Decreto nº 9.239, de 27/12/1965 (Revogada)

Texto Original

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 8.386, de 24 de junho de 1965, que dispõe sôbre a concessão de diárias ao Serviço Publico do Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1º – O artigo 1º do Decreto nº 8.386, de 24 de junho de 1965, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º – Ao funcionário que se deslocar da sede no desempenho de suas atribuições será concedida diária a título de Indenização das despesas de alimentação e pousada”.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Guilherme Machado

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

Bonifácio José Tamm de Andrada

António Aureliano Chaves de Mendonça

Teófilo Ribeiro Pires

Jenner José de Araujo

Paulo Neves de Carvalho

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Jarbas Nogueira de Medeiros Silva