Resolução nº 2.689, de 24/03/1982
Texto Original
Aprova os Termos Aditivos de nº 1 aos Convênios de nºs 12, 13 e 15 celebrados entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e os Municípios de Campo Belo, Lagoa Formosa e Mendes Pimentel.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam aprovados os Termos Aditivos de nº 1 firmados em 18 de agosto de 1981, e 3 de setembro de 1981, aos Convênios de nºs 12, 13 e 15 celebrados em 30 de dezembro de 1980 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e os Municípios de Campo Belo, Lagoa Formosa e Mendes Pimentel, para construção de Postos de Saúde.
Parágrafo único - Os Termos Aditivos de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 1982.
O Presidente - José Santana de Vasconcellos.
ADITIVO Nº 1 AO CONVÊNIO Nº 0012 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO DE CAMPO BELO, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA CONSTRUÇÃO DE POSTO DE SAÚDE.
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente SES, neste ato representada por seu titular, doutor João Valle Maurício, devidamente autorizado pelo Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Doutor Francelino Pereira dos Santos, e o Município de Campo Belo, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente Prefeitura, representada por seu Prefeito, Senhor José Cardoso Cambraia, devidamente autorizado pela Lei nº 1028, de 3 de dezembro de 1980, acordam em celebrar o presente Termo Aditivo, ao Convênio nº 0012, celebrado em 30 de dezembro de 1980 e em tramitação pela Assembléia Legislativa, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Aditivo tem por objeto introduzir modificações e acréscimos no texto do Convênio a que se refere.
CLÁUSULA SEGUNDA - A “Cláusula Terceira” do Convênio ora aditado, passa a ter a seguinte redação:
“As obras e serviços ora ajustados estão orçados em Cr$340.000,00 (trezentos e quarenta mil cruzeiros).
Parágrafo único - As despesas com a execução deste Convênio, no montante referido no “caput” desta Cláusula, correrão à conta dos recursos do Programa de Interiorização de Ações de Saúde e Saneamento - PIASS, consignados na dotação orçamentária: 3315.13754282-028 - elemento: 4.1.1.0.00.30 - Cr$240.000,00 e 3301.13750212.020 - elemento: 4.1.1.0.00.30 - Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros)”.
CLÁUSULA TERCEIRA - A “Cláusula Quarta - Do Prazo”, vigorará com a seguinte redação:
“O prazo para execução dos serviços e obras ora ajustados é de 10 (dez) dias a contar da assinatura deste Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - A “Cláusula Quinta - Da Transferência de Recursos” do Convênio ora aditado, passa a ter as seguintes modificações:
“O valor global dos recursos discriminados no “caput” da Cláusula Segunda deste Aditivo, estão sendo repassados à Prefeitura, da seguinte maneira:
a) Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), já pagos na assinatura do Convênio ora aditado;
b) Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), já pagos no término da parte de alvenaria;
c) Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) na assinatura deste Aditivo;
d) Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), no prazo de 10 (dez) dias contados da emissão do Termo de Recebimento pela CODEURB”.
CLÁUSULA QUINTA
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Convênio em aditamento, celebrado em 30 de dezembro de 1980.
E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.
Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 1981.
(a.) João Valle Maurício - Secretário de Estado da Saúde.
(a.) José Cardoso Cambraia - Prefeito Municipal de Campo Belo.
Testemunhas:
1ª (a.) (Assinatura ilegível).
2ª (a.) (Assinatura ilegível).
ADITIVO Nº 1 AO CONVÊNIO Nº 0013 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO DE LAGOA FORMOSA, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA CONSTRUÇÃO DE POSTO DE SAÚDE.
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente SES, neste ato representada por seu titular, doutor João Valle Maurício, devidamente autorizado pelo Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Doutor Francelino Pereira dos Santos, e o Município de Lagoa Formosa, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente Prefeitura, representada por seu Prefeito, Senhor João Gomes Mundim, devidamente autorizado pela Lei nº 204, de 21 de janeiro de 1981, acordam em celebrar o presente Termo Aditivo, ao Convênio nº 0013, celebrado em 30 de dezembro de 1980 e em tramitação pela Assembléia Legislativa, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Aditivo tem por objetivo introduzir modificações e acréscimos no texto do Convênio a que se refere.
CLÁUSULA SEGUNDA - A “Cláusula Terceira” do Convênio ora aditado, passa a ter a seguinte redação:
“As obras e serviços ora ajustados estão orçados em Cr$340.000,00 (trezentos e quarenta mil cruzeiros).
Parágrafo único - As despesas com a execução deste Convênio, no montante referido no “caput” desta Cláusula, correrão à conta dos recursos do Programa de Interiorização de Ações de Saúde e Saneamento - PIASS, consignados na dotação orçamentária: 3307.13754282-028 - elemento: 4.1.1.0.00.30 - Cr$240.000,00 e 3301.13750212.020 - elemento: 4.1.1.0.00.30 - Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros)”.
CLÁUSULA TERCEIRA - A “Cláusula Quarta - Do Prazo”, vigorará com a seguinte redação:
“O prazo para execução dos serviços e obras ora ajustados é de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - A “Cláusula Quinta - Da Transferência de Recursos” do Convênio ora aditado, passa a ter as seguintes modificações:
“O valor global dos recursos discriminados no “caput” da Cláusula Segunda deste Aditivo, estão sendo repassados à Prefeitura, da seguinte maneira:
a) Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), já pagos na assinatura do Convênio ora aditado;
b) Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), já pagos no término da parte de alvenaria;
c) Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) na assinatura deste Aditivo;
d) Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), no prazo de 10 (dez) dias contados da emissão do Termo de Recebimento pela CODEURB”.
CLÁUSULA QUINTA
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Convênio em aditamento, celebrado em 30 de dezembro de 1980.
E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.
Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1981.
João Valle Maurício - Secretário de Estado da Saúde.
João Gomes Mundim - Prefeito Municipal de Lagoa Formosa.
Testemunhas:
Assinaturas ilegíveis.
ADITIVO Nº 1 AO CONVÊNIO Nº 0015 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO DE MENDES PIMENTEL, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA CONSTRUÇÃO DE POSTO DE SAÚDE.
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente SES, neste ato representada por seu titular, doutor João Valle Maurício, devidamente autorizado pelo Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Doutor Francelino Pereira dos Santos, e o Município de Mendes Pimentel, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente Prefeitura, representada por seu Prefeito, Senhor Sebastião Moreira da Silva, devidamente autorizado pela Lei nº 529, de 2 de dezembro de 1980, acordam em celebrar o presente Termo Aditivo, ao Convênio nº 0015, celebrado em 30 de dezembro de 1980 e em tramitação pela Assembléia Legislativa, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Aditivo tem por objetivo introduzir modificações e acréscimos no texto do Convênio a que se refere.
CLÁUSULA SEGUNDA - A “Cláusula Terceira” do Convênio ora aditado, passa a ter a seguinte redação:
“As obras e serviços ora ajustados estão orçados em Cr$340.000,00 (trezentos e quarenta mil cruzeiros).
Parágrafo único - As despesas com a execução deste Convênio, no montante referido no “caput” desta Cláusula, correrão à conta dos recursos do Programa de Interiorização de Ações de Saúde e Saneamento - PIASS, consignados na dotação orçamentária: 3316.13754282 - elemento: 4.1.1.0.00.30 - Cr$240.000,00 e 3301.13750212.020 - elemento: 4.1.1.0.00.30 - Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros)”.
CLÁUSULA TERCEIRA - A “Cláusula Quarta - Do Prazo”, vigorará com a seguinte redação:
“O prazo para execução dos serviços e obras ora ajustados é de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura deste Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - A “Cláusula Quinta - Da Transferência de Recursos” do Convênio ora aditado, passa a ter as seguintes modificações:
“O valor global dos recursos discriminados no “caput” da Cláusula Segunda deste Aditivo, estão sendo repassados à Prefeitura, da seguinte maneira:
a) Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), já pagos no ato da assinatura do Convênio, ora aditado;
b) Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), na assinatura deste aditivo;
c) Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), no prazo de 10 (dez) dias contados da emissão do Termo de Recebimento pela CODEURB”.
CLÁUSULA QUINTA
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Convênio em aditamento, celebrado em 30 de dezembro de 1980.
E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.
Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 1981.
João Valle Maurício - Secretário de Estado da Saúde.
Sebastião Moreira da Silva - Prefeito Municipal de Mendes Pimentel.
Testemunhas:
(Assinaturas ilegíveis).