Resolução nº 2.721, de 30/03/1982
Texto Original
Aprova os Termos Aditivos de nº 1 aos Convênios de nºs 21, 26, 28 e 30, celebrados entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e os Municípios de Ipiaçu, Araújos, Vargem Bonita e São João Evangelista.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam aprovados os Termos Aditivos de nº 1, firmados em 7 de julho, 25 de junho e 20 de julho de 1981, respectivamente, aos Convênios de nºs 21, 26, 28 e 30 celebrados em 5 e 19 de novembro de 1980 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e os Municípios de Ipiaçu, Araújos, Vargem Bonita e São João Evangelista, para construção de Centros de Saúde.
Parágrafo único - Os Termos Aditivos de que trata este artigo passam a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA INCONFIDÊNCIA, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 1982.
José Santana de Vasconcellos - Presidente da ALMG
ADITIVO Nº 1 AO CONVÊNIO Nº 21 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO DE IPIAÇU, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE SAÚDE.
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente SES, neste ato representada por seu titular, Doutor João Valle Maurício, devidamente autorizado pelo Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Doutor Francelino Pereira dos Santos, e o Município de Ipiaçu, através de sua prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente PREFEITURA, representada por seu Prefeito, Senhor Domingos Moro Sobrinho, devidamente autorizado pela Lei nº 402, de 02 de fevereiro de 1978, acordam em celebrar o presente Termo Aditivo, ao Convênio nº 21, celebrado em 05 de novembro de 1980 e em tramitação pela Assembléia Legislativa, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Aditivo tem por objeto introduzir modificações e acréscimos no texto do Convênio a que se refere.
CLÁUSULA SEGUNDA - A “Cláusula Terceira”, do Convênio ora aditado, passa a ter a seguinte redação:
“As obras e serviços ora ajustados estão orçados em Cr$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil cruzeiros).
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas com a execução deste Convênio, no montante referido no caput desta Cláusula, correrão à conta dos recursos do Programa de Interiorização de Ações de Saúde e Saneamento - PIASS, consignados na dotação orçamentária: 3312.13754282.028 - elemento: 4.1.1.0.00.30 - Cr$640.000,00 e 3301.13750212.020 - elemento: 4.1.1.0.00.30 - Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros)”.
CLÁUSULA TERCEIRA - A “Cláusula Quarta - Do Prazo”, vigorará com a seguinte redação:
“O prazo para execução dos serviços e obras ora ajustados é de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura deste Aditivo”.
CLÁUSULA QUARTA - A “Cláusula Quinta - Da Transferência de Recursos” do Convênio ora aditado, passa a ter as seguintes modificações:
“O valor global dos recursos discriminados no caput da Cláusula Segunda deste Aditivo, estão sendo repassados à Prefeitura da seguinte maneira:
a) 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros) já pagos no ato da assinatura do Convênio, ora aditado;
b) Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), já pagos após o término da parte de alvenaria;
c) Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), na assinatura deste Aditivo;
d) Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da emissão do Termo de Recebimento pela CODEURB”.
CLÁUSULA QUINTA - Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Convênio em aditamento, celebrado em 05 de novembro de 1980.
E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.
Belo Horizonte, aos 7 de julho de 1981.
João Valle Maurício - Secretário de Estado da Saúde.
Domingos Moro Sobrinho - Prefeito Municipal de Ipiaçu.
TESTEMUNHAS: 1) Assinatura ilegível; 2) Assinatura ilegível.
ADITIVO Nº 1 AO CONVÊNIO Nº 26 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO DE ARAÚJOS, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE SAÚDE:
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente SES, neste ato representada por seu titular, Doutor João Valle Maurício, devidamente autorizado pelo Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Doutor Francelino Pereira dos Santos, e o Município de Araújos, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente PREFEITURA, representada por seu Prefeito, Senhor Osires Ferreira dos Santos, devidamente autorizado pela Lei nº 478, de 09 de outubro de 1980, acordam em celebrar o presente Termo Aditivo, ao Convênio nº 26, celebrado em 19 de novembro de 1980 e em tramitação pela Assembléia Legislativa, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Aditivo tem por objeto introduzir modificações e acréscimos no texto do Convênio a que se refere.
CLÁUSULA SEGUNDA - A “Cláusula Terceira” do Convênio ora aditado passa a ter a seguinte redação:
“As obras e serviços ora ajustados estão orçados em Cr$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil cruzeiros).
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas com a execução deste Convênio, no montante referido no caput desta Cláusula, correrão à conta dos recursos do Programa de Interiorização de Ações de Saúde e Saneamento - PIASS, consignados na dotação orçamentária: 3315.13754282.028 - elemento: 4.1.1.0.00.30 - Cr$ 640.000,00 e 3301.13750212.020 - elemento 4.1.1.0.00.30 - Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros)”.
CLÁUSULA TERCEIRA - A “Cláusula Quarta - Do Prazo” vigorará com a seguinte redação:
“O prazo para execução dos serviços e obras ora ajustados é de 90 (noventa) dias a contar da assinatura deste Aditivo”.
CLÁUSULA QUARTA - A “Cláusula Quinta - Da transferência de Recursos” do Convênio ora aditado, passa a ter as seguintes modificações:
“O valor global dos recursos discriminados no caput da Cláusula Segunda deste Aditivo estão sendo repassados à Prefeitura da seguinte maneira:
a) Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros) já pagos no ato da assinatura do Convênio, ora aditado;
b) Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros), na assinatura deste Aditivo;
c) Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), no prazo máximo de 10 dias, contados da emissão do Termo de Recebimento pela CODEURB”.
CLÁUSULA QUINTA - Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Convênio em aditamento, celebrado em 19 de novembro de 1980.
E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.
Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1981.
João Valle Maurício - Secretário de Estado da Saúde.
Osires Ferreira dos Santos - Prefeito Municipal de Araújos.
TESTEMUNHAS: 1) Assinatura ilegível; 2) Assinatura ilegível.
ADITIVO Nº 1 AO CONVÊNIO Nº 28 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE SAÚDE.
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente SES, neste ato representada por seu titular, Doutor João Valle Maurício, devidamente autorizado pelo Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Doutor Francelino Pereira dos Santos, e o Município de Vargem Bonita, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente PREFEITURA, representada por seu Prefeito, Senhor Natalino Otaviano de Andrade, devidamente autorizado pela Lei nº 384, de 11 de novembro de 1980, acordam em celebrar o presente Termo Aditivo, ao Convênio nº 28, celebrado em 19 de novembro de 1980 e em tramitação pela Assembléia Legislativa, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Aditivo tem por objeto introduzir modificações e acréscimos no texto do Convênio a que se refere.
CLÁUSULA SEGUNDA - A “Cláusula Terceira”, do Convênio ora aditado, passa a ter a seguinte redação:
“As obras e serviços ora ajustados estão orçados em Cr$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil cruzeiros).
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas com a execução deste Convênio, no montante referido no caput desta Cláusula correrão à conta dos recursos do Programa de Interiorização de Ações de Saúde e Saneamento - PIASS, consignados na dotação orçamentária: 3315.13754282.028 - elemento: 4.1.1.0.00.30 - Cr$ 640.000,00 e 3301.13750212.020 - elemento: 4.1.1.0.0030 - Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros)”.
CLÁUSULA TERCEIRA - A “Cláusula Quarta - Do Prazo”, vigorará com a seguinte redação:
“O prazo para execução dos serviços e obras ora ajustados é de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste Aditivo”.
CLÁUSULA QUARTA - A “Cláusula Quinta - da Transferência de Recursos”, do Convênio ora aditado, passa a ter as seguintes modificações:
“O valor global dos recursos, discriminados no caput da Cláusula Segunda deste Aditivo, estão sendo repassados à Prefeitura da seguinte maneira:
a) 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros) já pagos no ato da assinatura do Convênio ora aditado;
b) Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), já pagos após o término da parte de alvenaria;
c) Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), na assinatura deste Aditivo;
d) Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da emissão do Termo de Recebimento pela CODEURB”.
CLÁUSULA QUINTA - Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Convênio em aditamento, celebrado em 19 de novembro de 1980.
E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.
Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1981.
João Valle Maurício - Secretário de Estado da Saúde.
Natalino Otaviano de Andrade - Prefeito Municipal de Vargem Bonita.
TESTEMUNHAS: 1) Assinatura ilegível; 2) Assinatura ilegível.
ADITIVO Nº 1 AO CONVÊNIO Nº 30 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO EVANGELISTA, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE SAÚDE:
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente SES, neste ato representada por seu titular, Doutor João Valle Maurício, devidamente autorizado pelo Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Doutor Francelino Pereira dos Santos, e o Município de São João Evangelista, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente PREFEITURA, representada por seu Prefeito, Senhor Clarindo Carlos da Rocha, devidamente autorizado pela Lei nº 642, de 15 de outubro de 1980, acordam em celebrar o presente Termo Aditivo, ao Convênio nº 30, celebrado em 19 de novembro de 1980 e em tramitação pela Assembléia Legislativa, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Aditivo tem por objeto introduzir modificações e acréscimos no texto do Convênio a que se refere.
CLÁUSULA SEGUNDA - A “Cláusula Terceira” do Convênio ora aditado, passa a ter a seguinte redação:
“As obras e serviços ora ajustados estão orçados em Cr$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil cruzeiros).
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas com a execução deste Convênio, no montante referido no caput desta Cláusula, correrão à conta dos recursos do Programa de Interiorização de Ações de Saúde e Saneamento - PIASS, consignados na dotação orçamentária: 3316.13754282.028 - elemento: 4.1.1.0.00.30 - Cr$ 640.000,00 e 3301.13750212.020 - elemento: 4.1.1.0.00.30 - Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).
CLÁUSULA TERCEIRA - A “Cláusula Quarta - Do Prazo” vigorará com a seguinte redação:
“O prazo para execução dos serviços e obras ora ajustados é de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura deste Aditivo”.
CLÁUSULA QUARTA - A “Cláusula Quinta - Da Transferência de Recursos” do Convênio ora aditado, passa a ter as seguintes modificações:
“O valor global dos recursos discriminados no caput da Cláusula Segunda deste Aditivo estão sendo repassados à Prefeitura da seguinte maneira:
a) 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros) já pagos no ato da assinatura do Convênio, ora aditado;
b) Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros), na assinatura deste Aditivo;
c) Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), no prazo de 10 (dez) dias, contados da emissão do Termo de Recebimento pela CODEURB”.
CLÁUSULA QUINTA - Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Convênio em aditamento, celebrado em 30 de dezembro de 1980.
E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.
Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1981.
João Valle Maurício - Secretário de Estado da Saúde.
Clarindo Carlos da Rocha - Prefeito Municipal de São João Evangelista.
TESTEMUNHAS: 1) Assinatura ilegível; 2) Assinatura ilegível.