Lei nº 5.351, de 28/11/1969
Texto Original
Autoriza a abertura, à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, do crédito especial de NCr$ 137.332,77.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais o crédito especial de NCr$ 137.332,77 (cento e trinta e sete mil, trezentos e trinta e dois cruzeiros novos e setenta e sete centavos), para atender ao pagamento das despesas realizadas com a construção do quartel do 5º Batalhão de Infantaria, em Belo Horizonte, durante os exercícios de 1964, 1965 e 1966.
Art. 2º - Para a execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até o limite do crédito, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital ou a utilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
João Franzen de Lima
Ovídio Xavier de Abreu