Decreto nº 39.354, de 19/12/1997
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$3.909.680,85 as dotações orçamentárias do Órgão e Entidade que menciona.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, "Caput", parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$3.909.680,85 (Três milhões novecentos e nove mil seiscentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos) às seguintes dotações orçamentárias, do órgão e entidade abaixo mencionados:
Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
R$ |
1381.14070212.288-3132-301 |
269.105,04 |
1381.14804774.015-3132-351 |
3.469.150,00 |
1381.15814834.907-3231-301 |
142.766,39 |
Fundo para a Infância e a Adolescência - FIA |
|
4091.15814831.008-4331-471 |
28.659,42 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I - Anulação das seguintes dotações orçamentárias: |
R$ |
1381.14070202.206-3111-301 |
30.240,00 |
1381.14070202.206-3120-301 |
8.274,94 |
1381.14070202.206-3131-301 |
965,00 |
1381.14070202.206-3132-301 |
14.768,00 |
1381.14070212.023-3111-301 |
5.600,00 |
1381.14070212.023-3120-301 |
6.047,20 |
1381.14070212.023-3131-301 |
50,00 |
1381.14070212.023-3132-301 |
18.911,00 |
1381.14070212.288-3111-301 |
5.074,48 |
1381.14090402.179-3111-301 |
4.034,46 |
1381.14090402.179-3120-301 |
2.905,70 |
1381.14090402.179-3132-301 |
3.650,44 |
1381 14804774.015-3111-301 |
30.306,06 |
1381.14804774.015- 3120-301 |
1.225,00 |
1381.14804774.015-3132-301 |
5.884,00 |
1381.14804774.015-3211-301 |
50,00 |
1381.14804774.015-3221-301 |
50,00 |
1381.14804774.015-3223-301 |
50,00 |
1381.14804774.015-3231-301 |
50,00 |
1381.15814834.907-3111-301 |
7.000,00 |
1381.15814834.907-3120-301 |
103.949,96 |
1381.15814834.907-3132-301 |
579,58 |
1381.15814834.907-3223-301 |
50,00 |
1381.15814834.908-3111-301 |
13.013,03 |
1381.15814834.908-3120-301 |
2.100,00 |
1381.15814834.908-3132-301 |
6.165,75 |
1381.15814864.016-3111-301 |
3.206,10 |
1381.15814864.016-3120-301 |
785,58 |
1381.15814864.016-3132-301 |
11.524,63 |
1381.15814864.016-3231-301 |
1.759,13 |
1381.15814874.100-3111-301 |
1.552,74 |
1381.15814874.100-3120-301 |
600,24 |
1381.15814874 100-3132-301 |
6.690,00 |
1381.15814874.100-3231-301 |
50,00 |
1381.15814874.129-3111-301 |
1.583,00 |
1381.15814874.129-3120-301 |
1.340,00 |
1381.15814874.129-3132-301 |
2.117,00 |
1381.15814874.129-3223-301 |
50,00 |
1381.15814874.129-3231-301 |
50,00 |
1381.15814874.269-3111-301 |
47.968,69 |
1381.15814874.269-3120-301 |
18.627,96 |
1381.15814874.269-3131-301 |
50,00 |
1381.15814874 269-3132-301 |
42.821,76 |
1381.15814874.269-3223-301 |
50,00 |
1381 15814874 269-3231-301 |
50,00 |
4091 15814831 008-3213-371 |
28.659,42 |
II - Termo Aditivo nº 003/97, de 12 de dezembro de 1997, ao convênio MTb/SEFOR/CODEFAT nº 001/96 de 29/04/96, firmado entre a União, através do Ministério do Trabalho e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, objetivando o Programa de Qualificação Profissional. |
3.469.150,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Eduardo Luiz de Barros Barbosa