Resolução nº 2.832, de 22/06/1982
Texto Original
Aprova Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura, e o Conselho Regional de Economia – 10ª Região – Minas Gerais.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica aprovado o Convênio celebrado em 11 de fevereiro de 1982 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura, e o Conselho Regional de Economia – 10ª Região – Minas Gerais, objetivando a realização de Painéis e Encontros sobre Economia, em Belo Horizonte, com ênfase à economia agropecuária, durante o ano de 1982.
Parágrafo único – O Convênio mencionado neste artigo passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1982.
O PRESIDENTE, José Santana de Vasconcellos – O 1º-SECRETÁRIO, Nilson Gontijo – O 2º-SECRETARIO, Elmo Braz Soares.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI, CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA DE MINAS GERAIS, O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA – 10ª REGIÃO – MG, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A Secretaria de Estado da Agricultura de Minas Gerais, representada por seu titular Dr. Gerardo Renault, adiante chamada SECRETARIA, e o Conselho Regional de Economia – 10ª Região – MG, representada por seu Presidente Dr. João Assunção Costa, doravante chamado CONSELHO, resolve, celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente convênio tem por objetivo a realização de Painéis e Encontros sobre Economia, com ênfase à economia agropecuária, em Belo Horizonte, durante o ano de 1982, em data e local a serem definidos.
CLÁUSULA SEGUNDA – A SECRETARIA concorrerá com a importância de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para custear parte das despesas com a realização dos Encontros e Painéis e, ainda, colocará à disposição da Comissão Coordenadora dos Eventos, todo o apoio logístico necessário, inclusive recursos humanos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Os recursos financeiros, de compromisso da SECRETARIA, correrão à conta da dotação 2001.04090402.179.31.32, consignada em seu orçamento para o exercício de 1982.
CLÁUSULA QUARTA – O Conselho compromete-se a organizar e a coordenar os painéis objeto deste convênio.
CLÁUSULA QUINTA – Os recursos, compromissados pela SECRETARIA, serão por esta liberados ao Conselho, na sua totalidade, imediatamente após a assinatura deste convênio.
CLÁUSULA SEXTA – O Conselho fará prestação de contas à SECRETARIA dos recursos dela recebidos, imediatamente após a realização de todas as despesas atinentes aos eventos, objeto deste convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – O prazo de vigência deste convênio é de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, se houver interesse das partes.
CLÁUSULA OITAVA – O presente convênio poderá ser rescindido por descumprimento de qualquer de suas cláusulas mediante comunicação, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA – As partes, de comum aoordo, elegem o foro deste convênio o da comarca de Belo Horizonte.
E, para firmeza e validade do que ficou convencionado, datilografou-se o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai pelas partes assinado, perante as testemunhas que também o assinam para produzir os seus efeitos legais.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 1982.
Gerardo Renault, Secretário da Agricultura – João Assunção Costa, Presidente do Conselho Regional de Economia – 10ª Região.
Testemunhas (2): Assinaturas ilegíveis.