Decreto nº 40.167, de 17/12/1998

Texto Original

Implanta o Ensino Médio em unidades estaduais do ensino.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e 39.677, de 24 de junho de 1998, e no Parecer nº 1119, de 18 de novembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica implantado o Ensino Médio Comum Geral nas seguintes Escolas Estaduais de Ensino Fundamental, da SRE de Caratinga:

- Escola Estadual Antônio Marques, situada na Praça Antônio Marques, s/nº, em Bugre;

- Escola Estadual Euclides Pinto de Oliveira, situada à Rua Paulino José Leandro, s/nº, em Inhapim;

- Escola Estadual Alaide Dornelas Nepomuceno, situada à Rua João Bernardo da Costa, nº 131, em São Domingos das Dores;

- Escola Estadual Orlando Alves Pereira, situada à Avenida Arminda Medeiros, nº 570, em Taparuba.

Art. 2º - O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Bradão de Azeredo

João Batista dos Mares Guia