Decreto nº 38.380, de 21/10/1996

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$9.186.733,00 a dotações orçamentárias do órgão e das entidades que menciona.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$9.186.733,00 (nove milhões, cento e oitenta e seis mil, setecentos e trinta e três reais) às seguintes dotações orçamentárias do órgão e das entidades abaixo relacionados:

R$

Secretaria de Estado da Educação

1261.08070212.018-3111-301

200.000,00

1261.08070212.208-3132-301

8.600.000,00

1261.08070242.172-3132-301

200.000,00

Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG

2141.03070212.208-3280-301

17.832,00

Fundação Helena Antipoff

2151.08070202.368-3111-101

63.861,00

2151.08070202.368-3113-101

2.500,00

2151.08070202.368-3251-101

2.440,00

2151.08070202.368-3280-301

7.000,00

2151.08421884.094-3111-101

50.000,00

2151.08421884.094-3113-101

1.600,00

2151.08431994.096-3111-101

40.000,00

2151.08431994.096-3113-101

1.500,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

R$

Secretaria de Estado da Educação

1261.08070202.083-3132-301

250.000,00

1261.08070212.008-3111-301

160.000,00

1261.08070212.008-3132-301

50.000,00

1261.08070212.008-3221-301

250.000,00

1261.08070212.018-3120-301

900.000,00

1261.08070212.018-3132-301

1.100.000,00

1261.08070212.208-3111-301

90.000,00

1261.08070212.208-3120-301

700.000,00

1261.08090432.082-3111-301

180.000,00

1261.08090432.082-3132-301

500.000,00

1261.08090442.044-3111-301

100.000,00

1261.08090442.044-3120-301

50.000,00

1261.08090442.044-3132-301

150.000,00

1261.08092172.292-3111-301

700.000,00

1261.08092172.292-3120-301

70.000,00

1261.08092172.292-3131-301

100.000,00

1261.08092172.292-3132-301

1.400.000,00

1261.08092172.533-3111-301

1.430.000,00

1261.08092172.533-3120-301

160.000,00

1261.08092172.533-3131-301

130.000,00

1261.08092172.533-3132-301

530.000,00

Reserva de Contingência

1991.99999999.999-5000-601

17.832,00

Fundação Helena Antipoff

2151.08070202.368-3120-301

7.000,00

2151.08070202.368-3191-101

50,00

2151.08070202.368-3252-101

2.327,00

2151.08070202.368-3253-101

480,00

2151.08070202.368-3255-101

50,00

2151.08070202.368-3259-101

4.800,00

2151.08421884.367-3111-101

94.000,00

2151.08421884.367-3113-101

3.900,00

2151.08421884.367-3253-101

180,00

2151.08431994.096-3253-101

110,00

2151.08431994.367-3253-101

140,00

2151.08452154.316-3111-101

53.600,00

2151.08452154.316-3113-101

2.150,00

2151.08452154.316-3253-101

114,00

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Ana Luíza Machado Pinheiro

Israel Pinheiro Filho