Lei nº 8.766, de 06/12/1984
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a vender imóveis de propriedade do Estado e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender para Aymoré Produtos Alimentícios S/A os imóveis e suas benfeitorias, de propriedade do Estado, constituídos de parte dos bens descritos na Carta de Adjudicação anexa, que integra esta Lei, registrada no Livro 2-2-D, sob o nº 8, referente à matrícula nº 1722, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros.
Parágrafo único - Os imóveis referidos neste artigo serão destinados pela adquirente, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados de sua efetiva entrega, à construção e implantação de uma indústria de balas e de biscoitos no Município de Montes Claros.
Art. 2º - O preço de venda dos imóveis, de que trata o artigo anterior, é de Cr$ 713.829.600 (setecentos e treze milhões, oitocentos e vinte e nove mil e seiscentos cruzeiros), de conformidade com o laudo de avaliação do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, de 5 de junho de 1984.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta ei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Mota Valadares
CARTA DE ADJUDICAÇÃO
Carta de Adjudicação passada a favor de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - B.D.M.G., extraída dos autos de execução fiscal que movem contra o TOK S/A - MANUFATURA DE ROUPAS, para título e conservação de direito seus.
O Doutor Antônio Adilson Salgado Araújo, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício, na forma da lei etc.
A todos os Senhores Doutores, Desembargadores, Juizes e mais pessoas da Justiça:
Faz saber que, por este Juízo e pelo Cartório de Escrivão que esta subscreve, se promoveram os devidos termos de uma execução fiscal, em que foi exequente a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais e executado a Tok S/A - Manufatura de Roupas, na qual foram penhorados e avaliados os bens da executada, sendo, afinal, adjudicados à exequente Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais e Banco de Desenvolvimento do Estado, digo, de Minas Gerais, nos termos prescritos pelo art. 24, Inc. I, da Lei 6830, de 22/09/1980, e, como estes, para títulos e conservação de seus direitos, pedissem se lhes passasse a competente Carta de Adjudicação, com seus direitos proporcionais aos respectivos créditos existentes sobre a executada, sendo que os créditos da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais somam a quantia de Cr$ 161.477.249,34 (cento e sessenta e hum milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos quarenta e nove cruzeiros e trinta e quatro centavos) e os do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - B.D.M.G. - a importância de Cr$ 87.985.870,90 (oitenta e sete milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e setenta cruzeiros e noventa centavos), dá-se-lhes a presente, contendo as seguintes peças:
Descrição dos imóveis - 01) Terrenos referentes aos números 01 e 10, do quarteirão nº 04, no distrito industrial desta cidade, com a área de 21.000m², avaliados por Cr$ 21.000.000,00; 02) Terrenos referentes aos lotes nºs 02 e 09, quadra 04, com área de 21.000m², situados no distrito industrial desta cidade, avaliados por Cr$ 21.000.000,00; 03) Um edifício onde funciona a fábrica 02 (dois), com área construída de 90,25 x 55,45m, formado de um pavimento construído de tijolos furados, piso de cimento rústico, estrutura metálica, forro antitérmico, avaliado por Cr$ 30.000.000,00; 04) Um edifício com área construída de 49,00 x 90,00m, com dois pavimentos, onde funcionam a administração da empresa e a fábrica 01 (um), construção de alvenaria, estrutura metálica e laje, avaliado por Cr$ 70.000.000,00; 05) Dois edifícios destinados a refeitório, constituídos em alvenaria, cobertura em estrutura metálica, piso de cimento, com área construída de 22,00 x 15,00m e outro com área de 30,00 x 15,00, formando um total de 52,00 x 30,00m, avaliados por Cr$ 8.000.000,00; 06) Um edifício onde funciona a casa das caldeiras com área de 23,00 x 10,00m, em alvenaria, cobertura de laje, piso de cimento, avaliado por Cr$ 1.150.000,00; 07) Uma caixa d’água, com área de base de 4,00 x 5,50m, com capacidade para 25.000 litros d’água, avaliada por Cr$ 110.000,00; 08) Duas cabines de força, sendo uma com dimensão de 4,00 x 6,00m e outra com 8,50 x 4,00m, avaliadas por Cr$ 110.000,00, ficando assim, esclarecido que o valor total dos bens atinge a importância de Cr$ 151.370.000,00 (cento e cincoenta e hum milhões e trezentos e setenta mil cruzeiros). Prova de Quitação dos Impostos - Foi-me apresentada a Certidão Negativa de Débitos da executada para com a Prefeitura Municipal de Montes Claros, emitida em cumprimento ao despacho exarado no processo nº 9820, desta data. Foi dispensada a apresentação da quitação estadual por se tratar de adjudicação de interesse da própria Fazenda Pública Estadual/ Auto de Adjudicação - Aos dois (02) dias do mês de setembro de mil, novecentos e oitenta e dois (1982), no edifício provisório do Fórum Gonçalves Chaves, desta cidade e comarca de montes Claros, onde se achava o Exmo. Sr. Dr. Antônio Adilson Salgado Araújo, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, comigo Escrivão do Crime das Execuções Fiscais, compareceram os procuradores Legais da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais e Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - B.D.M.G, abaixo-assinados, respectivamente, exequentes na execução que movem a TOK S/A - MANUFATURA DE ROUPAS, e a eles foram adjudicados, com base no art. 24, Inc. I, da Lei nº 6830, de 22/09/1980, pelo M.M. Juiz os bens penhorados à executada e que são os seguintes: 01) Terrenos referentes aos números 01 e 10, do quarteirão nº 04, no distrito industrial desta cidade, com área de 21.000m², avaliados por Cr$ 21.000.000,00; 02) Terrenos referentes aos lotes nºs 02 e 09, quadra 04, com área de 21.000 m², situados no distrito industrial desta cidade, avaliados por Cr$ 21.000.000,00; 03) Um edifício onde funciona a fábrica 02 (dois), com área construída de 90,25 x 55,45m, formado de um pavimento construído de tijolos furados, piso de cimento rústico, estrutura metálica, forro antitérmico, avaliado por Cr$ 30.000.000,00; 04) Um edifício com área construída de 49,00 x 90,00m, com dois pavimentos, onde funcionam a administração da empresa e a fábrica 01 (um), construção de alvenaria, estrutura metálica e laje, avaliado por Cr$ 70.000.000,00; 05) Dois edifícios destinados a refeitório construídos em alvenaria, cobertura em estrutura metálica, piso de cimento, com área construída de 22,00 x 15,00m e outro com área de 30,00 x 14,00m, formando um total de 52,00 x 30,00m, avaliados por Cr$ 8.000.000,00; 06) Um edifício onde funciona a casa das caldeiras, com área de 23,00 x 10,00m, em alvenaria, cobertura de laje, piso de cimento, avaliado por Cr$ 1.150.000,00; 07) Uma caixa d’água, com área de base de 4,00 x 5,50m, com capacidade para 25.000 litros de água, avaliados por Cr$ 110.000,00; 08) Duas cabines de força, sendo uma com dimensão de 4,00 x 6,00m, e outra com 8,50 x 4,00m, avaliados por Cr$ 110.000,00 - Fica esclarecido que o valor total dos bens atinge a importância de Cr$ 151.370.000,00 (cento e cincoenta e hum milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros). Tais bens estão relacionados no respectivo Auto de Penhora do processo de execução nº 2621. Não houve depósito referente a reposição, já que os créditos dos adjudicatórios superam a avaliação dos bens adjudicados. Os créditos da Fazenda Pública Estadual somam a quantia de Cr$ 161.477.249,34 (cento e sessenta e hum milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e nove cruzeiros e trinta e quatro centavos) e os do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - B.D.M.G. a importância de Cr$ 87.985.870,90 (oitenta e sete milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e setenta cruzeiros e noventa centavos). Fica consignada ainda que a presente adjudicação é proporcional ao crédito de cada um dos adjudicatários, conforme os valores acima. Para constar, lavrei este auto, que os adjudicatários assinam com o M.M. Juiz, Eu, aa. Geraldo Prates, escrivão, o datilografei e subscrevo. aa) Dr. Antônio Adilson Salgado Araújo - Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, aa) Dr. Aridelço de Souza Peixoto - Procurador Fiscal Regional, aa) Dr. Carlos Roberto de Carvalho - Procurador do B.D.M.G.; Título executivo - Os títulos executivos dos exequentes adjudicatários são os seguintes: Certidões de Dívida Ativa nºs 092 e 093/017; 042/502-7, 043/502-6, 060/502 4, 059 a 065/017, 129/502-3, 130/502-0, 056/503-8, 160/504-9, 159/504-2, 048/505-4 e 049/505-3, inscritas pela Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais contra a executada. Certidão de Dívida Ativa nº 116, inscrita pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - B.D.M.G. contra a executada. É o que se contém nas peças para aqui transcritas; e para que os adjudicatários possam empossar-se dos bens que lhe foram adjudicados se lhes passou a presente carta de adjudicação. Roga-se, portanto, a que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Dada e passada nesta cidade de Montes Claros, aos 20 de setembro de 1982. Eu, Geraldo Prates, escrivão do Cartório do Crime e das Execuções Fiscais desta Comarca, a conferi e subscrevo.
as) Dr. Antônio Adilson Salgado Araújo
(Juiz de Direito da 1ª Vara Cível)