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PL PROJETO DE LEI 754/2015

Dispõe sobre a outorga coletiva do direito de uso de recursos hídricos e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando votação em Plenário
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando votação em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/03/2015
Origem Documento PL 2955 de 2012

Proposições relacionadas Documento RQN 5409 de 2023

Proposições anexadas Documento PL 1872 de 2023

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 2955 2012. Distribuído a 4 comissões: CJU MEN AAG FFO.
Indexação
Resumo Discorre sobre instrumentos de participação social na gestão de recursos hídricos, alçando ao ordenamento legal disposições sobre outorga coletiva de direito de uso de recursos hídricos, alocação negociada da água, sazonalidade da outorga e parceria público-privada em obras de uso múltiplo das águas. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos. Substitutivo nº 2: Restringe o escopo dos dispositivos incorporados à lei que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, com o objetivo de valorizar procedimentos já estabelecidos e trazer segurança jurídica para a continuidade de sua aplicação. Substitutivo n° 3: Institui a outorga coletiva como um procedimento participativo para pactuar propostas quanto aos direitos de uso múltiplo da água entre usuários em sistemas hídricos em conflito. Cria a Política Estadual de Agricultura Irrigada Sustentável, estabelece objetivos, diretrizes e instrumentos para a sua implementação incluindo: a criação de planos estaduais e regionais de irrigação, um sistema de informações sobre irrigação e ferramentas de caracterização socioeconômica e ambiental. Revoga a lei que dispõe sobre a ocupação, o uso, o manejo e a conservação do solo agrícola. Emenda nº 1: Determina que a concessão de outorga para uso da água deverá considerar, exclusivamente, a capacidade de vazão e variação sazonal da região em que se localizar a fonte hídrica. Emenda nº 2: Suprime dispositivo que autoriza o Estado a celebrar parceria público-privada para fins de realização de obras de uso múltiplo das águas. Emenda nº 3: Suprime do escopo das obras de uso múltiplo as infraestruturas coletivas que beneficiem mais de um usuário de recursos hídricos.
Assunto geral Agropecuária
Recurso Hídrico

Documentos

Tramitação
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