57" a 10,26m tem-se o ponto P2, nas coordenadas E=354188,393 e N=8026447,153; a partir deste, com azimute 107º50'22" a 4,00m tem-se o ponto P3, nas coordenadas E=354192,201 e N=8026445,928; a partir deste, com azimute 107º42'27" a 1,76m tem-se o ponto P4, nas coordenadas E=354193,876 e N=8026445,393; a partir deste, com azimute 221º39'16" a 9,77m tem-se o ponto P5, nas coordenadas E=354192,278 e N=8026443,597; a partir deste, com azimute 306º56'03" a 8,02m tem-se o ponto P6, nas coordenadas E=354180,975 e N=8026442,913; a partir deste, com azimute 306º13'09" a 6,33m tem-se o ponto P7, nas coordenadas E=354175,865 e N=8026446,655, a partir deste, com azimute 36º56'03" a 4,63m; retorna-se ao ponto PP, onde termina esta descrição, fechando-se a poligonal com uma área de 104,35m2. Esta área é de propriedade da Prefeitura Municipal de Nanuque. Confrontando-se pelos pontos P1, P2, P3, P4 com a Av. Aimorés e pelos P4, P5, P6 e P7 com área da própria Prefeitura de Nanuque; V - área de terreno medindo 267,00m2, localizada no Município de Nanuque, necessária à proteção da Estação Elevatória de Esgoto margem esquerda-03 do Rio Mucuri do Município de Nanuque, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Materializou-se o PP (Ponto de Partida) no cruzamento dos eixos da Av. Belo Horizonte com a rua sem nome, nas coordenadas E=356536,018 e N=8026825,528, com azimute de 249º24'03", a 21,21m tem-se o ponto P1, onde inicia-se esta descrição, nas coordenadas E=356516,167 e N=8026818,067; a partir deste, com azimute 97º07'13" a 10,46m tem-se o ponto P2, nas coordenadas E=356526,543 e N=8026816,770; a partir deste, com azimute 181º43'38" a 13,86m tem-se o ponto P3, nas coordenadas E=356526,126 e N=8026802,918; a partir deste, com azimute 180º43'34" a 6,94m tem-se o ponto P4, nas coordenadas E=356526,038 e N=8026795,974; a partir deste, com azimute 182º04'57" a 6,07m tem-se o ponto P5, nas coordenadas E=356525,817 e N=8026789,909; a partir deste, com azimute 283º23'29" a 4,77m tem-se o ponto P6, nas coordenadas E=356521,175 e N=8026791,014; a partir deste, com azimute 312º18'57" a 8,43m tem-se o ponto P7, nas coordenas E=356514,945 e N=8026796,686, a partir deste, com azimute 03º41'37" a 9,75m; tem-se o ponto P8, nas coordenadas E=356515,573 e N=8026806,414; a partir deste, com azimute 06º25'34" a 5,31m tem- se o ponto P9, nas coordenadas E=356513,167 e N=802,811,688; a partir deste, com azimute 00º00'00" a 6,38m tem-se o ponto P1, onde termina esta descrição, fechando-se a poligonal com uma área de 267,00m2. Esta área é de propriedade da Prefeitura Municipal de Nanuque. Confrontando-se por todos os lados com área da Prefeitura Municipal de Nanuque; VI - área de terreno medindo 140,00m2, localizada no Município de Nanuque, necessária à proteção da Estação Elevatória de Esgoto Vila Nova do Município de Nanuque, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Materializou-se o PP (Ponto de Partida) no cruzamento dos eixos das Ruas Rio Grande do Sul com Minas Gerais, nas coordenadas E=358927,657 e N=8025287,418, a partir deste, com azimute 121º29'19" a 42,33m tem-se o ponto P1, onde inicia-se esta descrição, nas coordenadas E=358963,753 e N=8025265,308; a partir deste, com azimute 114º32'26" a 10,00m tem-se o ponto P2, nas coordenadas E=358972,850 e N=8025261,155; a partir deste, com azimute 204º20'36" a 14,00m tem-se o ponto P3, nas coordenadas E=358967,079 e N=8025248,400; a partir deste, com azimute 294º35'20" a 10,00m tem-se o ponto P4, nas coordenadas E=358957,985 e N=8025252,561; a partir deste, com azimute 24º20'39" a 14,00m retorna-se ao ponto P1, onde termina esta descrição, fechando-se a poligonal com uma área de 140,00m2. Esta área é de propriedade de José Laurindo; e VII - área de terreno medindo 131,00m2, localizada no Município de Nanuque, necessária à proteção da Estação Elevatória de Esgoto São Geraldo do Município de Nanuque, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Materializou-se o PP (Ponto de Partida) no cruzamento dos eixos das ruas Pedra Azul com São Gonçalo, nas coordenadas E=358601,308 e N=8026262,088, a partir deste, com azimute 10º53'53" a 70,94m tem-se o ponto P1, onde inicia-se esta descrição, nas coordenadas E=358614,720 e N=8026331,748; a partir deste, com azimute 348º40'47" a 11,00m tem-se o ponto P2, nas coordenadas E=358612,560 e N=8026342,534; a partir deste, com azimute 79º18'34" a 12,00m tem-se o ponto P3, nas coordenadas E=358624,324 e N=8026344,755; a partir deste, com azimute 169º17'02" a 11,00m tem-se o ponto P4, nas coordenadas E=358626,370 e N=8026333,947; a partir deste, com azimute 259º18'34" a 12,00m tem-se novamente o ponto P1, terminando esta descrição, fechando-se a poligonal com uma área de 131,00m2. Esta área é de propriedade de Manoel Sales Bernardes.

Art. 2º Os terrenos caracterizados no art. 1º são necessários à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Nanuque, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º podendo, para efeito de imissão na posse alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Dilzon Luiz de Melo