Decreto nº 36.498, de 12/12/1994
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$1.259.040,90 a Encargos Gerais do Estado e de R$1.749.792,03 às entidades que menciona.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993, art. 16 da Lei nº 11.510, de 07 de julho de 1994 e no art. 1º da Lei nº 11.643, de 17 de novembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$1.259.040,90 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, quarenta reais e noventa centavos) às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado:
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R$ |
Programação a cargo da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig |
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1912.13754282.152-3211-10 |
R$706.674,00 |
Programação a cargo da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – Hemominas |
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1912.13754282.566-3211-10 |
R$99.032,36 |
1912.13754282.566-3211-30 |
R$453.334,54 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º – Em decorrência do disposto no art. 1º deste decreto, ficam suplementadas em R$1.749.792,0 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil, setecentos e noventa e dois reais e três centavos) às seguintes dotações orçamentárias das entidades abaixo relacionadas:
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R$ |
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig |
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2271.13070212.208-3111-10 |
R$506.674,00 |
2271.13070212.208-3111-10 |
R$200.000,00 |
2271.13754282.379-3132-30 |
R$83.539,04 |
2271.13754282.381-3120-39 |
R$268.257,09 |
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – Hemominas |
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2321.13070212.208-3111-17 |
R$130.000,00 |
2321.13070212.208-3111-10 |
R$90.000,00 |
2321.13070212.208-3113-10 |
R$9.032,36 |
2271.13754282.381-3120-39 |
R$453.334,54 |
Fundação Ezequiel Dias – Funed |
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2261.13452172.266-3111-11 |
R$8.955,00 |
Art. 4º – A suplementação a que se refere o artigo anterior, é compensada por recursos provenientes de:
I – crédito suplementar aberto pelo art. 1º do presente decreto: R$1.259.040,90;
II – anulação das seguintes dotações orçamentárias da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig:
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R$ |
2271.13070212.208-3292-30 |
R$1.436,65 |
2271.13754282.379-3192-30 |
R$30.071,09 |
2271.13754282.380-3131-30 |
R$31.014,04 |
2271.13754282.380-3111-30 |
R$7.595.12 |
2271.13754282.381-3120-30 |
R$12.834,47 |
2271.13754282.381-3132-30 |
R$587,67 |
III – anulação das seguintes dotações orçamentárias da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – Hemominas:
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R$ |
2321.13070212.208-4110-47 |
R$100,000,00 |
2321.13070212.208-4260-47 |
R$7.182,60 |
IV – excesso de arrecadação da receita própria da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – Hemominas: R$22.817,40;
V – Termo Aditivo nº 01, de 25 de novembro de 1994, ao Convênio nº 1056/94, de 12/12/94, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde – SUS/MG e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig –, objetivando a transferência de recursos de aplicação no mercado financeiro da SES à Fhemig, visando à aquisição de material de consumo: R$268.257,09;
VI – Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nº CBS-746/92, de 09 de agosto de 1993, firmado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de minas Gerais – Fapemig – e a Fundação Ezequiel Dias – Funed, objetivando a transferência de recursos financeiros da Fapemig à Funed, para o Projeto: “A Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS-MG – Avaliação e Alternativa para Reorientação”: R$8.955,00.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
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Data da retificação: 2/9/2024.