Decreto nº 38.715, de 26/03/1997
Texto Original
Cria Comissão Especial de Pré- Qualificação para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º – Fica criada a Comissão Especial de Pré- Qualificação de que trata o edital de leilão público de debêntures resgatáveis em ações ordinárias da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, de emissão da MGI – Minas Gerais Participações S/A, pertencentes à BNDES Participações S.A. - BNDESPAR, publicado no “Minas Gerais” de 12 de março de 1997.
Art. 2º – A Comissão Especial de Pré-Qualificação compõe-se dos seguintes membros: Dr. Celso Barbi Filho e Dr. Paulo de Tarso Jacques de Carvalho, da Procuradoria Geral do Estado; Dr. Luiz Schwarcz e Dr. Hélio Dias da Silva, da Secretaria de Estado da Fazenda; Dra. Maria Luiza Machado Leal e Dr. Augusto Henrique Lio Horta, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; Dr. João Alberto Bernardes do Vale e Dr. Roberto Fonseca, da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG; Dr. Accácio Ferreira dos Santos Júnior e Dr. Geraldo Coura Cenachi, da MGI – Minas Gerais Participações S/A, e Dr. Armando Guimarães Souto e Márcio Favilla Lucca de Paula, do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG;
§ 1º – A comissão será presidida pelo Dr. Celso Barbi Filho, da procuradora Geral do Estado.
§ 2º – A comissão será instalada e se reunirá com a presença de seu Presidente e de, pelo menos, mais 6 (seis) membros que representem cada um dos órgãos e entidades mencionados no “caput” deste artigo.
Art. 3º – As competências e as atribuições da comissão cariada por este Decreto são as que constam do edital a que se refere o artigo 1º.
Art. 4º – A comissão criada por este Decreto pode, no exercício de suas competências e atribuições, requisitar informações de qualquer órgão ou entidade da Administração Estadual.
Art. 5º – O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG dará apoio administrativo à comissão criada por este Decreto.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de março de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
João Heraldo Lima
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Benedito Rubens Renó Bené Guedes