Decreto-Lei nº 1.970, de 27/12/1946
Texto Original
Estabelece a subdivisão do distrito da cidade de Santa Juliana, comarca de Araxá, em três subdistritos
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, e de conformidade com o disposto no artigo 13 de Decreto-lei federal n.º 5.901, de 21 de outubro de 1943,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica o distrito da cidade de Santa Juliana, comarca de Araxá, dividido em três subdistritos, que se denominarão primeiro subdistrito, segundo subdistrito e terceiro subdistrito.
Art. 2.º – O primeiro subdistrito compreende a cidade própriamente dita e o território rural adjacente.
§ 1.º – O segundo subdistrito compreenderá, entre outros, o povoado de Pedrinópolis, e território vizinho.
§ 2.º – O terceiro subdistrito abrangerá entre outros, o povoado da estação de Santa Juliana da R. M. V., e território vizinho.
Art. 3.º – E’ a seguinte a linha divisória entre o primeiro subdistrito e o segundo subdistrito: Começa na divisa com o município de Nova Ponte, no fóz do ribeirão Taquari e no rio Araguari; sobe pelo ribeirão Taquari, até sua nascente, donde continua em direção ao povoado denominado Pouso dos Pinheiros, até atingir as divisas dêste município com o de Perdizes.
§ 1.º – A linha divisório entre o primeiro subdistrito e o terceiro subdistrito é a seguinte: – Começa na divisa com o município de Nova Ponte, na foz do ribeirão Bom Jardim no rio Araguari; sobe pelo ribeirão Bom Jardim até sua cabeceira, e desta continua até atingir a Lagoa da Capa nas divisas com o município de Perdizes.
Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de dezembro de 1946.
ALCIDES LINS
João Eunápio Borges