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Protocolo para motoristas de aplicativo em emergências pronto para votação

Projeto de Lei 1.173/23 define ações para lidar com passageiros que apresentem sintomas de embriaguez, uso de drogas ou que fiquem inconscientes durante a corrida.

23/04/2024 - 16:53
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Já está pronto para ser votado no Plenário de forma preliminar (1º turno) o Projeto de Lei (PL) 1.173/23, de autoria do deputado Thiago Cota (PDT), que cria um protocolo de ações para motoristas de aplicativos adotarem em emergências envolvendo passageiros.

Em reunião na tarde desta terça-feira (23/4/24), a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável à matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 2).

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Em linhas gerais, o objetivo do PL 1.173/23, segundo seu autor, é definir procedimentos quando passageiros venham a passar mal, apresentem sintomas de embriaguez ou de uso de drogas, ou ainda fiquem inconscientes durante a corrida. Também estabelece que as empresas de aplicativo devem capacitar e orientar o motorista para saber identificar alguma situação adversa pela qual o passageiro esteja passando. 

A proposição é uma resposta ao caso de uma mulher que foi estuprada, em julho do ano passado, após ser abandonada de madrugada inconsciente na rua, em Belo Horizonte, por um motorista de aplicativo ao final de uma corrida. Posteriormente, ela foi carregada até outro local e estuprada. Um homem suspeito de ter cometido o crime foi preso dois dias depois.

Anteriormente, a proposição foi analisada pelos deputados das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Segurança Pública. O primeiro colegiado, no parecer aprovado, sugeriu um novo texto (substitutivo nº 1), que foi acatado também pela comissão seguinte.

O substitutivo n° 1 mantém a essência das recomendações aos condutores, mas é ampliado o alcance do protocolo, que passa a ser para os motoristas de transporte individual de passageiros, e não somente de aplicativos.

Assim, caso o motorista se depare com situação de emergência com o passageiro, deverá: 

  • acionar o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu)
  • acionar a autoridade policial local
  • prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal

Caso um usuário embriagado ou, ainda que por causa transitória, quem não seja capaz de exprimir sua vontade solicite o transporte, o motorista deverá recusar a viagem.

Mas esse substitutivo retira, por outro lado, pontos do projeto original que tratam da relação contratual entre o motorista e a empresa de aplicativo porque não competiria ao Estado regular a questão.

É o caso, por exemplo, dos dispositivos dizendo que as empresas de aplicativo devem capacitar e orientar o motorista parceiro para a identificação de alguma condição adversa do passageiro.

Na Comissão de Transporte, o parecer da relatora, deputada Maria Clara Marra (PSDB), que também preside o colegiado, foi pela aprovação da matéria na forma de um novo texto que incorpora os aprimoramentos anteriores, mas também garanta mais segurança ao motorista de aplicativo.

Citação
Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas - análise de proposições
“Entendemos que a proposição é meritória, uma vez que visa proporcionar mais segurança para os motoristas e usuários do transporte individual de passageiros por aplicativos. Ademais, ressaltamos a importância do que argumentou a Comissão de Constituição e Justiça no tocante ao dever do transportador de levar o passageiro com conforto e segurança ao seu destino.”
Maria Clara Marra
Dep. Maria Clara Marra

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