Decreto sem Número nº 3.608, de 25/10/2007 (Revogada)

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóveis e benfeitorias necessários a requalificação urbana e ambiental do Ribeirão Arrudas, no Município de Contagem.

GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordos ou judicialmente, são declarados de utilidade pública, os imóveis e respectivas benfeitorias localizados no Município de Contagem, situados nos Bairros Jardim Industrial - 1ª Seção, Industrial, Cidade Industrial, Juventino Dias e Vila São Paulo, com área total aproximada de 561.134,71m2, localizada na área delimitada pela poligonal descrita no memorial descritivo constante do Anexo deste Decreto.

§1º As coordenadas N e E são verdadeiras e estão amarradas ao sistema de coordenadas, implantado para projetos no Município de Contagem.

§2º Os pontos de referência e as linhas caminhamento, relativos à individualização das áreas ora declaradas de utilidade pública, constam de levantamento técnico e de projeto da Prefeitura Municipal de Contagem.

Art. 2º Os imóveis localizados na área delimitada pela poligonal de que trata o art. 1º são os seguintes:

I - entre a Rua Flávio M. de Lisboa, Rua Mário Duffles, Avenida Tereza Cristina (Bairro Jardim Industrial - 1a Seção);

II - quadra 06 - lotes: 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 (Bairro Jardim Industrial - 1a Seção);

III - quadra 07 - lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 39 (Bairro Jardim Industrial - 1a Seção);

IV - quadra 08 - lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06 (Bairro Jardim Industrial - 1a Seção);

V - quadra 06 - lotes: 06 proprietário: José Francisco Moreira; lotes: 07, 08, 09, 10, e lote 11, proprietário: João Miguel Vicente; lote:12, proprietário: Carlos Mouse Bezerra; lotes: 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, lote: 20, proprietário: Paulo Fadel de Araújo, (Bairro Industrial);

VI - quadra 36 - lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 (Bairro Industrial);

VII - quadra 32 - lotes: 01, 02, 03, 04 e 05 (Bairro Industrial);

VIII - quadra 39 - lotes: 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 40 (Bairro Industrial);

IX - quadra 19 - lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 (Vila São Paulo);

X - quadra 24 - lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 (Vila São Paulo);

XI - quadra 26 - lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 (Vila São Paulo);

XII - quadra 28 - lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 (Vila São Paulo);

XIII - quadra 29 - lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 (Vila São Paulo);

XIV - quadra 32 - lotes: 01, 02, 03, 04, 05, lote: 06, proprietário: A A Jordon e outros; lotes: 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, lote: 14, proprietário: Hilton Hermenegildo Paiva; lote: 15, proprietário: Joaquim Menezes; lote: 16, proprietário: Antônio de Deus Parreira; lote: 17, proprietário: Alípio Anastácio de Paula; lotes:18 e 19 (Vila São Paulo);

XV - quadra 35 - lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 (Vila São Paulo);

XVI - quadra 31 - lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 (Vila São Paulo);

XVII - quadra 34 - lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, lote: 14, proprietário: Etiene Tavares de Faria e outro; lotes:15, 16, 17, 18, lote: 19, proprietário: César Luiz Meneses; lotes: 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 (Vila São Paulo);

XVIII - quadra 33 - lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 (Vila São Paulo);

XIX - quadra 36 - lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 (Vila São Paulo);

XX - quadra 37 - lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 (Vila São Paulo);

XXI - quadra 38 - lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11, proprietário: Inter Part e Emp. S/A: (Vila São Paulo);

XXII - entre Avenida Luzitana a Avenida Presidente Costa e Silva e a área da Manesman (Vila São Paulo);

XXIII - quadra 41 - lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52 e 53 (Bairro Industrial);

XIV - quadra 40 - lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35 (Bairro Industrial);

XXV - quadra 13 - lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 (Bairro Industrial);

XXVI - quadra 14 - lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 11, 12 e 13 (Bairro Industrial);

XXVII - quadra 11 - lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 (Bairro Industrial);

XXVIII - quadra 12 - lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37 (Bairro Industrial);

XXIX - quadra 10 - lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 (Bairro Industrial);

XXX - quadra 07 - lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 (Bairro Industrial);

XXXI - quadra 03 - lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 (Bairro Industrial);

XXXII - quadra 02 - lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 (Bairro Industrial);

XXXIII - quadra 04 - lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 (Bairro Industrial); e

XXXIV - entre a área da Manesman e a Avenida Olinto Meireles, Rua Desembargador R. da Luz (Bairro Industrial).

Parágrafo único. Ficam excluídos da declaração de utilidade pública de que trata o caput os imóveis do Poder Público, bem como os já destinados ao uso comum, que porventura integram as áreas indicadas e descritas.

Art. 3º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários às seguintes obras de infra-estrutura e de recuperação ambiental a serem implantadas:

I - tratamento do fundo do vale do Ribeirão Arrudas;

II - obras de infra-estrutura urbana, compreendendo macro-drenagem, drenagem e implantação de avenida, e reestruturação do sistema viário, incluindo pavimentação;

III - construção de blocos de edifícios residenciais em áreas expropriadas, para reassentamento de ocupantes de áreas de risco;

IV - construção de obras de arte especiais (pontes, viadutos e trincheiras) necessárias para a reestruturação do sistema viário;

V - implantação do Parque Ecológico Alto Arrudas e de obras de recuperação ambiental; e

VI - adequação e reestruturação do sistema viário local e das redes de serviços públicos de água, esgoto, energia elétrica e telefonia.

Art. 4º A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos citados no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado

ANEXO

(Descrição da poligonal no Município de Contagem, com área de 561.134,71m2)

Inicia-se esta poligonal no ponto 01, situado na esquina de Rua Flávio M. de Lisboa com Rua Desembargador R. da Luz, a 300m do viaduto do Barreiro/Mannesmann, de coordenadas N=7.791.194,860 e E = 603.069,470; do ponto 01 a poligonal segue atravessando a ferrovia, com azimute de 352º 28' 15", por 286,47m até o ponto 02, de coordenadas N=7.791.478,859 e E=603.031,933; do ponto 02 segue com azimute de 262º 53' 09", por 128,54m até o ponto 03, de coordenadas N=7.791.462,940 e E=602.904,384; do ponto 03 segue atravessando a Av. Tereza Cristina, com azimute de 0º 56' 45", por 144,90m até o ponto 04, situado no interior da quadra 06, de coordenadas N=7.791.607,819 e E=602.906,776; do ponto 04 segue com azimute de 85º 44' 34", por 14,53m até o ponto 05, de coordenadas N=7.791.608,898 e E=602.921,262; do ponto 05 segue pelo interior de quarteirão, com azimute de 94º 41' 13", por 106,43m até o ponto 06, situado no interior da quadra 07, de coordenadas N=7.791.600,201 e E=603.027,332; do ponto 06 segue pelo interior de quarteirão, com azimute de 58º 21' 29", por 178,19m até o ponto 07, de coordenadas N=7.791.693,680 e E=603.179,030; do ponto 07 segue atravessando as Ruas Garcia Rodrigues e Padre Machado, com azimute de 352º 46' 54", por 151,37m até o ponto 08, situado no passeio da Av. Tito Fulgêncio, esquina com Rua Padre Machado, de coordenadas N=7.791.843,846 e E=603.160,011; do ponto 08 segue pelo bordo da Rua Padre Machado, com azimute de 41º 27' 35", por 103,43m até o ponto 09, situado na esquina com Rua Conde Afonso Celso, de coordenadas N=7.791.921,356 e E=603.228,489; do ponto 09 segue pela Rua Conde Afonso Celso, com azimute de 339º 37' 59", por 74,52m até o ponto 10, situado no passeio da Rua Conde Afonso Celso, no meio do quarteirão, de coordenadas N=7.791.991,213 e E=602.202,555; do ponto 10 segue atravessando a quadra 06, com azimute de 63º 14' 11", por 87,55m até o ponto 11, situado no passeio da Rua Visconde de Ouro Preto, de coordenadas N=7.792.030,640 e E=603.280,730; do ponto 11 segue pelo passeio da Rua Visconde de Ouro Preto, com azimute de 341º 04' 28", por 337,61m até o ponto 12, situado na esquina de Rua Maria da Conceição, de coordenadas N=7.792.350,000 e E=603.171,230; do ponto 12 continua seguindo pela Rua Visconde de Ouro Preto, com azimute de 341º 57' 20", por 131,75m até o ponto 13, situado na esquina de Rua Dom João Santos, de coordenadas N=7.792.475,270 e E=603.130,420; do ponto 13 segue atravessando a Rua Dom João Santos, com azimute de 29º 15' 32", por 15,43m até o ponto 14, situado no passeio, do outro lado da Rua Dom João Santos, de coordenadas N=7.792.488,728 e E=603.137,959; do ponto 14 segue pela Rua Dom João Santos, com azimute de 305º 11' 08", por 169,07m até o ponto 15, situado na esquina de Av. Tito Fulgêncio, de coordenadas N=7.792.586,150 e E=602.999,780; do ponto 15 segue pelo passeio da Av. Tito Fulgêncio, com azimute de 2º 42' 58", por 73,45m até o ponto 16, situado no passeio na esquina com Rua Mascarenhas, de coordenadas N=7.792.659,518 e E=603.003,261; do ponto 16 segue pela Rua Mascarenhas, com azimute de 38º 53' 07", por 119,97m até o ponto 17, situado no passeio da Rua Cornélio Vaz de Melo, de coordenadas N=7.792.752,901 e E=603.078,572; do ponto 17 segue pela Rua Cornélio Vaz de Melo, com azimute de 331º 59' 59", por 157,85m chegando novamente na Av. Tito Fulgêncio, no ponto 18, situado no passeio da esquina da Avenida, de coordenadas N=7.792.892,274 e E=603.004,465; do ponto 18 segue pela Av. Tito Fulgêncio, com azimute de 350º 22' 36", por 163,52m até o ponto 19, situado na esquina da Av. General David Sarnoff, de coordenadas N=7.793.053,490 e E=602.977,130; do ponto 19 segue atravessando a Av. Tito Fulgêncio, com azimute de 231º 09' 13", por 24,47m até o ponto 20, situado no passeio do outro lado da Avenida, de coordenadas N=7.793.038,140 e E=602.958,070; do ponto 20 segue pela Av. General David Sarnoff, com azimute de 214º 44' 10", por 95,95m até o ponto 21, situado no passeio, na esquina com Rua Tomaz Jéferson, de coordenadas N=7.792.959,290 e E=602.903,398; do ponto 21 segue pela Rua Tomaz Jéferson, com azimute de 180º 00' 00", por 223,37m até o ponto 22, de coordenadas N=7.792.735,921 e E=602.903,398; do ponto 22 segue pela Rua Costa Capanema, com azimute de 217º 45' 22", por 87,63m até o ponto 23, situado no passeio da Rua Costa Capanema, de coordenadas N=7.792.666,639 e E=602.849,742; do ponto 23 segue atravessando quarteirão, com azimute de 343º 11' 03", por 186,96m alcançando novamente a Av. General David Sarnoff, até o ponto 24, situado no passeio da Avenida, de coordenadas N=7.792.845,605 e E=602.795,655; do ponto 24 segue pela avenida, com azimute de 35º 30' 50", por 222,94m até o ponto 25, situado no passeio da Avenida General David Sarnoff, de coordenadas N=7.793.027,070 e E=602.925,159; do ponto 25 continua seguindo pela Avenida, com azimute de 2º 35' 02", por 73,68m até o ponto 26, situado no passeio da Avenida, de coordenadas N=7.793.100,675 e E=602.928,480; do ponto 26 continua seguindo pela Avenida, com azimute de 331º 25' 26", por 92,47m até o ponto 27, situado no passeio da Avenida, de coordenadas N=7.793.181,880 e E=602.884,250; do ponto 27 segue atravessando a Avenida, a quadra 60 e a ferrovia, margeando o Ribeirão Arrudas, com azimute de 47º 00' 08", por 258,23m até o ponto 28, situado às margens da ferrovia e do Ribeirão, de coordenadas N=7.793.357,983 e E=603.073,112; do ponto 28 continua seguindo pelo interior de quarteirão e margeando o Ribeirão, com azimute de 54º 27' 37", por 113,08m até o ponto 29, de coordenadas N=7.793.423,710 e E=603.165,123; do ponto 29 continua seguindo pelo interior de quarteirão e margeando o Ribeirão, com azimute de 60º 04' 47", por 134,78m até o ponto 30, de coordenadas N=7.793.490,937 e E=603.281,939; do ponto 30 continua seguindo pelo interior de quarteirão e margeando o Ribeirão, com azimute de 54º 42' 15", por 22,44m até o ponto 31, de coordenadas N=7.793.503,902 e E=603.300,253; do ponto 31 continua seguindo pelo interior de quarteirão e margeando o Ribeirão, com azimute de 61º 16' 40", por 66,45m até o ponto 32, de coordenadas N=7.793.535,838 e E=603.358,531; do ponto 32 continua seguindo pelo interior de quarteirão e margeando o Ribeirão, com azimute de 77º 04' 28", por 69,56m até o ponto 33, de coordenadas N=7.793.551,398 e E=603.426,331; do ponto 33 continua seguindo pelo interior de quarteirão e margeando o Ribeirão, com azimute de 96º 32' 59", por 166,48m até o ponto 34, situado próximo da ponte da Av. Presidente Castelo Branco, de coordenadas N=7.793.532,409 e E=603.591,720; do ponto 34 segue com azimute de 35º 42' 27", por 21,58m até o ponto 35, situado no passeio da Av. Presidente Castelo Branco, de coordenadas N=7.793.549,935 e E=603.604,317; do ponto 35 segue pela Av. Presidente Castelo Branco, atravessando a ponte sobre o Ribeirão Arrudas, com azimute de 189º 02' 29", por 109,86m até o ponto 36, situado no passeio da esquina de Av. Presidente Castelo Branco e Rua Luminosa, de coordenadas N=7.793.441,443 e E=603.587,054; do ponto 36 segue pela Rua Luminosa, com azimute de 279º 27' 34", por 193,22m até o ponto 37, situado no passeio da esquina de Rua Apolo, de coordenadas N=7.793.473,199 e E=603.396,463; do ponto 37 segue atravessando a Rua Apolo, com azimute de 222º 50' 34", por 14,22m até o ponto 38, situado no passeio do outro lado da rua, de coordenadas N=7.793.462,769 e E=603.386,791; do ponto 38 segue pela Rua Antônio B. de Abreu, com azimute de 189º 37' 31", por 131,69m até o ponto 39, situado na esquina de Rua Senador Lúcio Bittencourt, de coordenadas N=7.793.332,935 e E=603.364,772; do ponto 39 segue pela Rua Senador Lúcio Bittencourt, atravessando a ferrovia, com azimute de 239º 07' 33", por 164,14m até o ponto 40, situado próximo da esquina com Rua dos Argonautas, de coordenadas N=7.793.248,707 e E=603.223,893; do ponto 40 continua seguindo pela Rua Senador Lúcio Bittencourt, com azimute de 219º 35' 45", por 97,48m até o ponto 41, situado na esquina de Rua Alexandre Herculino, de coordenadas N=7.793.173,590 e E=603.161,760; do ponto 41 segue pela Rua Alexandre Herculino, com azimute de 132º 45' 25", por 53,66m até o ponto 42, situado próximo da esquina com Av. Luzitana, de coordenadas N=7.793.137,160 e E=603.201,160; do ponto 42 segue pela Av. Luzitana, margeando a ferrovia, com azimute de 198º 57' 29", por 81,86m até o ponto 43, situado às margens da ferrovia, na Av. Luzitana, de coordenadas N=7.793.059,738 e E=603.174,565; do ponto 43 continua seguindo pela Av. Luzitana e margeando a ferrovia, com azimute de 182º 31' 01", por 126,05m até o ponto 44, situado às margens da ferrovia, na Av. Luzitana, de coordenadas N=7.792.933,810 e E=603.169,029; do ponto 44 continua seguindo pela Av. Luzitana, margeando a ferrovia, com azimute de 155º 17' 55", por 114,94m até o ponto 45, situado às margens da ferrovia, na Av. Luzitana, de coordenadas N=7.792.829,390 e E=603.217,060; do ponto 45 continua seguindo pela Av. Luzitana, margeando a ferrovia, com azimute de 130º 05' 32", por 163,89m até o ponto 46, situado às margens da ferrovia, na Av. Luzitana, de coordenadas N=7.792.723,842 e E=603.342,436; do ponto 46 continua seguindo pela Av. Luzitana, margeando a ferrovia, com azimute de 139º 01' 51", por 116,27m até o ponto 47, situado às margens da ferrovia, na Av. Luzitana, de coordenadas N=7.792.636,050 e E=603.418,670; do ponto 47 segue na diagonal pela direita da ferrovia, entrando no talvegue do Ribeirão Arrudas, com azimute de 184º 31' 21", por 51,49m até o ponto 48, situado próximo da margem esquerda do Ribeirão Arrudas (NA), de coordenadas N=7.792.584,720 e E=603.414,610; do ponto 48 segue pelo talvegue do Ribeirão Arrudas, bem próximo do "NA", com azimute de 142º 09' 02", por 39,42m até o ponto 49, situado às margens do Ribeirão Arrudas, de coordenadas N=7.792.553,590 e E=603.438,800; do ponto 49 continua seguindo pelo talvegue e margeando pelo lado esquerdo do Ribeirão, com azimute de 194º 55' 02", por 98,13m até o ponto 50, situado na margem esquerda do Ribeirão Arrudas, de coordenadas N=7.792.458,770 e E=603.413,540; do ponto 50 continua acompanhando o leito do Ribeirão, com azimute de 178º 46' 40", por 73,61m até o ponto 51, situado às margens do Ribeirão, de coordenadas N=7.792.385,180 e E=603.415,110; do ponto 51 segue continuando a acompanhar o leito do Ribeirão, com azimute de 155º 50' 44", por 44,55m até o ponto 52, situado às margens do ribeirão, de coordenadas N=7.792.344,530 e E=603.433,340; do ponto 52 continua, a montante, acompanhando o leito do Ribeirão, com azimute de 265º 51' 22", por 73,62m até o ponto 53, situado, a montante, às margens do Ribeirão, de coordenadas N=7.792.339,210 e E=603.359,910; do ponto 53 (cinqüenta e três) continua acompanhando o leito do Ribeirão, a montante, com azimute de 190º 40' 20", por 61,50m até o ponto 54, situado às margens do Ribeirão, de coordenadas N=7.792.278,770 e E=603.348,520; do ponto 54 continua acompanhando o leito do Ribeirão, com azimute de 225º 11' 34", por 73,59m até o ponto 55, situado às margens do Ribeirão, de coordenadas N=7.792.226,910 e E=603.296,310; do ponto 55 continua acompanhando o leito do Ribeirão, com azimute de 152º 46' 16", por 119,64m até o ponto 56, situado às margens do Ribeirão, de coordenadas N=7.792.120,530 e E=603.351,050; do ponto 56 segue atravessando o Ribeirão e a via interna de acesso à Mannesmann, subindo o talude, com azimute de 86º 19' 43", por 45,24m até o ponto 57, situado próximo da via de acesso, de coordenadas N=7.792.123,427 e E=603.396,193; do ponto 57 segue acompanhando a via de acesso, com azimute de 172º 02' 18", por 124,66m até o ponto 58, situado no pátio da Mannesmann, de coordenadas N=7.791.999,965 e E=603.413,460; do ponto 58 segue atravessando o pátio da Mannesmann, com azimute de 185º 07' 31", por 193,29m até o ponto 59, situado no pátio da Mannesmann, de coordenadas N=7.791.807,447 e E=603.396,193; do ponto 59 segue atravessando o pátio da Mannesmann, com azimute de 242º 35' 56", por 136,10m até o ponto 60, situado no pátio da Mannesmann, próximo da quadras de esportes, de coordenadas N=7.791.744,810 e E=603.275,360; do ponto 60 continua seguindo pelo pátio da Mannesmann, com azimute de 202º 37' 25", por 69,93m até o ponto 61, situado no pátio da Mannesmann, ao lado do campo de futebol, de coordenadas N=7.791.680,262 e E=603.248,460; do ponto 61 segue atravessando o pátio da Mannesmann, com azimute de 180º 00' 00", por 255,77m até o ponto 62, situado no pátio da Mannesmann, de coordenadas N=7.791.424,493 e E=603.248,460; do ponto 62 segue atravessando o pátio da Mannesmann, com azimute de 180º 00' 00", por 184,07m até o ponto 63, situado ainda no pátio da Mannesmann, de coordenadas N=7.791.240,420 e E=603.248,460; do ponto 63 segue atravessando o pátio da Mannesmann, com azimute de 151º 09' 00", por 127,77m até o ponto 64, situado próximo ao muro do pátio da Mannesmann, de coordenadas N=7.791.128,510 e E=603.310,110; do ponto 64 segue atravessando a Av. Olinto Meireles, próximo ao Viaduto da Mannesmann/Barreiro, com azimute de 270º 25' 56", por 38,44m até o ponto 65, situado no quarteirão da Av. Olinto Meireles, de coordenadas N=7.791.128,800 e E=603.271,670; do ponto 65 segue pelo interior de quarteirão, até a Rua Desembargador R. da Luz, com azimute de 322º 27' 24", por 118,07m até o ponto 66, situado na esquina de Av. Olinto Meireles com Rua Desembargador R. da Luz, no final do Viaduto Mannesmann/Barreiro, de coordenadas N=7.791.222,420 e E=603.199,720; do ponto 66 segue pela Rua Desembargador R. da Luz, com azimute de 258º 03' 10", por 133,13m até o ponto 67, situado no esquina de Rua Flávio M. de Lisboa e que coincide com o ponto 01, do inicio desta descrição, de coordenadas N=7.791.194,860 e E = 603.069,470; fechando assim a poligonal de demarcação da área de desapropriação, nos termos da tabela de azimutes, distâncias e coordenadas em planta.