Decreto nº 8.805, de 02/10/1928

Texto Original

Cria dez escolas rurais, mistas.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar dez escolas rurais, mistas, sendo uma em Doutor, município de Ouro Preto; uma em Banqueta, município de Conceição; uma em Bom Retiro, município de Piranga; duas no município de Caratinga, nos povoados Ribeiros e São José do Batatal; duas no município de Pedra Branca, nos povoados Castelhanos e Cubatão; e três no município de Piumhi, nos povoados Canastra, Serrinha e Boracas.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 2 de outubro de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos