Resolução nº 1.389, de 05/05/1977

Texto Original

Aprova Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a 21ª Residência Regional do Departamento de Estradas de Rodagem, em Jequitinhonha.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica aprovado o Convênio celebrado em 1º de Julho de 1976, entre a Secretaria de Estado da Saúde e a 21ª Residência Regional do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais, em Jequitinhonha, objetivando a distribuição gratuita de produtos farmacêuticos da linha padronizada da Central de Medicamentos - CEME, aos servidores vinculados à mencionada Residência, cuja renda mensal não ultrapasse o limite do salário mínimo da região.

Parágrafo único - O Convênio a que se refere este artigo passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 1977.

ANTÔNIO DIAS - Presidente da ALMG.

Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e a Vigésima Primeira RRG do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais, em Jequitinhonha, objetivando a distribuição de produtos farmacêuticos da Central de Medicamentos.

Ao 1º dia do mês de julho de 1976 a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Dario de Faria Tavares, a Vigésima Primeira RRG do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais, em Jequitinhonha, representada pelo seu engenheiro Chefe, Dr. Divino Ferreira, o Centro Regional de Saúde do Vale do Jequitinhonha, representado por seu Diretor, Dr. Antônio de Pádua Júnior, presentes à sede da primeira, em Belo Horizonte, MG, resolveram celebrar o convênio de acordo com as cláusulas e condições subseqüentes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

I - Convenções

Ficam convencionados as denominações de “CEME” para a Central de Medicamentos, de “Secretaria” para a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, “CRSVJ” para o Centro Regional de Saúde do Vale do Jequitinhonha, “21ª RRG/DERMG” para Vigésima Primeira Residência Regional do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais.

II - Objeto

O presente convênio tem por objetivo a distribuição gratuita de produtos farmacêuticos da linha padronizada “CEME” aos funcionários de baixo poder aquisitivo ou que percebem até a faixa de salário mínimo regional, da “21ª RRG/DERMG” em Jequitinhonha.

CLÁUSULA SEGUNDA

I - Obrigações da Secretaria

A “Secretaria” fornecerá a “21ª RRG/DERMG”, através do CRSVJ, produtos farmacêuticos da linha padronizada “CEME”, nas quantidades, locais e datas a serem estipuladas pelas partes, em cronograma de fornecimento, de acordo com as disponibilidades desta Secretaria.

CLÁUSULA TERCEIRA

Obrigações da 21ª RRG/DERMG

I - Indicar à Secretaria o nome de um profissional, habilitado para coordenar o programa de distribuição de medicamentos CEME em toda a área de atuação da “21ª RRG/DERMG”.

II - Relacionar, previamente, as quantidades de medicamentos necessários ao consumo da população carente de recursos financeiros, a fim de ser elaborado cronograma de fornecimento.

III - Receber os medicamentos CEME, e atestar no documento hábil acompanhante, a exatidão das quantidades, unidades, preços parciais e totais e a discriminação.

IV - Guardar os produtos fornecidos pela “CEME” em locais e sob condições que atendam as exigências próprias de estocagem e armazenamento de produtos farmacêuticos, de forma a assegurar-lhe adequada conservação.

V - Promover a divulgação, junto aos profissionais médicos e para médicos da área da padronização de medicamentos adotada pela “CEME”.

VI - Elaborar e encaminhar ao SCRSVJ, relatório circunstanciado mensal, sobre a distribuição dos medicamentos, na forma e nos prazos estabelecidos.

VII - Fornecer transporte para distribuição de material, enviado pela SES/CRSVJ, às Unidades de Saúde do Polo de Almenara, compreendendo as cidades de:

Salto da Divisa

Santa Maria do Salto

Santo Antônio do Jacinto

Rubim

Jordânia

Bandeira

Pedra Azul

André Fernandes

Joaíma

Rio do Prado

Felisburgo

Jequitinhonha.

VII - Colocará, um horário diário para transmissão e recepção de mensagens, através de seu aparelho de rádio, do Centro Regional de Saúde às Unidades de Saúde e vice-versa.

CLÁUSULA QUARTA

Inspeção e Avaliação

A Secretaria se reserva o direito de inspecionar e avaliar a capacidade de armazenamento e distribuição da “21ª RRG/DERMG” durante a execução do Convênio.

Sub-Cláusula Única

A “21ª RRG/DERMG” colocará à disposição da Secretaria, para cumprimento desta cláusula, todos os meios disponíveis.

CLÁUSULA QUINTA

Gratuidade dos Serviços

Pela prestação dos serviços a que se refere o presente convênio, e dada a própria natureza deles, não será cobrado da Secretaria qualquer pagamento ou contraprestação.

CLÁUSULA SEXTA

Modificação e Rescisão

Este convênio poderá, mediante concordância plena dos convenentes, ser modificado através de termo aditivo, ou rescindido por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal que o torne material ou formalmente impraticável.

CLÁUSULA SÉTIMA

Vigência e Prorrogação

O presente convênio entrará em vigor no dia de sua assinatura e cessará em 31 de dezembro do mesmo ano, podendo ser prorrogado por igual período, consoante proposta, por escrito, da “21ª RRG/DERMG”, e a juízo do Secretário de Saúde do Estado de Minas Gerais, lavrando o presente instrumento, o competente termo aditivo.

O presente instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

CLÁUSULA OITAVA

Foro

Fica eleito o foro de Belo Horizonte para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste convênio, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem acordes, foi lavrado o presente instrumento que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos convenentes e testemunhas a tudo presentes, em 5 (cinco) vias de igual teor.

Belo Horizonte, MG, 1º de julho de 1976.

Dr. Dario de Faria Tavares

Secretário de Estado da Saúde.

Dr. Antonio de Pádua Júnior

Diretor do Centro de Saúde do Vale do Jequitinhonha.

Dr. Divino Ferreira

Engenheiro Chefe da 21ª RR/DERMG.

Testemunhas:

1 - Ilegível.

2 - Conceição G. C. Ferreira.