Decreto nº 16.286, de 17/05/1974

Texto Original

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano, sem benfeitorias situado na Rua São Pedro, s/nº, na cidade de Sabará neste Estado destinado construção de uma Central Telefônica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 5º letra “h”, 6º e 15º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º – É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, sem benfeitorias, situado na Rua São Pedro s/nº, na cidade de Sabará, neste Estado, de propriedade de José Pertence e outros, Romualdo Horta, Filomena da Silva Fonseca, Armando Clark e Irmãos e Mário de Lima Guerra, conforme registros nºs 2.552, 2.573, 2.574, 2.575 4.154, Registro de Imóveis da Comarca de Sabará, e assim se descreve: composta por um lote de terreno sem benfeitorias, situado à Rua São Pedro s/nº e quarenta e cinco centímetros) da Rua da República, e de quatro outras partes de terrenos, também sem benfeitorias, que deverão ser desmembradas de maiores porções. O referido lote de terreno é de propriedade do Dr. José Pertence outros, e as demais partes a serem desmembradas de maiores porções pertencem respectivamente ao Sr. Romualdo Horta, Sra Filomena da Silva e Irmãos e Sr, Mário de Lima Guerra o terreno de propriedade do Dr. José Pertence e outros tem o formato de um polígono irregular de 6(seis) lados, medindo 20,05 m (vinte metros e cinco centímetros) no lado “BA”, confrontando com a Rua São Pedro 33,25 m (trinta e três metros e vinte e cinco centímetros) pelo lado “AI”, 3,03 m (três metros e três centímetros) pelo lado “IJ” e 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros pelo lado “JK”, esses segmentos, respectivamente, compondo o lado direito confrontando com Filomena da Fonseca, 38,20 m (trinta e oito metros e vinte centímetros) pelo lado esquerdo “BL” confrontando com Romualdo Horta, 13,20M (treze metros e vinte centímetros) pleos fundos “KL” confrontando com Romualdo Horta, e perfazendo uma área de, aproximadamente , 665,27 m² (seiscentos e vinte e sete centímetros quadrados). A parte de terreno pertencente ao Sr. Romualdo Horta, tem o formato de um polígono irregular de 7 (sete) lados, inicia-se no ponto “L” e mede 13,20 m (treze metros e vinte centímetros) no lado “LK” confrontando com o fundo do terreno do Dr. José Pertence e outros, 12,50 m (doze metros e cinquenta centímetros) no lado “KO” confrontando com terreno da Sra. Filomena da Fonseca, 10,60 m (dez metros e sessenta centímetros) no lado “ON” confrontando com terreno do Sr. Armando Clark e Irmãos, 5,10 m (cinco metros e dez centímetros) no lado “NM” e 2,40 m (dois metros e quarenta centímetros) no lado “MD” em dois segmentos respectivamente, confrontando com terreno do Sr. Mário de Lima Guerra, 25,65 m (vinte e cinco metros e sessenta e cinco centímetros) no lado “DC”, confrontando com Romualdo Horta 18,15 m (dezoito metros e quinze centímetros) no lado “CL” confrontando com José Pertence e outros perfazendo uma área de aproximadamente, 183,98 m² (cento e oitenta e três metros e novecentos e oito centímetros quadrados). A parte de terreno pertencente à Sr. Filomena da Silva Fonseca tem o formato de um polígono irregular de 4 (quatro) lados, inicia-se no ponto “I” e mede 16,50 m (dezesseis metros e cinquenta centímetros) no lado “IH” e 3,45 m (três metros e quarenta e cinco centímetros) no lado “HG”, confrontando esses dois lados com o remanescente, 1,40 m (um metro e quarenta centímetros) no lado “GO”, confrontando no Armando Clark e Irmãos 12,50 m (doze metros e cinquenta centímetros) no lado “OK”, confrontando com Romualdo Horta, 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros) no lado “KJ”, confrontando com José Pertence e outros, 3,03 m (três metros e três centímetros)no lado “JI”, confrontando ainda com José Pertence e outros e termina perfazendo uma área de aproximadamente, 52,80 m²

(cinquenta e dois metros e oitenta centímetros quadrados). A parte de terreno pertencente ao Sr. Armando Clark e Irmãos tem o formato de um polígono irregular de 4 (quatro) lados inicia-se no ponto “O” e mede 1,40 m (um metro e quarenta centímetros) no lado “OG”, confrontando com Filomena da Silva Fonseca, 10,00 m (dez metros) no lado “GI”, confrontando com o remanescente, 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) no lado “FN” confrontando com Mário de Lima Guerra, 10,60 m (dez metros e sessenta centímetros) no lado “NO”, confrontando com Romualdo Horta e perfaz uma área de aproximadamente, 10,27 m² (quinze metros e vinte e sete centímetros quadrados). A parte de terreno pertencente ao Sr. Mário de Lima Guerra tem o formato de um polígono irregular de 4 (quatro) lados, inicia-se no ponto “D” e mede 2,40 m (dois metros e quarenta centímetros) no lado “DM”, confrontando com Romualdo Horta 5,10 m (cinco metros e dez centímetros) no lado “MN”, confrontando com Romualdo Horta, 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) no lado “NF”, confrontando com Armando Clark e Irmãos, 4,60 m (quatro metros e sessenta centímetros)no lado “FE”, 6,80 m (seis metros e oitenta centímetros) no lado “ED”, confrontando, esses dois segmentos, com o remanescente, e termina perfazendo uma área de, aproximadamente 22,8 m² (vinte e dois metros e oitenta e um centímetros quadrados). As cinco partes acima descritas formam um polígono irregular de 5 (cinco) lados, ou sejam, lados AH, HE, EC, CB, e RA, medindo, respectivamente, 49,75 m (quarenta e cinco centímetros), 18,05 (dezoito metros e cinco centímetros), 52,50 m (cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros) e 20,05 m (vinte metros e cinco centímetros), e perfaz uma área total de, aproximadamente, 940,13 m² (novecentos e quarenta metros e treze centímetros quadrados), tudo conforme a planta do levantamento STP 127468, fl, 1|1 da Telecomunicações de Minas Gerais S.A – TELEMIG.

Art. 2º – Fica a Telecomunicações de Minas Gerais S.A. – TELEMIG, autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno na forma da legislação vigente, com seus próprios recursos.

Art. 3º – É declarada a urgência da desapropriação.

Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1974.

Rondon Pacheco

Abílio Machado Filho