Decreto nº 10.837, de 04/12/1967

Texto Original

Abre o crédito suplementar de NCr$529.000,00 ao Gabinete Civil do Governador e anula, parcialmente, dotação orçamentária.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 5º da Lei nº 4.282, de 1 de dezembro de 1966, e 1º da Lei nº 4.635, de 14 de novembro de 1967, decreta:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de NCr$529.000,00 (quinhentos e vinte e nove mil cruzeiros novos) às dotações abaixo relacionadas do orçamento vigente do Gabinete Civil do Governador: 051-02-00-3.1.2.0 - Combustível e Lubrificante para Máquinas, Veículos e Tratores - NCr$10.000,00. 051-16-00-3.1.4.0 - Recepção e Hospedagem - NCr$20.000,00. 054-11-00-3.1.3.0 - Publicação e Divulgação - NCr$50.000,00. 055-26-00-3.1.2.0 - Material de Refeitório e Cozinha - NCr$3.000,00. 055-23-00-3.1.3.0 - Serviços Especiais (Pessoal Braçal) NCr$17.000,00. 055-07-00-4.1.4.0 - Móveis e Utensílios - NCr$2.000,00. 056-26-02-3.1.3.0 - Transporte - Justiça de Primeira Instância - NVr$15.000,00. 056-26-29-3.1.3.0 - Transporte - Secretaria de Estado da Agricultura - NCr$100.000,00. 056-26-49-3.1.3.0 - Transporte - Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas - NCr$5.000,00. 056-26-69-3.1.3.0 - Transporte - Secretaria de Estado da Educação - NCr$20.000,00. 056-26-05-3.1.3.0 - Transporte - Secretaria de Estado da Segurança Pública - NCr$100.000,00. 056-26-05-3.1.3.0 - Transporte - Polícia Militar - NCr$150.000,00. 057-23-00-3.1.3.0 - Serviços Especiais - NCr$7.000,00. 060-07-59-3.1.3.0 - Força e Luz - NCr$30.000,00. Total - NCr$529.000,00.

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior e de acordo com a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 4.635, de 14 de novembro de 1967, fica anulada a importância de NCr$529.000,00 (quinhentos e vinte e nove mil cruzeiros novos) na dotação 136-01-43-4.1.1.3 - Prosseguimento e conclusão de obras - Para Aeroportos, do orçamento vigente.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Ovídio Xavier de Silva Raul Bernardo Nelson de Sena.