Lei nº 2.715, de 24/12/1962
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$ 349.591,20.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$ 349.591,20 (trezentos e quarenta e nove mil, quinhentos e noventa e um cruzeiros e vinte centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:
Maria Brandão de Melo – Cássia – Fiscalização nos trabalhos da Escola Normal anexa ao Ginásio Santa Rita, no período de julho a dezembro de 1961 – Cr$ 12.000,00.
Alfredo Barbalho Cavalcanti – Campos Gerais – Fiscalização nos trabalhos da Escola Normal “Nossa Senhora do Carmo”, da referida cidade, durante o período de abril a dezembro de 1960 – Cr$ 18.000,00.
Maria Diva de Paiva Imperatriz – Poços de Caldas – Fiscalização nos trabalhos da Escola Normal “Jesus, Maria, José”, durante os meses de novembro e dezembro de 1960 – Cr$ 4.000,00.
Maria Soares de Almeida – Guanhães – Fiscalização nos trabalhos do Curso Normal Regional “Getulio de Carvalho”, durante os meses de janeiro a junho de 1961 – Cr$ 12.000,00.
Maria do Carmo Malheiros Fiuza – Capital – Honorários por ter integrado a banca de exame de suficiência no Instituto de Educação de Minas Gerais, realizado em dezembro de 1961 – Cr$ 1.000,00.
Orozimbo Herculano de Melo – Capital – Honorários por ter integrado, como secretário da banca de exame de suficiência, realizado em dezembro de 1961 – Cr$ 900,00.
Henrique Furtado Portugal – Capital – Honorários por ter integrado a banca de exame de suficiência no Instituto de Educação de Minas Gerais, realizado em dezembro de 1961 – Cr$ 1.000,00.
José Mesquita de Carvalho – Capital – Honorários por ter integrado como presidente da banca de exame de suficiência realizado em dezembro de 1961, no Instituto de Educação – Cr$ 1.500,00.
Sebastião Viana – Capital – Honorários por ter integrado a banca de exame de suficiência, realizado em dezembro de 1961 – Cr$ 1.500,00.
Etel Gonçalves Coelho – Capital – Honorários por ter integrado a banca de exame de suficiência, realizado em dezembro de 1961, no Colégio Estadual de Minas Gerais – Cr$ 1.500,00.
Wagner Brandão de Oliveira – Capital – Honorários por ter integrado a banca de exame de suficiência, no Colégio Estadual de Minas Gerais, realizado em dezembro de 1961 – Cr$ 1.000,00.
Maria Guiomar Amorim Ferreira – Capital – Honorários por ter integrado a banca de exame de suficiência no Instituto de Educação de Minas Gerais, em dezembro de 1961 – Cr$ 1.500,00.
Leopoldo Alves – Capital – Honorários por ter integrado a banca de exame de suficiência realizado em dezembro de 1961, no Instituto de Educação – Cr$ 1.000,00.
Wellington Armaneli – Capital – Honorários por ter integrado a banca de exame de suficiência no Instituto de Educação de Minas Gerais, realizado em dezembro de 1961 – Cr$ 1.000,00.
Rosa Amélia Gontijo – Alfenas – Indenização de despesas de transporte a serviço desta Secretaria, no período de fevereiro a agosto de 1960 – Cr$ 4.800,00.
Clarice Caldas – Ouro Fino – Indenização de despesas de transporte a serviço desta Secretaria, durante os meses de fevereiro, março, abril, junho, julho e agosto de 1960 – Cr$ 7.200,00.
Maria Aparecida de Melo Andrade – Cássia – Indenização de despesas de transporte a serviço desta Secretaria, nos meses de maio e agosto de 1960 – Cr$ 3.600,00.
Nicolau Pitella, diretor do Ginásio “Santos Dumont”, da cidade de Santos Dumont – Indenização referente ao pagamento dos alunos bolsistas mantidos pelo Estado naquele estabelecimento de ensino, durante o ano de 1961 – Cr$ 180.000,00.
Bento de Oliveira Castanheira – Bom Sucesso – 384 exames médico-biométricos feitos nos alunos da Escola Normal Oficial da referida cidade, durante o 1º e 2º semestres de 1961 – Cr$ 19.200,00.
Antônio de Barros Lemos – Ouro Fino – 521 exames médico-biométricos feitos nos alunos da Escola Normal Oficial da referida cidade, durante o ano de 1961 – Cr$ 26.050,00.
Diretora das Classes Primárias anexas à Paróquia de “Nossa Senhora da Consolação e Corrêa” - Capital – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1961 – Cr$ 2.478,00.
Diretora dos EE.RR. de Pedrinópolis, de Santa Juliana – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1961 – Cr$ 3.368,50.
Diretora das EE.RR. “Prof. Julio de Oliveira” de Borba Gato, mº de Ferros – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1961 – Cr$ 1.800,00.
Diretor do Ginásio Estadual de Araguari – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1961 – Cr$ 8.556,00.
Diretora do GE. “Sebastião Dias”, de Tiros – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente, higiene e despesas postais, durante o ano de 1961 – Cr$ 5.145,00.
Diretora das EE.RR. “Américo Caldeira Brant”, de São Pedro do Suaçuí, mº de Peçanha – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1959 – Cr$ 3.093,90.
Diretora do GE. “Paula Ferreira”, de Várzea da Palma – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente, higiene, serviço postal e telegráfico durante o ano de 1960 – Cr$ 4.500,00.
Diretora do GE “Dr. Cristiano Machado”, de Itau de Minas, Mº de Pratópolis – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1959 – Cr$ 1.665,50.
Diretora do GE. “Dr. Cícero Ferreira”, de Santo Antônio do Amparo – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente, higiene, serviço postal e telegráficos, durante o ano de 1959 – Cr$ 1.603,00.
Diretora do GE. “Dr. Cícero Ferreira”, de Santo Antônio do Amparo – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente, higiene, serviço postal e telegráfico, durante o ano de 1960 – Cr$ 615,30.
Nivaldo Reis – Capital – Honorários por ter integrado a banca de exame de suficiência realizado em dezembro de 1961 – Cr$ 1.000,00.
Diretora do GE “Dr. Cícero Ferreira” de Santo Antônio do Amparo – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente, higiene, serviço postal e telegráfico, durante o ano de 1961 – Cr$ 1.273,00.
Diretora das EE. RR. “Pio XII” de Formiga – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o 2º semestre em 1960 – Cr$ 2.793,50.
Diretora do G.E. “D. Helvécio”, de Dores da Vitória, Município de Miraí – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o 2º semestre de 1961 – Cr$ 1.857,00.
Diretora do G.E. “Prof. Soares Ferreira”, de Mariana – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1960 – Cr$ 4.483,00.
Diretora do G.E. “Emilio Pereira de Magalhães”, de Itabira – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, serviço postal e telegráfico, durante o ano de 1961 – Cr$ 5.109,50.
Diretora das EE. RR. “Chiquinha Soares”, de Bom Despacho – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o 2º semestre de 1961 – Cr$ 1.500,00.
Total – Cr$ 349.591,20.
Art. 2º – Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darcy Bessone de Oliveira Andrade
José de Faria Tavares