Decreto nº 9.239, de 27/12/1965 (Revogada)
Texto Original
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 8.386, de 24 de junho de 1965, que dispõe sôbre a concessão de diárias ao Serviço Publico do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º – O artigo 1º do Decreto nº 8.386, de 24 de junho de 1965, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º – Ao funcionário que se deslocar da sede no desempenho de suas atribuições será concedida diária a título de Indenização das despesas de alimentação e pousada”.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Guilherme Machado
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
Bonifácio José Tamm de Andrada
António Aureliano Chaves de Mendonça
Teófilo Ribeiro Pires
Jenner José de Araujo
Paulo Neves de Carvalho
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Jarbas Nogueira de Medeiros Silva