Decreto nº 39.354, de 19/12/1997

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$3.909.680,85 as dotações orçamentárias do Órgão e Entidade que menciona.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, "Caput", parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$3.909.680,85 (Três milhões novecentos e nove mil seiscentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos) às seguintes dotações orçamentárias, do órgão e entidade abaixo mencionados:

Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente

R$

1381.14070212.288-3132-301

269.105,04

1381.14804774.015-3132-351

3.469.150,00

1381.15814834.907-3231-301

142.766,39

Fundo para a Infância e a Adolescência - FIA

4091.15814831.008-4331-471

28.659,42

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I - Anulação das seguintes dotações orçamentárias:

R$

1381.14070202.206-3111-301

30.240,00

1381.14070202.206-3120-301

8.274,94

1381.14070202.206-3131-301

965,00

1381.14070202.206-3132-301

14.768,00

1381.14070212.023-3111-301

5.600,00

1381.14070212.023-3120-301

6.047,20

1381.14070212.023-3131-301

50,00

1381.14070212.023-3132-301

18.911,00

1381.14070212.288-3111-301

5.074,48

1381.14090402.179-3111-301

4.034,46

1381.14090402.179-3120-301

2.905,70

1381.14090402.179-3132-301

3.650,44

1381 14804774.015-3111-301

30.306,06

1381.14804774.015- 3120-301

1.225,00

1381.14804774.015-3132-301

5.884,00

1381.14804774.015-3211-301

50,00

1381.14804774.015-3221-301

50,00

1381.14804774.015-3223-301

50,00

1381.14804774.015-3231-301

50,00

1381.15814834.907-3111-301

7.000,00

1381.15814834.907-3120-301

103.949,96

1381.15814834.907-3132-301

579,58

1381.15814834.907-3223-301

50,00

1381.15814834.908-3111-301

13.013,03

1381.15814834.908-3120-301

2.100,00

1381.15814834.908-3132-301

6.165,75

1381.15814864.016-3111-301

3.206,10

1381.15814864.016-3120-301

785,58

1381.15814864.016-3132-301

11.524,63

1381.15814864.016-3231-301

1.759,13

1381.15814874.100-3111-301

1.552,74

1381.15814874.100-3120-301

600,24

1381.15814874 100-3132-301

6.690,00

1381.15814874.100-3231-301

50,00

1381.15814874.129-3111-301

1.583,00

1381.15814874.129-3120-301

1.340,00

1381.15814874.129-3132-301

2.117,00

1381.15814874.129-3223-301

50,00

1381.15814874.129-3231-301

50,00

1381.15814874.269-3111-301

47.968,69

1381.15814874.269-3120-301

18.627,96

1381.15814874.269-3131-301

50,00

1381.15814874 269-3132-301

42.821,76

1381.15814874.269-3223-301

50,00

1381 15814874 269-3231-301

50,00

4091 15814831 008-3213-371

28.659,42

II - Termo Aditivo nº 003/97, de 12 de dezembro de 1997, ao convênio MTb/SEFOR/CODEFAT nº 001/96 de 29/04/96, firmado entre a União, através do Ministério do Trabalho e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, objetivando o Programa de Qualificação Profissional.

3.469.150,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Eduardo Luiz de Barros Barbosa