Decreto nº 7.134, de 22/02/1926
Texto Original
Aprova a classificação das coletorias do Estudo para o triênio de 1925 a 1928.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 510, de 22 de setembro de 1909 e da Lei nº 844, de 10 de setembro de 1923 e observações da tabela que acompanhou o Decreto nº 6.381, de 6 de novembro de 1923, resolve aprovar a classificação das coletorias do Estado, que a este acompanha, e que vigorará no triênio de 1926 a 1928.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o fará executar.
Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 1926.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL.
Djalma Pinheiro Chagas.
Classificação das coletorias do Estado a vigorar no triênio de 1926 a 1928, aprovada pelo Decreto nº 7.134, de 22 de fevereiro de 1926.
1ª CLASSE
Além Paraíba, Alfenas, Araguari, Araxá, Barbacena, Belo Horizonte, (1ª e 2ª) Carangola, Caratinga, Cataguases, Formiga, Guaranésia, Itajubá, Juiz de Fora (1ª e 2ª) Lavras, Leopoldina, Manhuaçu, Miraí, Muriaé, Muzambinho, Ouro Fino, Monte Santo, Palmira, Passos, Pitangui, Ponte Nova, Pouso Alegre, Queluz, Rio Branco, São João del-Rei, São Sebastião do Paraíso, Teófilo Otoni, Ubá, Uberaba, Varginha, Viçosa (total, 35).
2ª CLASSE
Abaeté, Abre Campo, Águas Virtuosas, Alto Rio Doce, Alvinópolis, Antônio Dias, Arari, Araçuaí, Arceburgo, Areado, Aimorés, Aiuruoca, Baependi, Bambuí, Bicas, Bocaiúva, Bom Despacho, Bonfim, Bom Sucesso, Borda da Mata, Botelhos, Brasília, Brasópolis, Cabo Verde Cachoeiras, Caeté, Caldas, Cambuí, Cambuquira Campanha, Campestre, Campo Belo, Campos Gerais, Capelinha, Caracol, Carandaí, Carmo do Paranaíba, Carmo do Rio Claro, Cássia, Caxambu, Cristina, Cláudio, Conceição, Conceição do Rio Verde, Conquista, Contagem, Corinto, Coromandel, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Dores da Boa Esperança, Elói Mendes, Entre Rios, Espinosa, Estrela do Sul, Extrema, Ferros, Fortaleza, Frutal, Grão Mogol, Guanhães, Guapé, Guarani, Guaraná, Guaxupé, Gimirim, Ibiá, Ibiraci, Inconfidência, Indaiá, Itabira, Itabirito, Itamarandiba, Itambacuri, Itanhandu, Itapecerica, Itaúna, Ituiutaba, Jacuí, Jacutinga, Jaguari, Januária, Jaqueri, Jequitinhonha, João Pinheiro, José Pedro, Lagoa Dourada, Lima Duarte, Luz, Machado, Malacacheta, Manga, Manhumirim, Mar de Espanha, Mariana, Maria da Fé, Matias Barbosa, Mercês, Minas Nova, Monte Alegre, Monte Carmelo, Montes Claros, Nepomuceno, Nova Lima, Nova Rezende, Oliveira, Ouro Preto, Palma, Pará de Minas, Paracatú, Paraguassú, Paraisópolis, Paraopeba, Passa-Quatro, Passa Tempo, Patos, Patrocínio, Peçanha, Pirapora, Piumhi, Poços de Caldas, Pomba, Pouso Alto, Prados, Prata, Raul Soares, Rezende Costa, Rio Casca, Rio Espera, Rio Novo, Rio Paranaíba, Rio Pardo, Rio Piracicaba, Rio Preto, Sabará, Sabinópolis, Sacramento, Salinas, Santa Barbara, Santa Catarina, Santa Luzia do Rio das Velhas, Santa Maria do Suaçuí, Santa Quitéria, Santa Rita do Sapucaí, Santo Antônio do Monte, S. Domingo do Prata, S. Francisco, S. Gonçalo do Sapucaí, S. Gotardo, S. João Evangelista, S. João Nepomuceno, S. Manoel, S. Manoel do Mutum, S. Romão, S. Tomás de Aquino, Serro, Sete Lagoas, Silvestre Ferraz, Silvianópolis, Tiradentes, Tiros, Tombos, Tremedal, Três Corações, Três Pontas, Tupaciguara, Turvo, Uberabinha, Varginha, Virginópolis, (total, 176).
3ª CLASSE
Brejo das Almas, Itanhomi, Mesquita (total, 3).
Secretaria das Finanças do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 1926. – Djalma Pinheiro Chagas, Secretário das Finanças.