Decreto sem Número nº 885, de 03/02/2005

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção das Estações de Tratamento de Esgoto e suas respectivas redes de esgoto, nas localidades de Acauã e Posses, obras vinculadas ao Aproveitamento Hidrelétrico Irapé, no Município de Leme do Prado.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Leme do Prado, assim discriminados: 1º terreno: destinado à construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto e sua respectiva rede de esgoto na localidade de Acauã, possuindo as seguintes descrições perimétricas e áreas: 1.1 - Estação de Tratamento de Esgoto: o ponto topográfico P1, situado no terreno da EPAMIG e de coordenadas planas UTM E: 436.108,12m e N: 8.104.817,69m é o ponto inicial desta descrição perimétrica; deste ponto, confronta com os terrenos da EPAMIG, com o azimute 110°12´12” e distância de 47,00m até encontrar o ponto P2, de coordenadas UTM E: 736.152,23m e N: 8.104.801,46m; deste ponto, deflete à direita e confronta com os terrenos da EPAMIG com azimute de 200°12´12´e distância de 37,00m até encontrar o ponto P3, de coordenadas UTM E: 736.139,45m e N: 8.104.766,73m; deste ponto, deflete à direita e continua com a mesma confrontação com azimute de 290°12´12” e distância de 12,00m até encontrar o ponto P4, de coordenadas UTM E: 736.128,19m e N: 8.104.770,88m; deste ponto, com a mesma confrontação, deflete à direita e segue com azimute de 20°12´12” e distância de 5,50m, até encontrar o ponto P5, de coordenadas UTM E:736.130,09 e N: 8.104.776,04; deste ponto, deflete à direita e segue com a mesma confrontação com azimute de 290°12´17” e distância de 35,00m até encontrar o ponto P6, de coordenadas UTM E: 736.097,24 e N: 8.104.788,13; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com os terrenos da EPAMIG, com o azimute de 20°12”12” e distância de 31,50m até encontrar o ponto P1, ponto inicial desta descrição perimétrica, abrangendo a área de 1.546,51m². 1.2- Rede de Esgoto: o ponto topográfico P1, de coordenadas planas UTM N: 8.8104471,543m e E: 736783,488m, localizado na linha divisória da propriedade pertencente a EPAMIG com a Rua denominada Biquinha, é o ponto inicial desta descrição perimétrica; deste ponto, segue acompanhando a margem da referida Rua, com azimute de 165°42´03” e distância aproximada de 3,00m, onde encontra o ponto P2; daí, deflete à direita, passa a confrontar com a propriedade pertencente a EPAMIG e segue com os seguintes azimutes e distâncias aproximadas: 259°55´13” e 28,00m; 332°37´23” e 27,00m; 328°30´36” e 96,00m; 255°44´56” e 52,00m; 272°12´26” e 62,00m; 310°04´51” e 28,00m; 276°12´21” e 20,00m; 310°38´46” e 42,00m; 298°41´36” e 38,00m; 323°20´16” e 59,00m; 311°14´00” e 9,00m; 269°26´46” e 57,00m; 288°04´15” e 107,00m; 295°33´55” e 37,00m; 312°01´41” e 63,00m; 297°29´57” e 33,00m; 309°22´57” e 17,00m, passando pelos pontos de P2 ao P19, a partir deste última, passa a confrontar com a área destinada à construção da Estação de Tratamento de Esgoto e propriedade da EPAMIG, seguindo com azimute de 20°12´12” e distância aproximada de 3,00m até o ponto P20; deste deflete à direita, ainda confrontando com a propriedade pertencente a EPAMIG, segue com os seguintes azimutes e distâncias aproximadas: 129°22´57” e 18,00m; 117°29´57” e 33,00m; 132°01´41” e 63,00: 108°04´15” e 106,00m; 89°26´46” e 57,00m; 131°14´00” e 11,00m; 143°20´16” e 59,00m; 118°41´36” e 38,00m; 130°38´46” e 42,00m; 96°12´21” e 20,00m; 130°04´51” e 28,00m; 92°12´26” e 61,00m; 75°44´56” e 54,00m; 148°31´22” e 99,00m; 152°37´23” e 25,00m passando pelos pontos P20 ao P36, até alcançar o ponto topográfico P1, ponto inicial desta descrição perimétrica, abrangendo a área de 2.330,00m². 2º Terreno: destinado à construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto e sua respectiva Rede de Esgoto na localidade de Posses, de propriedade presumida de Maria Rosa Barroso Antunes e outros, possuindo as seguintes descrições perimétricas e áreas: 2.1 - Estação de Tratamento de Esgoto: o marco IRAR 186E, de coordenadas E: 734.849,07 e N: 8.114.668,15, situado no encontro da grota que faz a divisa desta gleba e da gleba de Antônio Lisboa Gomes e outros e a curva de nível de 510,00m é o ponto inicial desta descrição perimétrica; deste ponto, segue a grota no sentido montante, confrontando com Antônio Lisboa Gomes e outros, na distância aproximada de 58,00m, até encontrar o Ponto P1 de coordenadas E: 734.891,45 e N: 8.114.705,79, situado junto a citada grota e a propriedade de Maria Rosa Barroso Antunes e outros; deste ponto, deflete à direita, segue com azimute de 163°50´01”, confrontando com terrenos pertencentes a Maria Rosa Barroso Antunes e outros, na distância de 82,00m até encontrar o ponto P2 de coordenadas E: 734.914,28 e N: 8.114.627,03, situado junto a divisa com Maria Rosa Barroso Antunes e outros; deste ponto, deflete a direita, segue com azimute 253°50´01” e distância de 37,00m, confrontando com terrenos pertencentes a Maria Rosa Barroso e outros, até encontrar o ponto P3 de coordenadas E: 734.880,63 e N: 8.114.617,66, situado junto a curva de nível de elevação 510,00m N.; deste ponto, deflete à direita, segue a citada curva de nível por uma distância aproximada de 75,00m, até atingir o marco IRAR 186D, ponto inicial desta descrição, abrangendo a área de 3.420m2. 2.2- Rede de Esgoto: o ponto topográfico P1 de coordenadas E:734.933,04 e N: 8.114.439,41, situado junto a divisa desta gleba e a área urbana do Distrito de Posse é o ponto inicial desta descrição perimétrica; deste ponto, segue confrontando com os terrenos de Maria Rosa Barroso Antunes e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 347°02´27” e 41,00m; 18°02´08” e 33,00m; 315°01´30” e 32,00m; 358°50´59” e distância de 95,00m até alcançar o ponto P2 de coordenadas E: 734.909,25 e N: 8.144.627,95 situado junto a divisa com Maria Rosa Barroso Antunes e outros; deste ponto, deflete à direita, segue com azimute de 73°50´01” confrontando com terrenos pertencentes a Maria Rosa Barroso Antunes e outros e a uma distância de 5,12m até alcançar o ponto P3 de coordenadas E: 734.914,28 e N: 8.114.627,03 situado junto a divisa com os terrenos de Maria Rosa Barroso Antunes e outros; deste ponto, deflete à direita, segue confrontando com Maria Rosa Barroso Antunes e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 178°47´50” e 94,00m; 135°01´30” e 33,00m; 198°02´08” e 33,00m; 167°02´27” e 39,00m vai alcançar o ponto P4 de coordenadas E: 734.937,92 e N: 8.114.440,53, situado junto a área urbana do distrito de Posses, deste ponto, deflete à direita, segue com azimute de 257°02”27”, confrontando com a área urbana do distrito de Posses, na distância de 0,500m até atingir o ponto P1, ponto inicial desta descrição, abrangendo a área de 994,00m².

Art. 2º - Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção das Estações de Tratamento de Esgoto e suas respectivas Redes de Esgoto, nas localidades de Acauã e Posses, obras vinculadas ao Aproveitamento Hidrelétrico Irapé, no Município de Leme do Prado.

Art. 3º - A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG fica autorizada a promo ver a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE - GOVERNADOR EM EXERCÍCIO.