Projeto votado em Plenário veda uso de recursos do Pro-Hosp para outros fins
PLC 45/24 visa garantir que a execução dos recursos provenientes do pagamento da dívida do programa pelo Fundo Estadual de Saúde se restrinja à destinação definida nas resoluções de origem.
15/05/2024 - 14:05 - Atualizado em 15/05/2024 - 15:09O Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/24, que trata da utilização dos recursos destinados ao Pro-Hosp, foi aprovado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (15/5/24).
Dessa forma, a proposição, de autoria do deputado João Magalhães (MDB), já pode ser encaminhada para sanção do governador para ser transformada em lei tão logo receba parecer de redação final.
O Pro-Hosp é um programa instituído pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) para melhorar a qualidade do atendimento nos hospitais. O objetivo do PLC 45/24 é garantir que a execução dos recursos provenientes do pagamento da dívida do Pro-Hosp pelo Fundo Estadual de Saúde se restrinja à destinação definida nas resoluções de origem, não sendo usada para outros fins.
Na Reunião Extraordinária, o projeto passou na forma como aprovado em 1º turno no Plenário, com alterações (vencido). Assim, a proposição altera a Lei Complementar 171, de 2023, a qual dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos dos fundos de saúde dos municípios, remanescentes de repasses da SES, e de saldos resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado.
O texto ainda busca fortalecer o serviço de vigilância sanitária no combate à dengue e às doenças respiratórias, de modo a torná-lo adequado aos critérios de cofinanciamento federal.
Além disso, o projeto modifica outras normas: a Lei 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado, e a Lei 15.474, de 2005, que altera esse código, cria gratificação de função e institui prêmio de produtividade.
São acrescentadas entre as autoridades sanitárias previstas no Código de Saúde:
- o servidor público integrante do Sistema Único de Saúde (SUS) designado para o exercício de Vigilância em Saúde do Trabalhador
- o subsecretário, os superintendentes e os diretores da unidade administrativa com competência definida na estrutura organizacional da SES para viabilizar a Vigilância à Saúde e o acesso a serviços de saúde no SUS
- o agente público designado para exercer atividade de Regulação do Acesso à Assistência em Saúde no exercício das funções de coordenador estadual, coordenador macrorregional e de médico plantonista
- os superintendentes e dirigentes regionais de saúde, com competência definida para gerir políticas e ações de saúde no âmbito de sua área de abrangência
Também prevê que a Advocacia-Geral do Estado pode defender, judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, as autoridades sanitárias estaduais.
Com relação à Lei 15.474, o projeto passa a prever que os servidores designados como autoridades sanitárias de vigilância à saúde receberão o Prêmio de Produtividade de Vigilância à Saúde (PPVS), que é custeado com recursos oriundos de transferências federais específicas.
Essa designação deve considerar também os seguintes servidores lotados ou formalmente cedidos à SES:
- ocupante de função ou cargo de direção, assessoramento e coordenação das ações de Vigilância à Saúde
- servidor efetivo, em exercício na SES, integrante de equipe multidisciplinar ou de grupo técnico de Vigilância Sanitária e Epidemiológica e de área relacionada à saúde
- ocupante de cargo de direção de Unidade Regional de Saúde que esteja em exercício nesse cargo.
Ainda estabelece que a designação de servidor como autoridade sanitária será regulamentada em decreto, observado, entre outros, o processo de seleção interna, exceto para o ocupante de cargo de direção de Unidade Regional de Saúde.
PL aprovado prevê uso obrigatório de seringas com dispositivo de segurança
Na mesma Reunião Extraordinária, os parlamentares também aprovaram em 2º turno o PL 1.514/23, do deputado Lucas Lasmar (Rede). A proposição altera a Lei 18.797, de 2010, para determinar a utilização de seringas e agulhas com dispositivos de segurança nos estabelecimentos de saúde públicos e privados.
O objetivo é reduzir o risco de doenças ocupacionais em ambiente hospitalar e evitar a contaminação do lixo produzido nesses estabelecimentos. No Plenário, os parlamentares aprovaram o projeto na forma aprovada em 1º turno com modificações (vencido). Com isso, a matéria também pode seguir à sanção do governador tão logo receba parecer de redação final.
Em 2010, a Lei 18.797 já tornou obrigatória a utilização de seringas de agulhas retráteis, para evitar acidentes com a manipulação desses dispositivos nos estabelecimentos de saúde. Dessa forma, o projeto aprovado agora atualiza a lei para atender às especificidades da Norma Regulamentadora (NR) nº 32, do Ministério do Trabalho.
Essa norma determina a utilização de seringas e agulhas com dispositivos de segurança, que impedem o seu reuso e protegem os profissionais de saúde de possíveis acidentes. A única exceção é para as agulhas utilizadas na aplicação de vacinas, que serão definidas seguindo os critérios da Secretaria de Estado de Saúde.