Lei nº 5.361, de 02/12/1969

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Estado da Educação, para o fim que especifica, o crédito especial de NCr$12.213,13.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de NCr$12.213,13 (doze mil, duzentos e treze cruzeiros novos e treze centavos), destinado a atender ao pagamento de diversas despesas realizadas no exercício de 1968, a saber:

Companhia Prada de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica a diversos estabelecimentos de ensino de Uberlândia, em outubro de 1968, conforme Processo nº 613-7/69 do D.A.M. - NCr$1.450,74.

Companhia Prada de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica a diversos estabelecimentos de ensino de Uberlândia, em outubro de 1968, conforme Processo nº 613-7/69 do D.A.M. - NCr$1.450,74.

Companhia Prada de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica a diversos estabelecimentos de ensino de Uberlândia, em novembro de 1968, conforme Processo nº 613-10/69 do D.A.M. - NCr$1.635,41.

Companhia Prada de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica ao Ginásio Estadual de Tupaciguara, nos meses de abril, maio e junho de 1968, conforme Processo nº 613-9/69 do D.A.M. - NCr$458,36.

Companhia Prada de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica ao Grupo Escolas “Ana Esterlita Alves”, de Tupaciguara, em julho de 1968, conforme Processo nº 551-8/68 do D.A.M. - NCr$2,97.

Companhia Prada de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica a diversos estabelecimentos de ensino de Uberlândia, em dezembro de 1968, conforme Processo nº 613-2/69 do D.A.M. - NCr$932,64.

Companhia Prada de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica a diversos estabelecimentos de ensino de Uberlândia, em junho e julho de 1968, conforme Processo nº 613-8/69 do D.A.M. - NCr$1.933,33.

Companhia Prada de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica a diversos estabelecimentos de ensino de Uberlândia, em agosto de 1968, conforme Processo nº 613-6/69 do D.A.M. - NCr$1.168,72.

Companhia Prada de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica a diversos estabelecimentos de ensino de Uberlândia, em setembro de 1968, conforme Processo nº 613-5/69 do D.A.M. - NCr$1.791,71.

Companhia Prada de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica a diversos estabelecimentos de ensino de Tupaciguara, em outubro, novembro e dezembro de 1968, conforme Processo nº 613-7/69 do D.A.M. - NCr$746,22.

Companhia Prada de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica ao Ginásio Estadual de Tupaciguara em julho, agosto e setembro de 1968, conforme Processo nº 613-1/69 do D.A.M. - NCr$415,84.

Companhia Lavrense de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica a diversos Grupos Escolares de Lavras, de outubro a novembro de 1968, conforme Processo nº 561-13/68 do D.A.M. - NCr$316,23.

Companhia Lavrense de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica a diversos Grupos Escolares de Ribeirão Vermelho, em dezembro de 1968, conforme Processo nº 544-2/69 do D.A.M. - NCr$21,85.

Companhia Lavrense de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica ao Colégio Estadual de Lavras, em dezembro de 1968, conforme Processo nº 544-3/69 do D.A.M. - NCr$220,98.

Companhia Lavrense de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica a diversos estabelecimentos de ensino de Ribeirão Vermelho e Lavras, em setembro e outubro de 1968, conforme Processo nº 544-8/69 do D.A.M. - NCr$259,44.

Companhia Lavrense de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica a diversos estabelecimentos de ensino de Lavras, em dezembro de 1968, conforme Processo nº 544-9/69 do D.A.M. - NCr$151,85.

Companhia Lavrense de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica a diversos estabelecimentos de ensino de Lavras, em agosto de 1968, conforme Processo nº 544-7/69 do D.A.M. - NCr$152,08.

Companhia Prada de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica a diversos estabelecimentos de ensino de Ribeirão Vermelho e Lavras, em agosto e setembro de 1968, conforme Processo nº 544-5/69 do D.A.M. - NCr$212,86.

Frigoríficos Minas Gerais S.A. - FRIMISA - Fornecimento de carnes ao Curso Complementar “Gustavo Lessa”, de Ibirité, conforme notas fiscais ns. 003096, 003243, 003546, 002647, 002792, de outubro de 1968, conforme Processo nº 652-14/69 do D.A.M. - NCr$341,90.

Total - NCr$12.213,13.

Art. 2º - Para a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até o limite do crédito, dotações orçamentárias correspondentes a Despesas Correntes ou de Capital, ou a utilizar-se de recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

José Maria Alkmim