Decreto nº 8.805, de 02/10/1928
Texto Original
Cria dez escolas rurais, mistas.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar dez escolas rurais, mistas, sendo uma em Doutor, município de Ouro Preto; uma em Banqueta, município de Conceição; uma em Bom Retiro, município de Piranga; duas no município de Caratinga, nos povoados Ribeiros e São José do Batatal; duas no município de Pedra Branca, nos povoados Castelhanos e Cubatão; e três no município de Piumhi, nos povoados Canastra, Serrinha e Boracas.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 2 de outubro de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos