Decreto nº 3.087, de 20/06/1949

Texto Original

Subordina ao Instituto de Zootecnia a Estação Central de Experimentação Animal.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e nos têrmos do art. 1.º, do Decreto-lei n.º 2.153, de 12 de julho de 1947, decreta:

Art. 1.º – A Estação Central de Experimentação Animal, cujos serviços foram criados pelo Decreto-lei n.° 2.153, de 12 de julho de 1947, fica subordinada ao Instituto de Zootecnia, criado pelo Decreto-lei n.° 2.084, de 13 de março de 1947.

Parágrafo único – As relações da subordinação a que se refere êste artigo constarão do regulamento que oportunamente será baixado para execução das leis acima citadas.

Art. 2.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de junho de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo, Renê Giannetti.