Decreto nº 39.565, de 04/05/1998
Texto Original
Declara de utilidade pública, para
desapropriação de pleno domínio ou
constituição de servidão, terrenos e
benfeitorias necessários à construção
da linha de transmissão de energia
elétrica Ponte Nova / Dom Silvério, de
69 Kv, do Sistema CEMIG, que liga a
Subestação de Ponte Nova à Subestação
de Dom Silvério, nos Municípios de
Ponte Nova, Santa Cruz do Escalvado,
Rio Doce e Dom Silvério.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A :
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Ponte Nova, Santa Cruz do Escalvado, Rio Doce e Dom Silvério, compreendidos dentro de uma faixa de 23,00m de largura, de propriedade presumida de Marcos Soares, Prefeitura Municipal de Ponte Nova, João Marques Leal, Paulo César da Silva, Maninho José Adão, José Ricardo B. Leite, Fernando Martins Soares, Antônio Bartolomeu, José Carlos Bartolomeu, Alfredo da Silva Irias, Companhia Agrícola Pontenovense (Usina Jatiboca), Luiz Gonzaga, Paulino Fortunato Neto, Antônio Carlos Vieira Lopes, Dimas Silva Ferraz, Manoel Lizardo Gomes, José Lizardo Gomes, Antônio Gomes de Oliveira, Júlio Caetano, Nilo Caetano Gomes, José Félix da Silva e outros, Antônio Gomes de Oliveira, Sebastião Fernando Ferreira, José Silvério Untaller, Maria Auxiliadora Martins Filho, João Bosco Isaak, Domingos Sávio Lima Filho, José Caetano, Olívio Lima Silva, Irene Silva Cruz, João da Silva Neto, Leôncio de Castro Neto, Sebastião Pereira da Silva, Fernando Pereira da Silva e outro, Wilson Gomes Pereira, João Bosco, Abril Gomes pereira, Jair Magalhães,José Pena, Francisco de Paula Cortesão, Vicente Ribeiro Pereira, Cláudio Hermínio Miranda, Celso Coura, Raul Figueiredo Costa, Francisco Anselmo Guimarães, Romeu Castro Gomes e outros, com a seguinte descrição do caminhamento: partindo do pórtico de 69 Kvda SE Ponte Nova, a LT inicia o caminhamento com o rumo de 00°50'06” NE, segue na distância de 70,503m, até atingir o marco MV1; daí, deflete 90°00'00” à direita, segue com o rumo de 89°09'54” SE, na distância de 38,218m, até atingir o marco MV2;daí, deflete 16°39'05” à direita, segue com o rumo de 72°30'49” SE, na distância de 266,394m, até atingir o marco MV3; daí,deflete 37°26'50” à esquerda, segue com o rumo de 70°02'21” NE, na distância de 695,323m, até atingir o marco MV4; daí, deflete 11°45'55” à direita, segue com o rumo de 81°48'16” NE, na distância de 832,104m, até atingir o marco MV5; daí, deflete 21°50'05” à esquerda, segue com o rumo de 59°58'11” NE, na distância de 424,347m, até atingir o marco MV6; daí, deflete 42°58'50” à esquerda, segue com o rumo de 16°59'21” NE, na distância de 2.464,454m, até atingir o marco MV7; daí, deflete 32°45'26” à esquerda, segue com o rumo de 15°46'05” NO, na distância de 6.738,268m, até atingir o marco MV8; daí, deflete 33°15'32” à direita, segue com o rumo de 17°29'27” NE, na distância de 3.012,427m, até atingir o marco MV9; daí, deflete 23°41'00” à esquerda, segue com o rumo de 06°11'33” NO, na distância de 2.138,613m, até atingir o marco MV10; daí, deflete 07°5'38” à direita, segue com o rumo de 01°40'05” NE, na distância de 3.106,882m, até atingir o marco MV11; daí, deflete 03°03'10” à direita, segue com o rumo de 04°43'15” NE, na distância de 2.174,276m, até atingir o marco MV12; daí, deflete 12°26'04” à esquerda, segue com o rumo de 07°42'49” NO, na distância de 5.285,036m, até atingir o marco MV13; daí, deflete 17°30'05” à esquerda, segue com o rumo de 25°12'54” NO, na distância de 2.257,512m, até atingir o marco MV14; daí, deflete 02°34'40” à direita, segue com o rumo de 22°38'14” NO, na distância de 1.386,181m, até atingir o marco MV15; daí, deflete 53°52'45” à esquerda, segue com o rumo de 76°30'59” NO, na distância de 2.521,142m, até atingir o marco MV16; daí, deflete 08°38'27” à direita, segue com o rumo de 67°52'32” NO, na distância de 1.475,332m, até atingir o marco MV17; daí, deflete 03°18'17” à esquerda, segue com o rumo de 71°10'49” NO, na distância de 2.052,327m, até atingir o marco MV18; daí, deflete 23°39'08” à direita, segue com rumo de 47°31'41” NO, na distância de 458,807m, até atingir o marco MV19; daí, deflete 07°32'50” à esquerda, segue com o rumo de 55°04'31” NO, na distância de 128,122m, até atingir o pórtico da SE Dom Silvério,encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 37.526,268m de extensão.
Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica Ponte Nova/Dom Silvério, de 69 Kv, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Ponte Nova à Subestação de Dom Silvério, nos Municípios de Ponte Nova, Santa Cruz do Escalvado, Rio Doce e Dom Silvério.
Art. 3º – A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG -fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 1998.
Eduardo Azeredo
Álvaro Brandão de Azeredo
Octávio Elísio Alves de Brito