Decreto nº 8.581, de 15/06/1928

Texto Original

Abre um crédito especial de 3.000:000$000 para aparelhamento da Rede de Viação Sul Mineira.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de acordo com o art. 1º, letra b, da Lei nº 1.011, de 29 de setembro de 1927, resolve abrir um crédito especial de três mil contos de reis (3.000:000$000), para aparelhamento da Rede de Viação Sul Mineira.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 15 de junho de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Djalma Pinheiro Chagas

Gudesteu de Sá Pires

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Sr. Presidente,

O Congresso Legislativo autorizou o governo de v. exc. pela Lei nº 1.011, de 29 de setembro de 1927, a contrair um empréstimo de três milhões e quinhentas mil libras, indicando, no mesmo ato, as aplicações a serem dadas ao produto dessa operação de crédito.

O primeiro objetivo apontado, foi a “ultimação do resgate da dívida externa”.

Quando o Poder Legislativo assim procedeu mostrava estar vigilante em assegurar a crédito do Estado no estrangeiro, providenciando para que tivesse uma solução honrosa, e que conciliasse os interesses dos litigantes, o lamentável dissídio com que de nós se afastaram os portadores dos títulos mineiros de empréstimos anteriores.

A célebre questão do pagamento em ouro, já tão debatida, que foi ecoar até a Corte Suprema de Justiça Internacional, estava impedindo que se ultimasse o resgate de nossa dívida, patrioticamente iniciado pelo governo do exmo., sr. dr. Fernando Mello Vianna.

Verificou, porém, o governo, desde logo, que o único meio de ultimar o resgate, cumprindo as determinações do Poder Legislativo, era um acordo com os credores: estes se mostravam irredutíveis, recusando-se a apresentar seus títulos aos banqueiros encarregados dos respectivos pagamentos. Aguardavam a decisão dos tribunais franceses na ação proposta contra o Estado de Minas, na qual pleiteavam o pagamento de seus títulos em francos ouro, o que significaria, obrigar-nos ao pagamento de dois mil e quinhentos francos, papel para cada título.

Essa demanda, poderia arrastar-se, ainda, em seus vários trâmites, por quatro ou cinco anos, segundo o parecer de nossos advogados em Paris.

Enquanto isto, porém, a Associação dos Portadores de Títulos movia-nos, em todos os mercados financeiros do mundo, especialmente em Paris, em Londres, em Nova York, terrível campanha, aos nossos créditos.

Vários representantes diplomáticos de nosso país, já nos chamavam a atenção para esse estado de cousas.

Nosso crédito estava abalado, parecendo fechados os mercados de dinheiro a todas as operações de crédito que tentássemos em benefício do nosso aparelhamento econômico.

Esta foi a situação que v. exc. enfrentou e para cuja liquidação caminhou de ânimo firme e resoluto.

Depois de ouvir, em conferência, as opiniões e os conselhos de seu eminente antecessor, o exmo. sr, dr. Fernando Mello Vianna, em cujo governo se havia iniciado a operação do resgate, do sr. dr. Mário Brant, diretor do Banco do Brasil, e que era Secretário das Finanças quando surgiu a primeira reclamação dos portadores de títulos, e do dr. José Joaquim Monteiro de Andrade, presidente do Banco de Crédito Real de Minas Gerais e antigo presidente do Banco do Brasil, bem debatido o assunto, longa e pacientemente analisado, assentou v. exc. um plano de ação colimando, como objetivo nítido, uma combinação com os nossos credores, no sentido de extinguir-se o mais rapidamente possível nossa dívida anterior.

Realizada aquela conferência a 21 de novembro do ano passado, já a 26 daquele mês partia para a Europa o sr. dr. Monteiro de Andrade, munido de instruções claras e minuciosas.

Depois de vários entendimentos com os diretores e os advogados da Associação de Portadores de Títulos, e depois de longa troca de telegramas com o Secretário das Finanças, o emissário de v. exc. pode finalmente firmar o acordo de 31 de janeiro do corrente ano, pelo qual os portadores de títulos filiados àquela Associação deliberaram desistir da ação intentada contra o Estado de Minas, aceitando o pagamento nas seguintes condições:

Títulos de 1907, a 1.500 francos.

Títulos de 1910 e 1911, a 1.000 francos.

Títulos de 1916, a 500 francos.

Ficou encarregado de receber, em depósito, os títulos apresentados a resgate e efetuar os pagamentos la Banque de Paris e des Pays Bas.

Do produto do empréstimo realizado a 14 de março, destinou v. exc., desde logo, 800.000 libras em crédito aberto pelos banqueiros J. Henry Schroder ao referido banco francês.

Tenho a satisfação de comunicar a v. exc. que até 31 de maio p. passado já se haviam apresentado a resgate 81.000 títulos.

Para essa operação é que se faz necessária a abertura do presente crédito, de acordo com a autorização constante da letra a do art. 1º da Lei nº 1.011, de 29 de setembro de 1927, na importância de 32.639:432$000, que foi quanto renderam as oitocentas mil libras ao câmbio atual.

Desta e das outras aplicações do recente empréstimo contraído a 14 de março do corrente ano, apresentarei a v. exc. minuciosa demonstração no relatório da Secretaria a meu cargo, o qual terei a honra de entregar a v. exc. dentro em poucos dias.

Belo Horizonte, 16 de junho de 1928. – Gudesteu Pires, secretário das Finanças