Decreto sem Número nº 2.549, de 10/11/2006

Texto Original

Reconhece Cursos de Graduação ministrados pela Faculdade Regional do Alto São Francisco - FAS - Campus VII, da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer nº 681, de 12 de julho de 2006, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam reconhecidos, pelo prazo de cinco anos, os Cursos de Graduação em Enfermagem e em Fisioterapia, ministrados pela Faculdade Regional do Alto São Francisco - FAS - Campus VII, da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC, no Município de Bom Despacho.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

Aécio Neves - Governador do Estado