Decreto nº 39.992, de 23/10/1998

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Salinas, Rubelita, Coronel Murta e Araçuaí, necessários à implantação e pavimentação da Rodovia BR/342, trecho Araçuaí-Salinas, com 102.54965 Km de extensão, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Salinas,Rubelita, Coronel Murta e Araçuaí, de propriedade presumida de ITASA Laticínio, José Teixeira Costa, Petrônio Pereira da Silva,Avelino Ferreira de Almeida Murta, Camilo Gonçalves Pinheiro e de outros, com extensão aproximada de 102.54965 Km e largura de 40,00m, compreendidos entre a estaca 0 (zero) inicial, na Rua Araçuaí, interseção com a Avenida Três de Maio – c/c limite do PUM da sede do Município de Salinas, em Frente a Itasa Laticínios (LE) e com José Teixeira Costa (LD) e a estaca(Final) = 5.834 + 4,17m = 4 + 16,47m (interseção com MG-367) – c/c Sílvio Ferreira Prates (LE) e com Camilo Gonçalves Pinheiro(LD), com área total aproximada de 4.101.986,00m², conforme dados técnicos contidos no respectivo projeto de engenharia arquivado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.

Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à implantação e pavimentação da Rodovia BR/342, trecho Araçuaí-Salinas.

Art. 3º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG fica autorizado, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3,365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Celso Furtado de Azevedo