Resolução nº 4.168, de 30/10/1986
Texto Original
Aprova os Convênios nºs 78 e 95, celebrados entre a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e o Serviço Assistencial São Francisco de Assis – SASFRA-, de Betim.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º — Ficam aprovados os Convênios nºs 78 e 95, celebrados, no exercício de 1985, entre a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e o Serviço Assistencial São Francisco de ASSIS – SASFRA –, tendo por finalidade o repasse de recursos financeiros ao SASFRA para aquisição de matéria-prima destinada às suas oficinas e atendimento de despesas com treinamento administrativo de seu pessoal.
Parágrafo Único — Os Convênios de que trata este artigo passam a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1986.
O PRESIDENTE — Dálton Canabrava
O 1º-SECRETÁRIO – José Bonifácio Filho
O 2º-SECRETÁRIO – Hugo Campos
CONVÊNIO Nº 78/85, QUE CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL E O SERVIÇO ASSISTENCTAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS – SASFRA-
A Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, a seguir denominada Secretaria do Trabalho, sediada em Belo Horizonte, à Rua Mato Grosso, nº 960, inscrita no CGC/MF sob o nº 18.715.557/0001-74, neste ato representada por seu titular, Deputado Ronan Tito de Almeida, e o Serviço Assistencial São Francisco de Assis, doravante denominado SASFRA-, com sede em Betim, à Rua João Silva Santos, nº 34, Bairro Santa Lúcia , CGC / MF nº 16.701.872/0001-17, representado por sua Presidente, Noemi Macedo Gontijo, resolvem celebrar o presente Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por finalidade repassar recursos financeiros ao SASFRA, destinados à aquisição de matéria-prima para suprir as oficinas da entidade, que desenvolve um programa de atendimento a pessoas carentes.
SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para cumprimento do objetivo previsto na cláusula anterior, assume a Secretaria do Trabalho o compromisso de repassar ao SASFRA a importância de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) em parcela única no ato de assinatura deste Convênio.
TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Às despesas da Secretaria do Trabalho com este instrumento correrão à conta de dotação orçamentária consignada na rubrica: 3401.1581.4862.016-3.2.3.1. (30).
QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 — Obrigações da Secretaria do Trabalho:
4.1.1 — Assegurar os recursos financeiros necessários à execução das atividades previstas na Cláusula Primeira;
4.1.2 – Supervisionar, acompanhar e orientar a execução deste instrumento, prestando ao SASFRA apoio técnico necessário ao eficaz desenvolvimento das atividades a serem desenvolvidas;
4.2 — Obrigações do SASFRA:
4.2.1 — Responsabilizar-se diretamente pela execução do presente Convênio, de acordo com as diretrizes e normas da Secretaria do Trabalho;
4.2.2 — Administrar os recursos financeiros ora repassados, não podendo utilizá-los para outros fins que não os especificados na Cláusula Primeira;
4.2.3 — Prestar contas à Secretaria do Trabalho da aplicação do numerário recebido, obedecendo rigorosamente aos critérios da Inspetoria de Finanças.
QUINTA — DOS ADITAMENTOS
Mediante assentimento das partes, o presente instrumento poderá ser ampliado e/ ou modificado através de Termos Aditivos.
SEXTA – DA VIGÊNCIA
É de 4 de março de 1985 até 4 de setembro de 1985 o prazo de vigência deste Convênio.
SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, em decorrência do descumprimento das obrigações nele previstas, ou ainda unilateralmente pela Secretaria do Trabalho, quando o interesse público o justificar.
Parágrafo Único — Ocorrendo a rescisão por qualquer dos motivos anteriormente referidos, fica estabelecido que todos os bens móveis (equipamento e material permanente) adquiridos pelo SASFRA com recursos financeiros repassados pela Secretaria do Trabalho, deverão ser devolvidos à mesma e se incorporarão ao patrimônio do Estado.
OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para o ajuizamento de qualquer ação porventura decorrente deste Convênio.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente em cinco vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para fins de publicação e execução.
Belo Horizonte, 8 de março de 1985.
Deputado Ronan Tito de Almeida, Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social
Noemi Macedo Gontijo, Presidente do SASFRA.
TESTEMUNHAS: (assinaturas ilegíveis)
CONVÊNIO Nº 95/85, QUE CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO AÇÃO SOCIAL E O SERVIÇO ASSISTENCIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS – SASFRA – DE BETIM.
A Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, a seguir denominada Secretaria do Trabalho, sediada em Belo Horizonte, à Rua Mato Grosso, nº 960, inscrita no CGC/MF sob o nº 18.715.557 /0001-74, neste ato representada por seu titular, Deputado Ronan Tito de Almeida, e o Serviço Assistencial São Francisco de Assis, doravante denominado SASFRA, com sede em Betim, à Rua João Silva Santos, nº 34, Bairro Santa Lúcia, CGC / MF nº 16.701.872/0001-17, representado por sua presidente, Noemi Macedo Gontijo, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por finalidade repassar ao SASFRA recursos financeiros destinados à cobertura de despesas com treinamento administrativo de pessoal, para desenvolvimento das atividades da Escola Américo Renné Gianetti, de Uberlândia, incluindo hospedagem e alimentação, nos dias 4,5 e 6 de março do corrente ano.
SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para cumprimento do disposto na cláusula anterior, assume a Secretaria do Trabalho, o compromisso de repassar ao SASFRA a importância de Cr$ 1.080.000 (hum milhão e oitenta mil cruzeiros), em parcela única, no ato de assinatura deste Convênio.
TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas da Secretaria do Trabalho com este Convênio correrão à conta de dotação orçamentária consignada na rubrica: 3401.1480.4772.015-3.2.3.1-(30).
QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 — Obrigações da Secretaria do Trabalho:
4.1.1 — Assegurar o repasse de recursos financeiros necessários à execução dos objetivos deste Convênio;
4.1.2 – Supervisionar, acompanhar e orientar a execução deste instrumento, para o eficaz desenvolvimento das atividades constantes da Cláusula Primeira;
4.2 — Obrigações do SASFRA:
4.2.1 — Responsabilizar-se diretamente pela execução do presente Convênio, observando as diretrizes e normas estabelecidas pela Secretaria do Trabalho;
4.2.2 — Administrar os recursos financeiros recebidos, não podendo utilizá-los para outros fins que não os especificados na Cláusula Primeira;
4.2.3 – Prestar contas à Secretaria do Trabalho do numerário recebido, obedecendo rigorosamente aos critérios da Inspetoria de Finanças.
QUINTA – DOS ADITAMENTOS
Mediante assentimento das partes, o presente instrumento poderá ser ampliado e/ ou modificado através de Termos Aditivos.
SEXTA – DA VIGÊNCIA
É de 30 (trinta) dias, a partir de sua assinatura, o prazo de vigência deste Convênio.
SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente ajuste poderá ser rescindido a qualquer tempo, em decorrência do descumprimento das obrigações nele previstas, ou ainda unilateralmente pela Secretaria do Trabalho, quando o interesse público o justificar.
Parágrafo Único
Ocorrendo a rescisão por qualquer dos motivos anteriormente referidos, fica estabelecido que todos os bens móveis (equipamentos e material permanente) adquiridos pelo SASFRA com recursos financeiros repassados pela Secretaria do Trabalho deverão ser devolvidos à mesma e se incorporarão ao patrimônio do Estado.
OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para o ajuizamento de qualquer ação porventura decorrente deste Convênio.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente em seis vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para fins de publicação e execução.
Belo Horizonte, 1º de março de 1985.
Deputado Ronan Tito de Almeida, Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social.
Noemi Macedo Gontijo, Presidente do SASFRA.
TESTEMUNHAS: (assinaturas ilegíveis)