Decreto sem Número nº 4.200, de 02/06/2008

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Cultura, da Secretaria de Estado de Defesa Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.565.354,67.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art.7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$3.565.354,67 (três milhões quinhentos e sessenta e cinco mil trezentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) indicado no Anexo em favor da Secretaria de Estado de Cultura, da Secretaria de Estado de Defesa Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, onerando em R$1.140.000,00 (um milhão cento e quarenta mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$803.268,04 (oitocentos e três mil duzentos e sessenta e oito reais e quatro centavos);

II - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

III - do convênio nº 147/2007 firmado em 27/12/2007 entre a União, através da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, e a Secretaria de Estado de Defesa Social, com a interveniência do Governo de Minas Gerais, objetivando dar continuidade ao Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte garantindo o direito à vida, bem como a proteção da integridade física e moral, de crianças e adolescentes ameaçados de morte, no valor de R$353.006,63 (trezentos e cinqüenta e três mil, seis reais e sessenta e três centavos);

IV - do convênio nº 251/2007 firmado em 21/12/2007 entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Defesa Social, objetivando trabalhar a prevenção à criminalidade a partir da integração dos órgãos de defesa social, principalmente buscando a intensificação da atuação preventiva por parte da polícia de Minas Gerais e a inclusão social da juventude com foco na prevenção, no valor de R$953.080,00 (novecentos e cinqüenta e três mil e oitenta reais);

V - do convênio nº 253/2007 firmado em 21/12/2007 entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Defesa Social, objetivando capacitar profissionais de segurança pública, na formação de elite/liderança capacitada e qualificada para a interpretação da violência na sociedade, incentivando o estudo e a compreensão das políticas de segurança pública e a construção de análises e tomadas de decisões, no âmbito do Programa de Segurança Pública para o Brasil e o Programa de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, no valor de R$208.000,00 (duzentos e oito mil reais); e

VI - do convênio nº 373/2007 firmado em 27/12/2007 entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Defesa Social, objetivando a aquisição de veículos e equipamentos, de forma a aumentar a eficiência nas investigações, garantindo maior sigilo e precisão nas informações e permitindo a melhorar qualidade do trabalho preventivo correcional, no âmbito do Programa de Segurança Pública para o Brasil e do Programa de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, no valor de R$248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

ANEXO AO DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 2008.

(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 81)

SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA R$

1271.13392123-4.409-0001-3350-0-10.1 26.322,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

1451.06122034-1.181-0001-3390-1-10.3 159.000,00

1451.06122034-1.181-0001-3390-1-24.1 636.000,00

1451.06122034-1.181-0001-4490-1-10.3 79.500,00

1451.06122034-1.181-0001-4490-1-24.1 317.080,00

1451.06124005-1.082-0001-3390-1-10.3 54.135,60

1451.06124005-1.082-0001-4490-1-24.1 248.000,00

1451.06128005-1.274-0001-3390-1-10.3 52.000,00

1451.06128005-1.274-0001-3390-1-24.1 208.000,00

1451.06421034-4.267-0001-3390-1-10.3 236.210,44

1451.06421034-4.267-0001-3390-1-24.1 353.006,63

1451.06421034-4.267-0001-4490-1-10.3 56.100,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.08244132-4.449-0001-4450-0-10.8 140.000,00

INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2411.21122701-2.001-0001-3390-0-10.1 39.000,00

2411.21122701-2.002-0001-3390-0-10.1 803.500,00

2411.21631144-4.253-0001-3390-0-10.1 18.000,00

2411.21631144-4.255-0001-3390-0-10.1 60.500,00

2411.21631144-4.501-0001-3390-0-10.1 79.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTACAO 3.565.354,67

ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL R$

1481.08244132-4.449-0001-3350-0-10.8 140.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO

1941.04122171-2.072-0001-3390-0-10.3 501.346,04

1941.04122171-2.072-0001-4490-0-10.3 135.600,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 26.322,00

TOTAL DA ANULACAO 803.268,04